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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 - Página 2019

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TJSP 10/07/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1451

2019

1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: WILLIAM MIKALAUSKAS
0000020-16.2012.8.26.0472 (472.01.2012.000020-4/000000-000) Nº Ordem: 000007/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. S. R. X G. D. M. - (Drs. Jácomo e Alexandre, retirar certidão de honorários) - ADV JACOMO GENTIL FILHO OAB/SP
224765 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374
0000448-61.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000115/2013 - Cautelar Inominada - Liminar - BENEDITA FAUSTINO DA SILVA E
OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU - Fls.
49 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Pela derradeira vez, cumpra-se o determinado a fls. 37, integralmente, sob pena de
indeferimento do pedido, em 10 dias. Int. e Dil - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951
0000655-85.1998.8.26.0472 Nº Ordem: 001884/1998 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. J. X E. J. - Fls. 60 - Vistos.
Aceito conclusão nesta data. Tornem os autos ao arquivo. Int. e Dil - ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114
0000823-62.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000210/2013 - (apensado ao processo 0003594-81.2011.8.26.0472 - nº ordem
564/2011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS X SANTO TOMAZ COMIN - VISTOS. Fls. 215/216: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas
não os acolho, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. Com os
embargos declaratórios pretende o embargante a modificação da sentença prolatada, alegando suposta contradição quanto
a sua condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que não teria resistido ao pedido. Com efeito, não há qualquer
contradição na sentença proferida, eis que na manifestação de fls. 94 pelo próprio autor/embargante, ele não concordou com os
cálculos apresentados pelo executado, o que já configura resistência, ensejando, assim, a sua condenação em honorários de
sucumbência. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo a sentença tal como
lançada. Int. e Dil. Porto Ferreira, 02 de julho de 2013. WILLIAM MIKALAUSKAS JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128
0001140-31.2011.8.26.0472 (472.01.2011.001140-3/000000-000) Nº Ordem: 000267/2011 - Procedimento Ordinário Condomínio - DIRCEU VICENTE MARTINS E OUTROS X ELZA MOURO - (Manifestar-se acerca do laudo pericial) - ADV
ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV FERNANDO BRAGA DO CARMO OAB/SP 271539 - ADV
WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
0001148-47.2007.8.26.0472 (472.01.2007.001148-2/000000-000) Nº Ordem: 000291/2007 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - I. A. D. S. X A. L. T. - Fls. 463 - Vistos. Promova pesquisa do veículo junto a rede Infoseg,
para apreciação do requerimento retro. Int. e Dil - ADV RAIMUNDO DUARTE DE LIMA OAB/SP 253727 - ADV LUIZ RICARDO
BORGES OAB/SP 171727
0001148-47.2007.8.26.0472 (472.01.2007.001148-2/000000-000) Nº Ordem: 000291/2007 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - I. A. D. S. X A. L. T. - Fls. 465 - Vistos. Oficie-se a Ciretran solicitando histórico do veículo para
apreciação do requerimento de fls. 462. Int. e Dil - ADV RAIMUNDO DUARTE DE LIMA OAB/SP 253727 - ADV LUIZ RICARDO
BORGES OAB/SP 171727
0001293-30.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001293-2/000000-000) Nº Ordem: 000187/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - S. C. M. X P. C. T. C. - Fls. 261 - Vistos. Considerando estar esta magistrada em exercício em três varas
situadas em comarcas diversas, nas quais há processos com réus presos, adolescentes e menores, redesigno a audiência
marcada à fl. 233, com a retificação de fl. 256, para o dia 23 de JULHO de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as partes, aditandose a carta precatória expedida, bem como cientifique-se o DD. Promotor de Justiça. Int. e Dil, com urgência. - ADV RENATO
DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV PEDRO CARLOS TENORIO
CAVALCANTI OAB/AL 2984
0001306-92.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000329/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- E. R. N. D. Q. X I. N. D. Q. - Fls. 31 - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por E. R. N. Q., menor
impúbere, representada por sua genitora D. DOS S. C. em desfavor de I. N. DE Q., qualificados nos autos. Pleiteia a exeqüente
na inicial, em síntese, o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de
2013, totalizando o importe de R$ 428,34. Tem-se que o executado foi citado nos termos do artigo 733, do Código de Processo
Civil, quedando-se inerte. Pleiteou o exeqüente bem como o Nobre Representante do Ministério Público pela decretação da
prisão civil do alimentante. Assim, devido, pois, os alimentos ora pleiteados, bem como devidos os alimentos que venceram no
curso da lide uma vez que intimado pessoalmente o executado nos termos da Súmula 309 do STJ.. Pelo exposto, considerando
a manifestação do exeqüente e aquela lançada pelo Nobre Dr. Promotor de Justiça, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante
I. N. Q., pelo prazo de 30 dias, com prazo de validade de 180 dias. Expeça-se competente mandado, constando do mesmo que,
decorrido o prazo de prisão, deverá o executado ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso. Int. e
Dil. - ADV ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL OAB/SP 161022
0001353-66.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000343/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. V. D. S. F. X M. F. D. S. - (Doutoras Roberta e Aparecida, retirar certidão de honorários) - ADV ROBERTA BRAGA RAMOS
OAB/SP 198057 - ADV APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114199
0001585-78.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000390/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. J. A. D. O. X E. R. D. O. - Fls.
19 - Sentença nº 784/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 328 às Fls. 124: 1.A reconciliação do casal restou infrutífera,
entretanto as partes se compuseram nos termos do acordo de fls. 16. HOMOLOGO o referido acordo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. HOMOLOGO mais, a desistência do prazo recursal pleiteada pelas partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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