Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 16/07/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1455

2018

Processo 4003220-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Bancários - ANTONIO CARLOS CARDOSO - BANCO
VOTORANTIM S/A - Vistos. Para fins de gratuidade, junte o autor cópia de sua última declaração de imposto de renda. Intimese. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 4003224-29.2013.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda.
- Eliane de Lara Moraes - Vistos. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102b e 1102c do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido ou no mesmo prazo apresente
(m) EMBARGOS. ADVERTINDO(A)(S), se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios.
Advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá
efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de
multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa Senhoria que a carta
é expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a
acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE
CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA
NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 4003225-14.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - KAIQUE DE PAULA SILVA - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar,
proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-O(A) para no prazo de 05
(cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02),
ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a
venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação,
nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 4003226-96.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - MOTOCANA MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS LTDA - LUCIANA DA SILVA TINTAS ME - Vistos. I - Uma vez negada a relação negocial e sendo evidente o
prejuízo ao crédito da autora, DEFIRO a liminar de sustação de protesto, oficiando-se. II - Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSE
PINO (OAB 140377/SP)
Processo 4003226-96.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - MOTOCANA MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS LTDA - LUCIANA DA SILVA TINTAS ME - Vistos. Fls. 26: ciente da caução prestada. Aguarde-se a devolução do
mandado. Int. - ADV: JOSE PINO (OAB 140377/SP)
Processo 4003229-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - USICOMP USINAGEM E INDUSTRIA
DE PEÇAS LTDA - ROBSON CARVALHO DOS REIS - Esclareça o(a) exequente se pretende obter a certidão comprobatória do
ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A,
inocorrida a manifestação certifique-se a Serventia. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP), LEONARDO BORSATO DE SOUZA (OAB
317953/SP)
Processo 4003251-12.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LECY SCANHOLATTE FEITOSA ALVES - DAVID RODRIGUES DA SILVA e outro - Vistos. Recolha-se a diligencia do Oficial
de Justiça. Após, cite(m)-se, o(a)(s) ré(u)(s) para purgar(em) a mora ou apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S) para purgar(em) a mora, nesta compreendidos os alugueis e
acessórios vencidos até a data do deposito, além da multa e penalidades contratuais, juros de mora de 1% ao mês, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre esses valores, (para contestar a ação é obrigatório que esteja
representado(a) por advogado. Outrossim, cientifique os fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver, da ação supra
mencionada. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá(o) efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos
termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo