TJSP 11/07/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
2003
fato de o veículo envolvido no acidente estar segurado não tem nenhuma relevância para a solução da lide. No mais, aguarde-se
a audiência. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO PORTO OAB/SP 230893
0003453-54.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000783/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. G. B. E OUTROS X J.
D. B. - Fls. 27 - V. Concedo os benefícios da assistência judiciária aos exequentes. Nos termos do artigo 284 do Código de
Processo Civil, aditem os exequentes a exordial, a qual deverá prosseguir com fulcro no disposto no artigo 732 ou 733 do CPC,
vez que os andamentos das execuções são distintos. Prazo para cumprimento: dez (10) dias. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE
BRANCO OAB/SP 280165
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
0000187-21.1997.8.26.0452 (452.01.1997.000187-1/000000-000) Nº Ordem: 001553/1997 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ ARISTIDES SECKLER X INSS - Fls. 292 - Sentença nº 714/2013
registrada em 21/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 155: Com fundamento no artigo 475-R, c.c. os artigos 794, inciso I e 795, todos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA
em fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ ARISTIDES SECKLER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ? INSS. Expeça-se certidão de crédito em favor do perito judicial (fls. 287). Com o trânsito em julgado desta decisão e
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV LUIZ PAULO ALARCAO OAB/SP 62888 ADV VITAL DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0000308-24.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000308-8/000000-000) Nº Ordem: 000053/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - HELENA APARECIDA DA SILVA BARRIOS X INSS - Fls. 80 - Sentença nº 722/2013 registrada em 21/06/2013
no livro nº 347 às Fls. 165: Ante a concordância revelada pelo INSS, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE movida por HELENA
APARECIDA DA SILVA BARRIOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 300,00 (artigo 20, § 4º, do CPC),
cuja cobrança fica postergada por força do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. Com o trânsito em julgado desta decisão e
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA
OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0000460-38.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000085/2013 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - MAIRA BARBOSA
MARTINS X PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ - SP - Fls. 84 - Sentença nº 658/2013 registrada em 14/06/2013 no livro
nº 347 às Fls. 4/5: 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art.
269 do CPC, para conceder a segurança, decretando a nulidade do ato da autoridade impetrada que indeferiu a inscrição da
impetrante no ?Processo Seletivo Público nº 01/2013?, autorizando a realização da prova pela candidata. Custas ex lege. Sem
honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Decorrido o prazo para a interposição do recurso, remetam-se os autos
à instância superior na forma do art. 14 da Lei 12.030/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
P.R.I.C. - ADV LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES OAB/SP 293117 - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP 131668
0001200-93.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000265/2013 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e
Revisões Específicas - PRISCILLA BENEDITA BERNARDO DA SILVA X INSS - Fls. 24 - Sentença nº 720/2013 registrada em
21/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 162: com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Custas na forma da lei. AUTOS Nº 265/2013 ? FLS.
002 Após o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. ADV SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES OAB/SP 254589 - ADV ANDERSON MACOHIN OAB/SP 284549
0001620-35.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001620-2/000000-000) Nº Ordem: 000353/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - FIRMINO APARECIDO RIBEIRO X INSS - Fls. 90 - Sentença nº 718/2013 registrada
em 21/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 159: Ante a concordância revelada pelo INSS, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA movida por FIRMINO APARECIDO RIBEIRO
representado por SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO DE MATTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
? INSS, sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em R$
350,00 (artigo 20, § 4º, do CPC), cuja cobrança fica postergada por força do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. Com o trânsito
em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV ANTONINO
JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV ROBERTO EDGAR
OSIRO OAB/SP 165789 - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES
OAB/SP 180424
0001679-23.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001679-5/000000-000) Nº Ordem: 000365/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 124 - Sentença nº 719/2013 registrada em 21/06/2013
no livro nº 347 às Fls. 160/161: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA movida por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ? INSS. Condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 350,00
(artigo 20, § 4º, do CPC), cuja cobrança fica postergada por força do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. AUTOS Nº 365/2012
? FLS. 003 Após o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.
R. I. C. - ADV BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 204683 - ADV CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP
246953 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0002083-40.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000456/2013 - Alvará Judicial - Família - ANA CAROLINA DO VAL LATANSIO Fls. 27 - Sentença nº 664/2013 registrada em 14/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 29/30: ANA CAROLINA DO VAL LATANSIO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º