TJSP 05/07/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2013
Processo 4000025-96.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMÉRCIO DE VIDROS DRACENENSE
LTDA - FÁBIO RICARDO ZANELATO-ME - Fica o credor intimado a imprimir a certidão expedida (art. 615 do CPC), pelo site
www.tjsp.jus.br, informando o numero do processo, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez)
dias de sua concretização. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 4000030-21.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - FLÁVIO MAURICIO ROSSINI - Fica o credor intimado a manifestar-se sobre a certidão de decurso de prazo para o devedor
para interpor embargos. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000099-53.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - FLÁVIO MAURICIO ROSSINI - Fica o credor intimado a manifestar-se sobre o decurso de prazo para o devedor interpor
embargos. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000111-67.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA e outros - Fica o credor intimado a imprimir a certidão expedida (art. 615 do CPC),
pelo site www.tjsp.jus.br, informando o numero do processo, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de
10 (dez) dias de sua concretização. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), DANIEL
MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), RENATO DE
LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 4000111-67.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/000634-0 dirigi-me ao do mandado anverso e lá estando: CITEIABRANGE
COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, através de seu Representante Proprietario PERCIVAL MARGATO JUNIOR, tendo o mesmo
aceitado e recebido a contrafé e exarado sua assinatura no mandado, ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 01 de julho de 2013. - ADV: ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR
(OAB 52901/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI
GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 4000111-67.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/000633-1 dirigi-me ao endereço do mandado anverso e lá estando:
CITEI ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA atravé do Proprietário PERCIVAL MARGATO JUNIOR, o qual aceitou e recebeu
a contrafé, e exarou assinatura no mandado, ficando de tudo ciente. Dirigi-meme ao local novamente por diversas vezes cerca
de uma semana em dias e horários diferentes, não logrando exito em localizar o Proprietário, para Proceder a PENHORA,
DE 02 imóveis, tendo ficado como Depositário o DR.STEFANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN, Representante do
BANCO SAFRA S.A, nos Autos de PROCESSO N. 4000111-67.2013.8.26.0451 Dirigi-me novamente a ABRANGE e dei ciência
da PENHORA ao Proprietario: PERCIVAL MARGATO JUNIOR, cujo AUTO DE PENHORA SEGUE em anexo. OReferidoé
verdade e dou fé. Piracicaba, 01 de julho de 2013. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP),
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 4000111-67.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/000632-3 dirigi-me ao endereço do mandado anverso e lá estando:em
17.06.2013 , CITEI DULCINÉIA AP. LUBIANO MARGATO, de todo teor da AÇÃO, tendo a mesma aceitado e recebido a contrafé,
e exarado assinatura no mandado, ficando de tudo ciente. Oreferido é verdade e dou fé. Piracicaba, 01 de julho de 2013. - ADV:
ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), DANIEL MAXIMILIAN
DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 4000525-65.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kallon Confecções de Roupas
Ltda - Rodrigo Eduardo Gonçalves Serodio - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória para fins de
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Em caso positivo
expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a manifestação,
certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se o
executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A do CPC,
facultado à(o) Oficial de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado, cumpra-se o
parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar
da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30%
do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado o
devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC),
oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para
que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às
buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado,
se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de
penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o
exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654
do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP)
Processo 4000760-32.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - R. E. RAMOS TRANSPORTES - ME e outro - Homologo a transação celebrada a fls. 45/49 e declaro suspensa a execução
pelo prazo convencionado para cumprimento do ajuste, com fundamento no art. 792 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do
acordo, comunicando-se, oportunamente, a credora, para fins de extinção ou prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME MARTINS
MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 4001182-07.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- JOSE GERALDO ROSAMIGLIA - ME e outro - Vistos. 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória
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