TJSP 04/07/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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inventariante para suprir as falhas no prazo de quinze(15) dias. Int. - ADV: EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP)
Processo 3000949-97.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdinéia Luiz de Souza - LUIZ FRANCISCO DE
SOUZA - - MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação proferida nos
autos tenho informar que a petição não está assinada e necessita ser regularizada A) o autor(a) da herança está qualificado(a)
e não deixou testamento; B) todos os herdeiros são maiores e não estão qualificados. Não foram documentos comprobatórios
de residência; C)Não foram apresentados certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros; C) não foram apresentadas
CNDs, federal e municipal; D) não foram apresentadas relações completas dos bens, notadamente IPTU e título de eventuais
bens móveis; E) não foi apresentado esboço de partilha; F) não foram recolhidos os impostos e nem apresentado requerimento
junto ao posto fiscal. Nada Mais. Mogi-Mirim, 01 de julho de 2013. Eu, ___, DEMETRIUS APARECIDO RODRIGUES, Escrivão
Judicial Il. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 3000949-97.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdinéia Luiz de Souza - LUIZ FRANCISCO DE
SOUZA - - MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA - 1 Nomeio para o cargo de inventariante o (a) sr.(a).VALDINÉIA LUIZ DE SOUZA.
Certifique a serventia se: 2- O (a) autor(a) da herança foi devidamente qualificado(a) (nome, estado civil, último domicílio, dia e
local que faleceu e se ainda deixou testamento); 3- Se o (a) cônjuge supérstite e se todos os herdeiros estão qualificado(a)(s)
(nome, estado civil, regime de bens, idade, residência, relação de parentesco com o(a) autor(a) da herança) e representado(a)
(s) (inclusive os cônjuges do(a)(s) herdeiro(a)(s) casado(a)(s); 4- Se foram apresentados os documentos comprobatórios das
situações acima mencionadas (certidão de óbito do(a) autor(a) da herança, certidão de casamento dos herdeiros(as) casado(a)(s)
e de nascimentos do(a) (s) herdeiros(a)(s) solteiro(a)(s), certidão de óbito de eventual herdeiro(a) falecido(a) etc) e as certidões
negativas municipal e federal; 5- Se foi apresentada relação completa de bens imóveis, descritos nos estritos termos em que se
encontram na matrícula ou na transcrição imobiliária (juntando-se cópia da matrícula ou da transcrição e/ ou de outros títulos
aquisitivos, do imposto predial territorial urbano ou rural), e móveis com os respectivos valores; 6- Se foi apresentado plano
de partilha subscrito pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) ou por procurador com poderes específicos para tanto. 7- Se foram recolhidos os
impostos de transmissão causa mortis e as custas judiciais . 8- Defiro o prazo solicitado às fls.03. Cientifique a inventariante.
Em caso de inobservância de qualquer um dos preceitos mencionados a serventia deverá certificar, intimando o procurador do
inventariante para suprir as falhas no prazo de quinze(15) dias. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 3002075-85.2013.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001400-79.2013.8.26.0363 - 2ª Vara Cível) JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GRISOLIO - RUDY MAICON GRISOLIO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 363.2013/003320-0 dirigi-me ao endereço indicado e constatei que o requerido mudou-se para a
Rua Heitor Paulo Zorzeto, 502, Mogi Mirim.Para onde me dirigi e citei do inteiro teor do presente mandado o(a) executado Rudy
Maicon Grisolio, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, sendo que o(a) mesmo(a) ficou ciente deste mandado e
recebeu a contrafé.Decorrido o prazo legal, dirigi-me ao endereço acima e deixei de proceder a penhora de bens do executado
porque não localizei bens penhoráveis ou de valores relevantes, bem como descrevo os bens que guarnecem a residência do
executado e seus familiares como: 1 televisor, 1 rack, 1 mesa, 6 cadeiras, 1 jogo de estofados, 1 geladeira, 1 fogão, 1 armário
de cozinha, 1 lavadora de roupas, 2 camas de casal, 3 guarda roupas, 1 cama de solteiro e 1 cômoda. O referido é verdade e
dou fé. Mogi-Mirim, 28 de junho de 2013. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 3002489-83.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Inês Aparecida Masoti da
Costa - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - As provas que acompanham a inicial, indicam e comprovam a existência
da sociedade entre a autora e o falecido. Deste modo, antecipo os efeitos da tutela para determinara a imediata implantação
do benefício de pensão por morte em favor da autora. Oficie-se, valendo a presente decisão como ofício. No mais, defiro a
gratuidade processual a autora. Anote-se. Cite-se com as cautelas legais. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 02/07/2013
PROCESSO :3002896-89.2013.8.26.0363
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1966/2013 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: F. V. I.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3002897-74.2013.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 174/2013 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : O. R. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002911-58.2013.8.26.0363
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 531/2013 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. R. P.
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º