TJSP 03/07/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
2019
Processo 0014344-11.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014344) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Orivaldo Zem - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Nomeio perito, em substituição,
o Dr.Leonardo Felipe Leite Veiga (fls.107), que deverá ser consultado sobre a possibilidade de realizar a perícia pela assistência
judiciária, convênio com a PGE. Comunique-se ao IMESC. Int. (Rel. 49) (Nº Ordem: 787/11) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0014864-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014864) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jose Roberto Domingues - Itaú Unibanco Sa - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC). (Rel. 49) (Nº Ordem: 747/12) - ADV: LUCIANA RIBEIRO, PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015212-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015212) - Notificação - Rescisão / Resolução - Isabel de Lourdes
Pizzinato Amstalden - José Luis Gregório - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado. (Certidão da Of. de Justiça de fls. 44, informando que não logrou êxito em localizar o requerido). (Rel. 49) (Nº
Ordem: 771/12) - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0015309-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015309) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Adriano
Brunelli - Elisvalda Conceição de Nascimento - - Antonio da Conceição Nascimento - Vistos. Homologo, por sentença, para
produzir efeitos processuais, o pedido de desistência da ação (fls.60), julgando, em consequência, extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Oportunamente, comunique -se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. (Rel. 49) (Nº Ordem: 774/12) - ADV: ROSA MARIA FURONI
Processo 0017503-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017503) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - M L
Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Maria das Merces da Silva - - Paulo Balesteiro - Vistas dos autos ao réu para manifestarse, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398, do CPC). (Rel. 49) (Nº Ordem: 893/12) - ADV: EZILDO EDISON
BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP), CAMILA DE PAULA MELEGA (OAB 291310/SP)
Processo 0017836-79.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017836) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Maria Clara Goiaro - Fica o autor intimado a apresentar a guia de diligência mencionada na
petição de fls. 112 dos autos, que não a acompanhou. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1076/09) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0019795-51.2010.8.26.0451 (451.01.2010.019795) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Coral
& Coral Ltda Me - Joseane Samblas Me - - Atlas Ferramentas e Locação - - Lc Crédito & Fomento Comercial Ltda - - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Proposta ação de anulação ou inexigibilidade de saque de duplicata c.c. danos morais sob o argumento que
realizou poucas transações com a empresa demandada. Satisfeitos os débitos, mas surpreendida com o indevido apontamento
sem correspondente causa e com endereço de outra empresa. Deferida a liminar (fls. 94). Contestação (fls. 108/120). Alegou a
ilegitimidade passiva, pois transferido o título pelo terceiro correquerido mediante endosso-mandato. Incabível indenização por
danos morais. Réplica (fls.170/172). Alegou que incluído o banco, pois negou ao requerente financiamento a despeito de suas
negações quanto à existência de débito e quanto ao bom nome do autor. Contestação da ré L.C. Fomento Ltda (fls. 238/240).
Negociado o título pela corré. Caracterizada sua boa-fé, pois verificou a existência de nota fiscal e canhoto assinado. Regular
sua conduta Réplica (fls. 270/273). É o relatório. Decido. Designo audiência preliminar para o dia 11.07.2013 às 15:10 horas. Int.
Piracicaba, 21 de junho de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1070/10) - ADV: VANESSA CRISTINA
GALDI BERNO (OAB 172240/SP), PEDRO IVO SCARPARI BATISTON (OAB 277521/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
Processo 0019909-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019909) - Monitória - Cheque - Raul Montebelo - Rosana Andrea
Solcilotto Figueiredo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação. (Certidão do Of. de Justiça de fls. 42, informando que deixou de citar a acionada pois não logrou êxito em localizá-la,
solicitando que seja indicado o endereço comercial e que seja efetuado depósito de diligências para cumprimento, pois a guia
anteriomente depositada foi utilizada totalmente. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1066/12) - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES
(OAB 273983/SP), OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP)
Processo 0019926-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019926) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Luiz Ferreira - Miguel Ramalho - - Josias - - Júnior - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias,
sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1060/12) - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO
MOURA (OAB 62734/SP), JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), NATALIA DETONI BARBOSA (OAB 273658/SP), ULISSES
ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 0021200-59.2009.8.26.0451 (451.01.2009.021200) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Adilson Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se ciências às partes do retorno dos autos,
convertido o julgamento em diligência, oficiando-se conforme determinado no penúltimo parágrafo de fls.204. Int. Piracicaba, d.s.
Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (expedido ofício à empresa Pira Gesso Comércio Ltda. ME solicitando cópia do prontuário
médico e do PPP do autor). (Rel. 49) (Nº Ordem: 1293/09) - ADV: ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA (OAB
294157/SP)
Processo 0023437-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023437) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Valdir
Annibal - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido a fls.123/124, cabendo à parte sua retirada e
encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Int. Fica a acionada intimada a retirar o ofício expedido ao
Banco Bradesco. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1231/12) - ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), LUCIANA RIBEIRO
Processo 0024069-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024069) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Anderson
Marcelo Vicentin - Gilberto Wilson Canevari - - Mag Transformadores Ltda - Vistos. Proposta ação de reparação decorrente
de acidente de veículo sob o argumento que estacionado o veículo foi abalroado pelo automóvel do réu e o requerido estava
embriagado e perdeu a direção. Deferida a gratuidade (fls. 22). Contestação (fls. 24/34). Alegada ilegitimidade ativa pois o
bem pertence a terceiro e passiva da segunda requerida pois a proprietária não pode ser responsabilizada. Quanto ao mérito
inocorrente embriaguez. O veículo conduzido pelo réu foi fechado pelo veículo conduzido pelo autor ao sair do local onde
estacionado, local proibido. Caracterizada culpa exclusiva ou concorrente. Réplica (fls.42/52). O autor arcou com as despesas
do conserto. Comprovado o aluguel de van. Manifestou-se o réu (fls. 62/66) e ao autor (fls. 78/80). É o relatório. Decido. Designo
audiência preliminar para o dia 16.07.13, às 15:10 horas. Int. Piracicaba, 27 de junho de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de
Direito. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1249/12) - ADV: FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 279971/SP), JEFFERSON LUIZ
LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 0024108-26.2008.8.26.0451 (451.01.2008.024108) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Proposta ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença
acidentário com pedido de tutela antecipada sob o argumento que desenvolveu a atividade de auxiliar de produção na empresa
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