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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 - Página 2011

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TJSP 05/07/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1450

2011

disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e
5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido
do disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art.
600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC).
6. Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso
não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FELIPE
ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP)
Processo 4002797-32.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - REFERENCIA
FOMENTO MERCANTIL LTDA - ALMIR CAMPELLO DE PAIVA ME - Vistos. 1. Esclareça o exequente se pretende obter a
certidão comprobatória para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
a penhora ou arresto. Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A
do CPC. Inocorrida a manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor
atualizado do débito. 2. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto
nos artigos 738 e 745-A do CPC, facultado à(o) Oficial de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do
CPC. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer
embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo
prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma
do art. 745_A do CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente
para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o
disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º.
5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do
disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6.
Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não
localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ED CHARLES
GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 4002812-98.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGÊNCIA TORRES PASSAGENS E
TURISMO LTDA. - ANTÔNIO EVERALDO CEZARINO - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória
para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a
manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A do
CPC, facultado à(o) Oficial de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado, cumpra-se
o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar
da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30%
do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. Não localizado o
devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC),
oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para
que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às
buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado,
se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de
penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6. Não encontrado o devedor, recolha o
exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654
do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 4002833-74.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VALERIA
CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA ME - Vistos. 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão comprobatória
para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC. Inocorrida a
manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito.
2. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738 e 745-A
do CPC. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer
embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo
prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma
do art. 745_A do CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente
para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o
disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º.
5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do
disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6.
Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não
localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4002902-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HOMEBRINQ INDÚSTRIA DE
BRINQUEDOS LTDA - PAULO ROBERTO DE SOUZA BOTTENE EPP - 1. Esclareça o exequente se pretende obter a certidão
comprobatória para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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