TJSP 05/07/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
2012
ou arresto. Em caso positivo expeça-se a certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no par. 1º do art. 615-A do CPC.
Inocorrida a manifestação, certifique a Serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado
do débito. 2. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida observado o disposto nos artigos 738
e 745-A do CPC, facultado à(o) Oficial de Justiça utilizar-se dos permissivos do contido no art. 172, §2º, do CPC. Caso efetuado,
cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. Alternativamente, poderá o executado, oferecer embargos no prazo de
15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado
o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do
CPC. Não localizado o devedor recolha o credor a taxa referente ao bloqueio “on line” de ativos financeiros. 3. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio
eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se
com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que
recolha as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e CRI. 4. Infrutíferas as diligências cumpra-se o disposto
no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 5.
Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do
disposto no art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 6.
Não encontrado o devedor, recolha o exequente as taxas referentes às buscas “on line” na Receita Federal e ARISP. Caso não
localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 7. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: AGUINALDO
DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2013
Processo 4000072-70.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA - CLEITON GUSTAVO DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta citatória \
Processo 4000150-64.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - CARLOS A DO AMARAL PLANTAS ME e outro - Fica o exequente intimado a depositar diligência do oficial de justiça para
cumprimento do mandado no endereço fornecido a fls. 48, ou seja, Rua Antonio Franco de Lima, nº 985, Bairro Mario Dedini,
nesta. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000262-33.2013.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - viplub
lubrificantes ltda epp e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2013/001733-3 dirigi-me ao endereço situado à Av. Luciano Guidotti, n. 373, B. Higienópolis,
nesta, e não logrei êxito em localizar a requerida Viplub Lubrificantes Ltda. No local, onde encontra-se estabelecida as firmas
‘Textura Mil’ e ‘Vi Car Engates e Reboques, foi me dito através das funcionárias, que a requerida não se encontra estabelecida
no local, bem como, não conhecem as pessoas de nomes Antonia Roseli Amstaldem Razera e Thiago Razera. Dirigi-me também
até à Rua Eliseu Razera, Jardim Caxambú, nesta, e não logrei êxito em localizar a requerida, bem como, não logrei êxito em
encontrar pessoalmente Antonia Roseli Amstaldem Razera e Thiago Razera. Na referida rua, não logrei êxito em localizar
o imóvel de número 431, onde na referida rua a numeração salta do n. 401 para o n. 601. Assim sendo, deixei de citar os
requeridos, e devolvo o presente mandado em Cartório. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 25 de junho de 2013. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4000262-33.2013.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - viplub
lubrificantes ltda epp e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4000651-18.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Centro Automotivo AZ Ltda Me e outro - Fica o exequente intimado a depositar diligência do oficial de justiça para cumprimento
do mandado no endereço indicado. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4000986-37.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - NATHALIA VALINHOS FUZARI - Sobre a resposta do Bacenjud, fornecendo endereços, diga o autor
em cinco dias. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 4001530-25.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ilda Helena Duarte Rodrigues - Homologo o acordo para que produza os efeitos de direito. Aguarde-se pelo prazo do
cumprimento. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4001927-84.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda Hosana Gonçalves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/007488-4; dirigi-me à R. Francisco Raposo, 73 - Nv. América - Nesta, onde deixei de citar Hosana
Gonçalves, eis que o imóvel está desocupado. A vizinha do informou que a mesma aí não é encontrado, tendo-se mudado.
Entretanto, não soube informar o atual endereço da requerida. Diante disso, deixei de citar Hosana Gonçavles. O referido é
verdade e dou fé. Piracicaba, 25 de junho de 2013. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4001927-84.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Hosana
Gonçalves - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4002039-53.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CAMEP CALDEIRARIA E MECÂNICA
PAULISTA LTDA - DM&A Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/008527-4 dirigime ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR a executada DMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor do presente, haja vista não tê-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º