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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 1999

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TJSP 24/07/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

1999

0003070-97.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000532/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE
JOÃO DE JESUS MELO X BANCO DO BRASIL S.A - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2013, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________
(____________) Esc. digitei. Processo nº 532/2013 O autor não prestou as informações solicitadas para análise do pedido de
gratuidade, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim sendo, comprove o recolhimento
das custas processuais, nos termos da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ROBISON MOREIRA FRANCA OAB/SP
96674
0003182-66.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000552/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - F. A. D. A. D. C. - Providencie a autora a regularização da representação processual de seus filhos. Com
o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617
0003262-30.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000572/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato PEDRO LUIZ DE PAULA LEITE X BANCO PANAMERICANO S.A - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2013, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 572/2013 Ante a inércia da parte autora em prestar as informações,
conforme determinado no despacho retro, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim sendo, comprove o
recolhimento das custas processuais, nos termos da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV JOSE CARLOS PELAES LEATI
OAB/SP 117109
0004355-28.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000752/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - N. M. S. E OUTROS X M. B. G.
S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV LUIZ EDUARDO DE MOURA
OAB/SP 80707 - ADV FELIPE DIAS KURUKAWA OAB/SP 201795
0005531-42.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000951/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO PEDRO DE BARROS
TRANNIN X ALICE DE BARROS TRANNIN - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc.
digitei. Processo nº 951/2013 Nomeio como inventariante o(a) requerente ANTONIO PEDRO DE BARROS TRANNIN, mediante
compromisso nos autos, lavrando-se termo com prazo de validade de 12 meses. Intime-se o inventariante para providenciar o
quanto segue: 1. O autor da herança foi devidamente qualificado (nome, estado civil, último domicílio, dia e local que faleceu
e se deixou testamento); 2. Se o cônjuge supérstite e se todos os herdeiros estão qualificados (nome, estado civil, regime de
bens, idade, residência, relação de parentesco com o autor da herança) e representados (inclusive os cônjuges dos herdeiros
casados); 3. Se foram apresentados os documentos comprobatórios das situações acima mencionadas (certidão de óbito do
autor da herança, certidão de casamento dos herdeiros casados e de nascimento dos herdeiros solteiros, certidão de óbito de
eventual herdeiro falecido etc) e as certidões negativas municipal e federal; 4. Se foi apresentada relação completa dos bens
imóveis, descritos nos estritos termos em que se encontram na matrícula ou na transcrição imobiliária (juntando-se cópia da
matrícula ou da transcrição imobiliária e/ou de outros títulos aquisitivos, do imposto predial territorial urbano ou rural), e móveis
com os respectivos valores; 5. Se foi apresentado plano de partilha subscrito pelos herdeiros ou por procurador com poderes
específicos para tanto; 6. Se foi atribuído valor à causa em consonância com o monte mor; 7. Se foram recolhidos os impostos
de transmissão ?causa mortis? e as custas judiciais; 8. Após, considerando que há interesse de incapaz, abra-se vista ao
Ministério Público. Aponha-se a tarja verde. Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV HELENA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA OAB/SP 63760
0006711-93.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001171/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ X ANTONIO CRUZ DA SILVA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Complementar o valor da guia de despesa de condução
do oficial de justiça no valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). - ADV MARCELO SOUZA DE JESUS OAB/
SP 179523 - ADV MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO OAB/SP 197858 - Número do Processo Origem: 371/2006 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Taubaté
Centimetragem justiça
Terceira Vara Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ:
0001366-59.2007.8.26.0445 (445.01.2007.001366-0/000000-000) Nº Ordem: 000244/2007 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. P. D. S. X L. C. . S. -  PODER JUDICIÁRIO Terceira Vara da Comarca de Pindamonhangaba
Processo nº 244/2007 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência para o dia 24/06/2013, não se realizou tendo em vista a
suspensão do expediente, conforme Processo 19/1979. Nada mais. Pindamonhangaba, 18 de julho de 2013. Eu, _____________
(Roseli Araújo de Andrade), escrevente o digitei e subscrevo. TERMO DE DELIBERAÇÃO A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que:
ante a certidão supra, redesigno audiência para o dia 20 de agosto de 2013, às 16:00 horas, devendo a serventia providenciar as
intimações necessárias. NADA MAIS. Pindamonhangaba, 18 de julho de 2013. Eu, _____________ (Roseli Araújo de Andrade),
escrevente o digitei e subscrevo. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV AGENOR MACEDO DE SOUZA FILHO
OAB/SP 212075 - ADV PERSIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 206055

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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