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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 - Página 2017

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TJSP 17/07/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1456

2017

Processo 0001842-26.2006.8.26.0480 (480.01.2006.001842) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Jose Alves - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se o requerente,
apresentando o comprovante de regularidade junto a Receita Federal. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP),
VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0001993-16.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001993) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Luiz Gonzaga dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias, conforme
requerido retro. Aguarde-se. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), EDNEIA MARIA MATURANO
(OAB 135424/SP)
Processo 0002355-23.2008.8.26.0480 (480.01.2008.002355) - Procedimento Ordinário - Paulo Sergio Miralha - Inss Instituto
Nacional de Seguro Social - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO
(OAB 135424/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0002780-11.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002780) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alberto Guimarães - Banco Nossa Caixa Sa - Fls. 78/80: Anote-se que o feito encontra-se em fase de execução
do julgado. Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento integral do crédito, nos termos
consubstanciados na petição de fls. 78/80, no montante de R$ 2.613,96. Escoado o prazo acima sem pagamento, haverá o
credor, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu crédito, acrescido do valor da multa
correspondente a 10% do total devido (art. 475-J, “caput”, do CPC). Outrossim, caso se noticie o não pagamento da dívida,
requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/
SP)
Processo 0002957-72.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002957) - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Yvone Neves Baptista Cardoso - - Marcelo Oliveira Cardoso
- Fls. 223/230: anote-se. No mais, aguarde-se manifestação nos termos da decisão de fls. 221. - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB
66897/SP)
Processo 0003013-08.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003013) - Monitória - Pagamento - Auto Posto União de Presidente
Bernardes Ltda - Juliano de Medeiros dos Santos - Vistos. Proceda-se à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD. Após a
resposta, manifeste-se o exequente em continuação, requerendo o que de direito. Caso deseje o exequente a pesquisa também
pelo BACENJUD, deverá proceder aos recolhimentos devidos primeiramente. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB
115071/SP)
Processo 0003056-42.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003056) - Procedimento Ordinário - Bancários - Ana Paula Orlando
Jolo - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tempestivo e procedidos os recolhimentos de preparo
e porte de remessa e retorno, recebo o recurso de apelação interposto pela autora, no duplo efeito. Vista a parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado e Falências, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP)
Processo 0008216-76.2011.8.26.0482 (482.01.2011.008216) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Ana
Maria Olhera Isquerdo Medina - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A respeito dos cálculos apresentados pelo Instituto
requerido às fls. 154/159, manifeste-se o(a) autor(a), apresentando o comprovante de regularidade de seu CPF junto à Receita
Federal. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB
59143/SP)
Processo 3000007-05.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia de Oliveira Silva INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
informes acerca do julgamento do agravo interposto. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/
SP)
Processo 3000115-34.2013.8.26.0480 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W. C. de S. - D. V.
de S. - Concedo à exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Depreque-se a citação do devedor dos
termos da inicial entregando-lhe cópia como contrafé, intimando-o para, no prazo de 3 dias, comprovar o pagamento do valor
executado (devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda) ou justifique a
impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão e inscrição no cadastro de devedores (SPC e SERASA). Vale consignar que
a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes é mais um meio de coerção do executado para que pague o
que deve, ainda mais em se tratando de alimentos. A propósito, assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: “AGRAVO REGIMENTAL ALIMENTOS EXECUÇÃO Pretensão do exequente de Inscrever o nome do devedor contumaz
de alimentos nos cadastros do SERASA e SCPC Negativa de seguimento por manifesta Improcedência Impossibilidade Medida
que se apresenta como mais uma forma de coerção sobre o executado, para que este cumpra sua obrigação alimentar
Inexistência de óbices legais Possibilidade de determinação judicial da medida Inexistência de violação ao segredo de justiça,
uma vez que as informações que constarão daqueles bancos de dados devem ser sucintas, dando conta apenas da existência
de uma execução em curso Privacidade do alimentante que, ademais, não é direito fundamental absoluto, podendo ser mitigada
em face do direito do alimentado à sobrevivência com dignidade Ausência de violação ao artigo 43 do CDC, uma vez que tal
artigo não faz qualquer restrição à natureza dos débitos a serem inscritos naqueles cadastros Cadastros que, ademais, já se
utilizam de informações oriundas de distribuidores judiciais para inscrição de devedores com execuções em andamento,
execuções estas não limitadas às relações de consumo Argumento de que o executado terá dificuldades de inserção no mercado
de trabalho que se mostra fragilizado, ante a possibilidade de inscrição de outros débitos de natureza diversa Manifesta
Improcedência não verificada Agravo de Instrumento que deverá ser regularmente processado e apreciado pelo Órgão Colegiado,
para que se avalie se estão presentes as condições para concessão da medida Recurso Provido” (TJSP, Agravo Regimental nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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