TJSP 04/07/2013 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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0002158-91.2010.8.26.0288 Incidente-1 Nº Ordem: 000612/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença MARIA DE LOURDES MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175 - Processo nº 612/10 Cartório Cível Ex. Sentença Judicial Vistos. À vista do que consta às fls. 172, julgo extinta a execução da sentença com fulcro
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe
e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 16/05/2013. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO - ADV THALLES OLIVEIRA
CUNHA OAB/SP 261820 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0006424-53.2012.8.26.0288 Incidente-1 (288.01.2010.002305-0/000001-000) Nº Ordem: 000638/2010 - (apensado ao
processo 0002305-20.2010.8.26.0288 - nº ordem 638/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CINOMAR
BONFANTE TOMAZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 245 - Processo nº 638/10 - Cartório Cível
Ex. Sentença Judicial Vistos. À vista dos pagamentos efetuados e a manifestação de fls. 240, julgo extinta a execução da
sentença com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 28/05/2013. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO - ADV
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO OAB/SP 263891 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0006427-08.2012.8.26.0288 Incidente-1 (288.01.2010.002524-3/000001-000) Nº Ordem: 000722/2010 - (apensado ao
processo 0002524-33.2010.8.26.0288 - nº ordem 722/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LUCIA
HELENA VIGARANI DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 180 - Processo nº 722/10 Cartório Cível Ex. Sentença Judicial Vistos. À vista dos pagamentos efetuados e a certidão de fls. 179, julgo extinta a execução
da sentença com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 27/05/2013. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO ADV ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA OAB/SP 169641 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0003823-45.2010.8.26.0288 (288.01.2010.003823-8/000000-000) Nº Ordem: 001042/2010 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - M. P. D. E. D. S. P. X S. C. D. S. - (aguardando Dr. João Josué retirar certidão de honorários) - ADV JOAO
JOSUE WALMOR DE MENDONÇA OAB/SP 253654
0004042-58.2010.8.26.0288 (288.01.2010.004042-1/000000-000) Nº Ordem: 001105/2010 - Alvará Judicial - Obrigações JOÃO PEDRO VICENTE FERREIRA - Fls. 97 - Vistos. Fls. 94/95: tendo em vista o termo de guarda definitivo do menor João
Pedro Vicente em favor de sua genitora Maria Raquel Vicente (fls. 96), defiro a expedição de novo alvará conforme pleiteado.
Após, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR ALVARÁ) - ADV FABRICIO CAVALLARI TEORO OAB/SP 272655
0004104-98.2010.8.26.0288 (288.01.2010.004104-7/000000-000) Nº Ordem: 001125/2010 - Alvará Judicial - Obrigações LARISSA FERNANDES PAULA FERREIRA - Fls. 85 - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA
OAB/SP 34183
0001591-26.2011.8.26.0288 (288.01.2011.001591-1/000000-000) Nº Ordem: 000434/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - FELIPE DAVISON DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 78
- Processo nº 434/11 - Cartório Cível Vistos. Tentada a intimação pessoal do autor para que promovesse o regular andamento do
feito, não houve êxito em sua localização. Reputo válida a intimação de fls. 66 com fulcro no § único do artigo 238, do Código de
Processo Civil. Tendo decorrido mais de um mês da data da intimação de fls. 76, sem que a parte autora promovesse o andamento
do feito, julgo extinto o processo com fundamento no parágrafo § 1º, do artigo 267, 2ª figura do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com isenção de custas em razão de ser o autor beneficiário da assistência judiciária
gratuita, fazendo-se as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Ituverava, 14/05/2013. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE
DIREITO - ADV LEONARDO VALDISSER JACULI OAB/MG 89534 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0006507-69.2012.8.26.0288 Incidente-1 (288.01.2011.002268-3/000001-000) Nº Ordem: 000625/2011 - (apensado ao
processo 0002268-56.2011.8.26.0288 - nº ordem 625/2011) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 180 - Processo
nº 625/11 - Cartório Cível Ex. Sentença Judicial Vistos. À vista dos pagamentos efetuados e a certidão de fls. 176, julgo extinta
a execução da sentença com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as anotações de praxe e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 21/05/2013. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE
DIREITO - ADV FABIO BLANGIS OAB/SP 191187 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
0003100-89.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003100-9/000000-000) Nº Ordem: 000842/2011 - Justificação - Reconhecimento
/ Dissolução - DEONISE DOS SANTOS CHAGAS X EDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA - Fls. 111 - Vistos. Fls. 103: fixo os
honorários advocatícios em 1ª Instância em R$ 304,77 (cód. 115), expedindo-se a certidão respectiva. Fls. 105/110: regularize
a petição (falta de assinatura). Fixo Após, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
de Direito Privado, 1ª à 10ª Câmaras, com nossas homenagens. Int. (AGUARDANDO DR. DONIZETI ASSINAR PETIÇÃO DE
FLS. 105/110, BEM COMO DR. LEONARDO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORARIOS) - ADV DONIZETI GABRIEL DE SOUSA
OAB/SP 105265 - ADV ÍRIS RAFAELA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 263051 - ADV LEONARDO HONORIO VALISE OAB/SP
291106
0003513-05.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003513-9/000000-000) Nº Ordem: 000949/2011 - (apensado ao processo
0003786-81.2011.8.26.0288 - nº ordem 1018/2011) - Separação de Corpos - Medida Cautelar - C. G. C. X E. P. D. A. - Fls. 49
- Vistos. Fls. 48: fixo os honorários advocatícios em R$ 572,92 (cód. 114). Expeça-se certidão e arquive-se. Int. (Dr. Francisco
retirar certidão) - ADV FERNANDA BONACCORSI DE OLIVEIRA OAB/SP 293052 - ADV FRANCISCO CANDIDO DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 108159
0004566-21.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004566-0/000000-000) Nº Ordem: 001214/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MOACIR ANANIAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 83/88 - VISTOS. MOACIR
ANANIAS, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando
a concessão de aposentadoria rural por idade. Alegou ter nascido em 08 de setembro de 1948, contando, portanto, com 63 anos
de idade e que trabalhou no meio rural, por mais de quinze anos, conforme anotação em sua CTPS. Que preenche os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º