TJSP 05/07/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
1036
ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCO AURÉLIO DE ARRUDA SÁ E LIMA (OAB 181866/SP), CÉLIA REGINA
GARUTTI DA SILVA (OAB 215720/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP)
Processo 0004470-16.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004470) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Cleusa Carvalho Armelin - Pelo exposto, com fundamento no artigo 3º, parágrafos 4º e
5º do Decreto-lei 911/69, com as alterações ditadas pela Lei nº 10.931/2004, julgo PROCEDENTE a presente ação, para tornar
definitiva a liminar concedida pela decisão de fls. 28, para consolidar a posse e o domínio do veículo descrito na petição inicial
e no relatório desta sentença em favor do autor. Por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, atinente ao pedido de busca e
apreensão, movido pelo BANCO PANAMERICANO S/A em face de CLEUSA CARVALHO ARMELIN, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor está autorizado a alienar o bem, cumprindo-se as disposições legais. Em
virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais (que deverão ser corrigidas desde o
desembolso) e honorários advocatícios que, na forma do artigo 20, § 4º, combinado com § 3º, alíneas “a” a “c”, do Código de
Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Oportunamente, expeçam-se os
ofícios necessários. P. R. I. C. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0004754-58.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004754) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. J. A. - R. A. M. A. - Vistos.
Ante a natureza da ação e os contornos da lide, remetam-se os autos ao CEJUSC., para a designação de sessão de conciliação.
Após, intimem-se as partes e seus advogados. Int. (sessão de conciliação designada para o dia 30/07/2013, às 14h30min) ADV: DIRCEU RODRIGUES (OAB 192567/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0005026-18.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005026) - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Empresa de Transportes Mairiporã Ltda - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Digam as partes
as provas que pretendem produzir. Após, conclusos. Int. - ADV: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB
118447/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), GERALDINO CONTI PISANESCHI (OAB 74580/SP)
Processo 0005265-56.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005265) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Jacintho
de Oliveira - - Leonice Floriano de Oliveira - José Geraldo Bicalho - - Alvina da Silva Bicalho - Vistos. Retro: recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se. Citem-se os titulares do domínio, os confrontantes indicados e, oportunamente, por edital,
os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias. Cientifiquem-se para que se
manifestem sobre eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da petição
inicial e dos documentos que a instruíram. Providencie-se o necessário. Int. Ciência ao Ministério Público. (mandado e cartas
encaminhados) - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP)
Processo 0005293-87.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005293) - Arrolamento Comum - Sucessões - Sandra da Silva Canguçu
- Josue Alves da Silveira - Vistos. Fls. 29: Defiro prazo de 20 (vinte) dias, como requerido. Necessária a juntada da certidão de
casamento, para deliberação sobre o prosseguimento, já que a ação foi proposta pela Requerente Sandra da Silva Canguçu,
na qualidade de convivente, embora o falecido fosse casado. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO LOPES
CASTALDELLI (OAB 87358/SP), SILVANA CASTALDELLI RODRIGUES BARBOSA (OAB 279681/SP)
Processo 0005872-35.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005872) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4351-50/2012 - 4ª
VARA FEDERAL) - Caixa Economica Federal Cef - Marcio João Marques Muniz e outro - Retro: intime-se a exequente para
complementar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como para informar o nome do bairro a ser diligenciado em
relação ao executado “Marcio João Marques Muniz”. No silêncio, devolva-se. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/
SP)
Processo 0006237-26.2011.8.26.0338 (338.01.2011.006237) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrica
Comercial Andra Ltda - 3f Industria de Maquinas Ltda - Fica o autor intimado a recolher as taxas no valor R$33,00 - Cod. 434-1
referente ao BacenJud, Infojud e Renajud. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO
BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0006589-52.2009.8.26.0338 (338.01.2009.006589) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Rosemeire Aparecida - Vistos. Retro: providencie, a serventia, as devidas anotações e
exclusões, observando-se fl. 34. Após, intime-se o autor, na pessoa de seu novo procurador, para se manifestar nos autos, em
termos de seguimento. Int. - ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
Processo 0006589-52.2009.8.26.0338 (338.01.2009.006589) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Rosemeire Aparecida - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse de veículo.
Não houve, até esta data, citação do requerido, de forma que homologo o pedido de desistência, formulado às fl. 48/49, e, por
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, movido por BANCO ITAULEASING S/A em face de ROSEMEIRE APARECIDA,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência quanto
ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Não houve bloqueio do automóvel nestes autos, sendo
desnecessária, portanto, diligência junto ao sistema Renajud. Custas a cargo da autora, sem incidência de verba honorária.
Realizadas as anotações de praxe e certificada a inexistência de custas, arquivem-se, com as cautelas necessárias. P.R.I.C. ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
EXPEDIENTE 1631/05 Diante da certidão supra, providencie o peticionante o recolhimento da taxa de desarquivamento
(R$22,00). Após, requisite-se o desarquivamento dos autos e, com a vinda, junte-se e encaminhe-se para conclusão. Nada
vindo, arquive-se o presente expediente em pasta própria. Int. VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO/123762
EXPEDIENTE 1211/99 Diante da certidão supra, providencie o peticionante o recolhimento da taxa de desarquivamento
(R$22,00). Após, requisite-se o desarquivamento dos autos e, com a vinda, junte-se e encaminhe-se para conclusão. Nada
vindo, arquive-se o presente expediente em pasta própria. Int. PEDRO AUGUSTO SCERNI/234118
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 03/07/2013
PROCESSO
CLASSE
:0003741-53.2013.8.26.0338
:INQUÉRITO POLICIAL
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