TJSP 16/07/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
2019
Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4003276-25.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Moacyr
Corsi - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Consignado o valor, voltem conclusos para análise da tutela antecipada. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA DE AZEVEDO MEDEIROS (OAB 221347/SP)
Processo 4003283-17.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANDRÉIA CRISTINA MENDES - Telefonica Brasil S/A - Vistos. I - Para fins de gratuidade, junte a autora cópia de sua última
declaração de imposto de renda. II - Defiro a consignação. III - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 4003321-29.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANA LUCIA BABONI - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar,
proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-O(A) para no prazo de 05
(cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02),
ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a
venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação,
nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003347-27.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luciano da Silva Araujo Barros - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a
liminar, proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-O(A) para no prazo
de 05 (cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02),
ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a
venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação,
nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003359-41.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SIDNEI PEDRO COSTA - Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a
liminar, proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-O(A) para no prazo
de 05 (cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto
até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas, despesas processuais
e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02),
ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a
venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação,
nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 4003362-93.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jose Valdir Martins - Pirata
Comercio de Triciclos Ltda ME - Vistos. Para fins de gratuidade deverá o autor juntar cópia de sua última declaração de imposto
de renda. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 4003400-08.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA PINHEIRO
DE JESUS - AFFONSO E SIQUEIRA EDITORAÇÃO LTDA - ME - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Indefiro a liminar, visto que
a autora não nega a contratação e a alegação de que sua filha não frequentou as aulas e nem retirou os livros depende de
verificação após manifestação da requerida. III - Cite-se e intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO GERALDO KOHARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2013
Processo 0000682-48.2009.8.26.0451 (451.01.2009.000682) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Silvia Regina Ribeiro - - Dulce de Menezes Ribeiro - Rosangela Sara Pupin - Ante a certidão supra, digam os
credores em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, decorrido o prazo, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), CRISTIANE MELLO
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 262601/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 0001311-80.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001311) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ativa Comercial de
Bebidas Ltda - Donna Beja Chopp Bar Ltda Me - - Claudio Cesar Pedroso - - Cyro Cansiglieri Orsi - CERTIDÃO supra: “Certifico
e dou fé que foi verificado que o despacho de fls. 45, foi erroneamente encartado neste autos, porém às fls. 46, observou-se que
a publicação foi corretamente enviada para o DOE na data do ocorrido. Assim sendo, encartei o despacho correto nesta data.”)
Vistos. Certidão supra: ciente. Cumpra-se o r. despacho de fls.45. Intime-se. Piracicaba, data supra.(os sócios foram incluidos
no polo passivo// para o autor instruir a citação destes, fornecendo cópias da inical para servir de contra fé, bem como para
recolher diligência de oficil de justiça) - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001322-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001322) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria de Fatima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º