TJSP 05/07/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
2004
não esgotada tentativas de localização. Inepta a inicial, pois não declinada violação de direitos. Réplica (fls.1028/1035). É
o relatório. Decido. 1. Não prospera a alegada incompetência. Postulada indenização por herdeiros do trabalhador falecido,
regular o ajuizamento da ação, conforme já decidido a fls.102/103, regular a propositura da ação e compreensível seu teor. Já
decidido: “Inexistência de inépcia da petição inicial. Pedido inicial que atende em tudo o regramento inserido no artigo 282 do
Código de Processo Civil, não se verificando a alegada inépcia, até porque, pôde a ré defender-se de maneira ampla e irrestrita,
sem o menor prejuízo na articulação dos fundamentos de defesa” (Apelação com Revisão nº 9242663-46.2008.8.26.0000, 25ª
Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Vanderci Álvares, j. 21.03.2012). “A perda de pessoa querida pode provocar duas
espécies de dano: o material e o moral. “O herdeiro não sucede no sofrimento da vítima. Não seria razoável admitir-se que o
sofrimento do ofendido se prolongasse ou se estendesse (deve ser estendesse) ao herdeiro e este, fazendo sua a dor do morto,
demandasse o responsável, a fim de ser indenizado da dor alheia. Mas é irrecusável que o herdeiro sucede no direito de ação
que o morto, quando ainda vivo, tinha contra o autor do dano. Se o sofrimento é algo estranhamente pessoal, o direito de ação de
indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores” (Leon Mazeaud, em magistério
publicado no Recueil Critique Dalloz, 1.943, pg. 46, citado por Mário Moacyr Porto, conforme referido no acórdão recorrido).
“Recurso improvido (REsp nº 324.886-PR, Rel. Min. José Delgado” (Agravo de Instrumento nº 1.050.925-8, 1ª Câmara do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, rel. Plínio Tadeu do Amaral Malheiros, j. 01.07.2002). 2. Não prospera a alegada
nulidade da citação, pois esgotados os meios para localização da requerida. 3. Regular a petição inicial ao declinar causa de
pedir correlata ao pedido, assegurada oportunidade de defesa, evidenciada necessidade e adequação da medida perante a
Justiça Estadual sem necessidade de conciliação prévia. 4. Esclareçam as partes se pretendem o aproveitamento das provas
já produzidas nos autos. Int. Piracicaba, 24 de junho de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 51) (Nº Ordem: 522/96)
- ADV: DULCELEI SALIONI (OAB 58602/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MAURICIO LOPES TAVARES (OAB 162763/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB
207616/SP), DORIVAL ANTONIO CARDOSO (OAB 135974/SP), ROSANGELA PEREZ DA SILVA RIBEIRO (OAB 70043/SP),
EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), LUCIA HELENA BLUM (OAB 163627/SP), LYCURGO LEITE NETO (OAB
1530/DF)
Processo 0004433-09.2010.8.26.0451 (451.01.2010.004433) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Indusval Multistock - Adriano José Coletti - Nova vista ao autor. (...decorreu o prazo de sobrestamento do
feito solicitado a fls. 104). (Rel. 51) (Nº Ordem: 269/10) - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), JOSE
HENRIQUE MANZATTO (OAB 137066/SP)
Processo 0004810-72.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004810) - Imissão na Posse - Posse - Paulo Vicente Polisel - - Cecilia
Aversa Lopes - - Antonio Lopes Filho - - Doraci Aversa Andreota - - Paulo Francisco dos Santos - - Simone dos Santos Bueno
- - Antonio Olavo Honorio - - Angelica Honorio - - João José Pedroso da Silva - - Ivone Teresinha Honorio - - Odilma Honorio - Jose Andreota Sobrinho - - Edson Lopes - - Manoel Honorio - - Angelina Honorio - - Liliane de Fatima Pereira - - Douglas Jary
dos Santos - - Antonio Braz Barbosa de Lima - - Robson Rogério dos Santos - - Erika Cristina Honório Lopes - - Nelma Tais
Santos de Farias - - Ludimar Honório - - Ivone Teresinha Honorio - - Maria Aparecida Honório de Lima - - Marileusa Aparecida
Giuliani Honorio - - Delza Honorio Pedroso da Silva - - Wagner Roberto Teixeira Aversa - - Taiana Aparecida de Freitas Aversa
- - Isaias Jorge da Silva - - Jair Gilberto Aversa - - Laudilete Antonio Aversa - - Oitolino Romanini - - Eurides Benedita Aversa
Romanini - - Eliana Aparecida Aversa da Silva - - Dario Correa de Andrade Junior - - Joel Orivaldo Aversa - - Flavia Fernanda
Marques Teixeira Aversa - - Idalina Aversa Polisel - - Celson Valdemir Aversa - - Laudilete Angela Aversa - - Elaine Crisitina
Aversa de Andrade - - Neife Juliana Marques Teixeira Aversa - Antonio Aversa - - Armelinda Pagotto Aversa - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. (Certidão do Of. de Justiça de
fls. 178vvº, informando que deixa, por ora, de dar cumprimento ao mandado ante a insuficiência do valor recolhido a título de
diligências, uma vez que o distrito de Anhumas se situa a cerca de 45 Km da Sede do Juízo, bem como, solicita a indicação
precisa da localização do imóvel, se possível com o fornecimento de mapa e/ou pontos de referência, uma vez que a área
rural abrangida é bastante extensa, com diversos bairros e inúmeras propriedade rurais). (Rel. 51) (Nº Ordem: 254/13) - ADV:
RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), MARIA DE
FATIMA PIRES RAMOS (OAB 99221/SP)
Processo 0007154-26.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007154) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Laurides Bertazzoni
Valerio - - Domingos Jose Valerio - - Ademir Bertazoni - - Ozana Aparecida Chieregatto Bertazoni - Vistos. Tornem ao MP ante o
ponderado no item I de fls. 03. Após, conclusos. Int. (Rel. 51) (Nº Ordem: 373/13) - ADV: BEATRIZ MENDONÇA RIBEIRO (OAB
163846/SP)
Processo 0008115-64.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008115) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fabiano da Cruz Mascarenhas - ME - Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Cite-se. Intime-se. (Rel. 51) (Nº Ordem: 414/13) - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 0008168-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.008168) - Procedimento Sumário - Maria Isabel Nogueira Tuppy - Nilza
Marchione Cobra - - Nilva Regina Cobra Pizzinatto - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias. Int. (Rel. 51) (Nº Ordem: 506/10) - ADV: JOAO FERNANDO DE
TOLEDO MALULI (OAB 29081/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 0008540-62.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008540) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Maria José dos
Santos - Gilberto Soares Figueiredo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 171/174 em ambos os efeitos. Vista para contra-razões.
Oportunamente, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens
deste Juízo. Int. (Rel. 51) (Nº Ordem: 463/11) - ADV: KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA, JOSE ADEMIR CRIVELARI
(OAB 115653/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0008570-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008570) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
Sa - Rep Equipamentos e Peças Ltda - - Brizamar de Souza Filho - - Thiago Forti - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se
em 10 dias, sobre os embargos monitórios tempestivos. (Rel. 51) (Nº Ordem: 444/13) - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE
(OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 0008581-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008581) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Olga
Aparecida Motta - Atimiro Aparecido Carrara - - Maria Catarina V Carrara - Vistos. Defiro a gratuidade processual à requerente.
Anote-se e observe-se. CITE-SE a(o)s ré(u)s para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o)s do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Rel. 51) (Nº Ordem: 443/13) - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE
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