Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 10/07/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1451

2010

Processo 3000995-56.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Silvia de Araujo
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora . Anote-se. Ausentes
os requisitos autorizadores para a antecipação da tutela, porque os fatos dependem de dilação probatória . Cite-se e intimese, ficando advertido do prazo de 60 dias para apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como
mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei . Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3001041-45.2013.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Engracio Soares - Mantenho a decisão de fls. 24 por seus próprios fundamentos, até porque
o agravo retido não tem nada a ver com o que restou decidido. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 3001443-29.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos Tome - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por primeiro, expeça-se mandado de constatação do domicílio da parte autora. Em
sendo negativo deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se ali residiu e onde atualmente mora. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2013
Processo 0000744-26.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Grace Dayana Sant Anna - Intimação da defensora nomeada a ré Grace Dayana Sant Anna para
apresentar memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZA VAZ (OAB 126184/SP)
Processo 0001488-41.2000.8.26.0470 (470.01.2000.001488) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Justiça
Pública - Ivanildo Carneiro da Cruz - Intimação do defensor do réu Ivanildo Carneiro da Cruz (Preso pelo Processo) para
ficar ciente do recebimento do recurso de apelação interposto pelo réu e para apresentar as razões de apelação, bem como,
apresentar às contrarrazões em relação ao recurso interposto pelo Ministério Público. - ADV: PAULO LAURO DA COSTA (OAB
118992/SP)
Processo 0001603-42.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001603) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Jose Reginaldo Santos - Vistos. Intime-se a Defensora para cientificar-se do Venerando Acórdão que deu parcial provimento
ao recurso do réu, no sentido de alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. Interposto recurso ou
certificado o trânsito, voltem conclusos para deliberação; Intime-se. - ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP)
Processo 0004111-34.2007.8.26.0470 (470.01.2007.004111) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - João Antonio de Almeida - Vistos. Intime-se a Defensora para cientificar-se do Venerando
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do réu, apenas para alterar as penas substitutivas à pena privativa de liberdade,
para prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de serviços gratuitos, por dia de reclusão substituída, e multa
de 10 (dez) diárias mínimas. Interposto recurso ou certificado o trânsito, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP)
Processo 3000223-93.2013.8.26.0470 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J. P. - A.
L. P. - Autue-se. Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consubstanciados no interrogatório e nos
depoimentos constantes do Inquérito Policial. Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia oferecida contra
ADILSON LUIZ POLISCASTRO, nos termos do disposto no artigo 396, do Código de Processo Penal. Cite-se o(a) acusado(a),
para que ofereça repostas no prazo legal de dez dias, com as advertências legais, inclusive quanto à eventual necessidade
de nomeação de defensor dativo. Decorridos sem manifestação, oficie-se à OAB/SP local, para que indique advogado ao(a)
réu(ré), o qual, desde já, fica nomeado para defesa do(a) acusado(a) e deverá ser intimado(a) para apresentação de respostas
no prazo de dez dias. Nas respostas, o(a) acusado(a) poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. Após a apresentação das respostas, se houver argüição de matérias preliminares ou apresentação
de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No caso de apresentação de respostas sem preliminares ou
documentos, tornem os autos conclusos para deliberação. Providencie-se Folha de Antecedentes do acusado e certidões do
que nela constar. Ante a manifestação do MP de fls. 69 a qual acolho como medida de justiça, determino o arquivamento dos
presentes autos do Inquérito Policial n.621/2013, em relação ao crime de ameaça, em que figura como indiciado ADILSON LUIZ
POLICASTRO, e como vítima JOSÉ LÚCIO VALÁRIO, após feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, ressalvado o
disposto no artigo 18 do CPP. Ciência ao MP. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)
Processo 3000223-93.2013.8.26.0470 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J. P. - A. L. P.
- Vistos. Diante da manifestação retro do MP, a qual acolho, indefiro a liberação da arma apreendida. Intime-se. - ADV: SANDRO
NOGUEIRA (OAB 147483/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo