TJSP 05/07/2013 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
1293
custas de distribuição Intime-se. - ADV: RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP)
Processo 0004383-54.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rubens Vieira da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Indefiro o recolhimento das custas à fina, eis que não há nos autos prova de sua incapacidade
para recolhimento. No prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção dos embargos, providencie o (a) Embargante: juntada de
cópia da petição inicial da execução, da CDA, do auto de penhora e da certidão de sua intimação. Intime-se. - ADV: CASSIO
CARLOS PEREIRA (OAB 263755/SP)
Processo 0004411-90.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004411) - Embargos à Execução Fiscal - Olésia Lopes Witzel e outro Fazenda Municipal de Mogi das Cruzes - Visando ao cumprimento da sentença, diga a embargante acerca da manifestação e
cálculo de fls 159/154, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE WITZEL (OAB 20199/SP)
Processo 0004583-61.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mogifrigor Industria e Comerio Ltda e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - No prazo de dez (10) dias, sob pena
de extinção dos embargos, providencie o (a) Embargante: 1) recolhimento das custas de distribuição. 2) comprovar estar a
execução garantida no seu valor integral. Intime-se. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), CAMILA
ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP)
Processo 0005330-11.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rene Luiz
Pinheiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do quanto narrado na petição inicial, diga a autora se apresentou petição
nos autos da execução, do quanto aqui requerido. No mia,s no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção dos embargos,
emende a parte embargante a petição inicial para: A) comprovar que a execução está garantida no seu valor integral, nos termos
do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6830/80, juntando-se cópia do autor de penhora e de sua intimação. B) atribuir o valor à causa;
C) recolher custas de distribuição; D) Juntar instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE
(OAB 168646/SP)
Processo 0005918-86.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005918) - Embargos à Execução Fiscal - Claudia Scalabrin - Fazenda
Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 194: Prejudicada a determinação retro, em virtude da manifestação de fls. 197/199.
Cientifique-se as partes. Sem prejuízo, diga a executada quanto a manifestação de fls. 196/199. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO
DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0006509-34.2000.8.26.0361 (361.01.2000.006509) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Lojas Arapua S/A - Valdir Cafero e outro - Vistos. Trata-se de manifestação de
devedor em ação de execução de título extrajudicial, sem que haja regular penhora, na forma de “exceção de pré-executividade”.
Mencionada defesa do devedor tem sido admitida em situações de excepcionalidade, para levar ao juízo a discussão sobre
matéria relevante, e cognoscível de ofício. Vale dizer, não pode a “exceção de pré-executividade” substituir os embargos
do devedor, como se pudessem estes ser processados sem penhora, assim se vulgarizando, tornando regra a situação
excepcional, máxime à luz do artigo 16 da Lei 6830/80. Com efeito, o referido artigo determina, em seu parágrafo 1º, que “não
são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”; em seu parágrafo 2º, que “no prazo dos embargos,
o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas,
até três ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite”; e, em seu parágrafo 3º, que “não será admitida reconvenção, nem
compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e
serão processadas e julgadas com os embargos” (grifos meus). Da análise detida de tais dispositivos infere-se que as matérias
de defesa invocadas pelo executado deverão ser suscitadas e apreciadas apenas através da interposição de embargos de
execução, mediante apreciação de provas, após regularmente seguro o juízo pela penhora. Posto isso, REJEITO DE PLANO o
requerido pela defesa em “exceção de pré-executividade” ajuizada, porquanto não traz questões que possam ser apreciadas de
ofício e independentemente da produção de provas, devendo-se prosseguir com o procedimento de execução, na forma da lei.
Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB
53318/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ANNA FLAVIA COZMAN GANUT (OAB 242473/SP), JOAO LUIS
GUIMARAES (OAB 98613/SP)
Processo 0007027-48.2005.8.26.0361 (361.01.2005.007027) - Embargos de Terceiro - Gilberto Rocha de Andrade - Fazenda
Municipal - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Intime-se o embargante, pessoalmente, para no prazo de 05 cinco dias, cumprir o r
despacho de fls. 44. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
(OAB 85622/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 0007186-10.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Municipio de Mogi das Cruzes Luciano Theodoro Lopes - Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifique-se na execução. Dê-se vista
à embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0007187-92.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Juros - Município de Mogi das Cruzes - Marcia Junqueira
de Almeida - Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifique-se na execução. Dê-se vista à embargada
para impugnação. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 0007231-14.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio
de Mogi das Cruzes - Helcio Rene Komatsu - Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifique-se na
execução. Dê-se vista à embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP),
IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 0008031-42.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio
de Mogi das Cruzes - Petroleo Brasileio S/A Petrobras - Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifiquese na execução. Dê-se vista à embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP),
VERA LUCIA SILVEIRA PEIXOTO (OAB 100715/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º