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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Página 2022

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TJSP 03/07/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1448

2022

da reclamatória trabalhista sem julgamento de mérito por tratar-se de questão societária e não de relação de emprego (fls.94).
Renúncia do procurador do réu (fls. 100). É o relatório. Decido. Designo audiência preliminar para o dia 16.07.2013, às 14:50
horas, intimando-se pessoalmente o demandado. Int. Piracicaba, 26 de junho de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel.
49) (Nº Ordem: 1432/10) - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0026060-40.2008.8.26.0451 (451.01.2008.026060) - Usucapião - Roberta Basaglia Correa - João Gomes de Paula
- - Odila Lopes Cavalcante Gomes de Paula - - Municipio de Piracicaba - - Sergio Giovanini - - Abigail de Paula Tortosa - - JOÃO
GOMES DE PAULA FILHO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC)/contestação tempestiva, bem como para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398
do CPC). (Rel. 49) (Nº Ordem: 1531/08) - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER, JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP),
SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSÉ
FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), DANIELE GELEILETE
(OAB 137818/SP)
Processo 0026060-40.2008.8.26.0451 (451.01.2008.026060) - Usucapião - Roberta Basaglia Correa - João Gomes de Paula
- - Odila Lopes Cavalcante Gomes de Paula - - Municipio de Piracicaba - - Sergio Giovanini - - Abigail de Paula Tortosa - - JOÃO
GOMES DE PAULA FILHO - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
aos(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1531/08) - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER, KLEBER HAMADA
(OAB 253339/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JURACI INES
CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/
SP), DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP)
Processo 0026234-78.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026234) - Procedimento Ordinário - Dinatrac Comercial e Importadora
Ltda - Marcopolo Sa - Vistos. Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a sessão designada. Int. (Rel. 49) (Nº Ordem:
1521/10) - ADV: ROSIMERI MARI ALMEIDA (OAB 45636/RS), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP),
CLAUDINEI MARCHI (OAB 51101/SP)
Processo 0027914-98.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027914) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Ana Paula de Lima Freire - Vistas dos autos ao réu para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398, do CPC). (Rel. 49) (Nº Ordem: 1712/10) - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB
94625/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 0028237-35.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028237) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Empresa Jornalística e Editora Gazeta de Piracicaba Ltda - A Tribuna Piracicabana - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1450/12) - ADV: AMERICO AUGUSTO VICENTE JUNIOR (OAB 113704/SP), ANDRE COSTA TAYAR
(OAB 309422/SP)
Processo 0029066-50.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029066) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luis Manoel
Bertoncellos - Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, aguardandose provocação no arquivo. Int. Piracicaba, 06 de junho de 2013. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1547/11) - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB
101856/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0029705-78.2005.8.26.0451 (451.01.2005.029705) - Despejo por Falta de Pagamento - Elza dos Santos Nasralla
- - João Moisés Nasralla - - Jerusa Izildinha Nasralla Protti - - Janaína Aparecida Nasralla Limongi - Nilo Ferreira dos Santos Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, aguardando-se provocação no arquivo. Int. (Rel. 49) (Nº Ordem: 2666/05)
- ADV: FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI (OAB 203201/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 0030165-21.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030165) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Leandro Pinto de Jesus - Vistos. Defiro a gratuidade ante a documentação juntada, observado
o art. 12 da Lei 1060/50, quanto a sucumbência. Int. (Rel. 49) (Nº Ordem: 1552/12) - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/
SP), ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO
RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0030200-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030200) - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Santos de Matos
- Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Fidc - Vistas dos autos aos interessados para
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. (fls. 126/127). (Rel. 49) (Nº Ordem: 1559/12) - ADV:
CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 0030220-40.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030220) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - Honorina Batista Soares - Vistos. Trata-se de pedido de restauração de registo civil,
sob o argumento que casou com José das Graças Duarte no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Queixada,
Município de Novo Cruzeiro (MG). Contudo, ao solicitar segunda via da certidão de casamento, obteve a informação de que
não constava o seu registro dos livros do Cartório. Requereu a restauração do seu assento de casamento. Manifestou-se o
Ministério Público (fls.68/69). É o relatório. Decido. Procede o pedido. Comprovou a requerente que em razão do seu casamento
formalizou pedido de registro de acordo com as determinações legais (art.70, da Lei 6.015/73), sendo-lhe entregue pelo Oficial
uma certidão de casamento, com base na qual emitidos outros documentos, como a certidão de óbito de seu marido. O Oficial
de Registro Civil do Distrito de Queixada informou que o casamento da requerente com José das Graças Duarte não se encontra
registrado, conforme comprova o documento de fls.55. Apurado em caso semelhante que tramitou na Vara, que o oficial do
Cartório expedia certidão, mas não lavrava o assento, conforme observou o Ministério Público (fls.69). Ademais, a restauração
não trará prejuízos à terceiros, à ordem pública e a segurança jurídica. Ante o exposto, nos termos do art. 109 da Lei 6.015/73,
defiro o pedido constante da inicial para que se proceda à restauração do respectivo assento de casamento da requerente com
os elementos constantes no documento copiado a fls.11. Expeçam-se os competentes mandados, para os fins devidos. P.R.I.
(Rel. 49) (Nº Ordem: 1852/10) - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 0031468-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031468) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Daniel César Leopoldino - Vistos. Proposta ação de busca e apreensão sob o argumento que
concedeu crédito ao requerido para aquisição do automóvel descrito na inicial, alienado fiduciariamente em favor da requerente.
O pagamento do valor financiado se daria em 48 parcelas de R$299,64 (fls.05), vencendo-se a primeira em 18.12.11 e a
última em 18.11.15, inadimplente das parcelas de 18.07.12 a 18.09.12 (fls. 19), ocorrido o vencimento antecipado do contrato.
Notificado, constituiu-se o requerido em mora. Deferida a liminar (fls.28), não apreendido o veículo (fls.30v). Pugnou o autor
pela conversão do pedido em ação de depósito (fls.33/34), para que o acionado entregue o veículo, deposite-o em Juízo ou seu
equivalente em dinheiro (R$9.072,81), ou conteste a ação, em cinco dias, sob pena de revelia. Deferida a conversão em depósito
a fls.38. Citado o réu (fls.40/41), decorreu o prazo para entrega do veículo, depósito em juízo ou consignação do equivalente em
dinheiro, bem como para oferecimento de defesa (fls.42). É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado,
pois desnecessária a produção de outras provas. Já decidido: “Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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