TJSP 16/07/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
2014
NOVELLO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (Sobre a contestação juntada aos autos, diga o Requerente.) - ADV:
SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 4002765-27.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - RENATA CRISTINA VITTI FERNEDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/010823-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde, PROCEDI A CITAÇÃO
DE: RENATA CRISTINA VITTI FERNEDA, que aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no r. Mandado. O referido é verdade e
dou fé. Piracicaba, 11 de julho de 2013. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4002765-27.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - RENATA CRISTINA VITTI FERNEDA - Vistos. Fls. 38/41: Ciente do acordo entabulado entre as partes. Para
homologação é necessário que seja reconhecida a firma da executada ou que a mesma esteja representada por advogado.
Regularizado o item supra, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4002782-63.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARCOS THIAGO GRACIANI - GRAZIELE PRESOTTO CORDEIRO e outros - (Sobre o retorno das cartas com a informação:
“AUSENTE”, diga o Requerente.) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4002827-67.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - LÍDIA VIRTUDE PROCÓPIO - Vistos. Homologo para que produza os efeitos
de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 65/66, e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do art.
792 do CPC. A expedição de ofício ao Serasa compete à parte, posto que, a inclusão não foi efetuada por determinação judicial.
Decorrido, diga o exequente sobre o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 4002865-79.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S. Vieira Silva - Bonetti Promoções de
Eventos Ltda - Esclareça o(a) exequente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso
positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A, inocorrida a manifestação certifiquese a Serventia. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: EDSON BELARMINO (OAB 260983/SP)
Processo 4002887-40.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOSE CLAUDINEI
CANOVA - BEVI ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO PADRE CICERO LTDA - Vistos. Fls. 25/26: Ciente da juntada da
procuração. Aguarde decurso de prazo para integral cumprimento de fls. 23. Int. - ADV: MÁRCIA MINHARO FELICIO GALVÃO
(OAB 308838/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 4002942-88.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - LÍDIA VIRTUDE PROCÓPIO - Decisão-Carta AR - Citação - Rito Ordinário Cível Não havendo prejuízo às partes, processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 319 do Código de ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art.
9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4002946-28.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
XAVANTES - Reinaldo Cesar Spaziani e outro - Vistos. Fl. 54: Ciente, aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: ERICA
CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 4002987-92.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Fiança - SOUZA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS S/S LTDA - JOÃO BATISTA AVELINO e outro - Vistos. Não havendo prejuízo às partes, processe-se pelo rito
ordinário. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de ADVERTINDO-O(A)
(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço
a Vossa Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de
1983, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por
cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4003002-61.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º