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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 2019

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TJSP 24/07/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

2019

da Silva Piracaia Me - Quattrini Comercio Plastico Rl Me - Observo que a certidão de fls.68 está equivocada, pois não cabe
contestação em ações de execução. Determino ao cartório que certifique novamente, devendo constar se houve apresentação
de embargos pela empresa requerida, uma vez que foi citada a fls.66. Indefiro o pedido de fls. 83, uma vez que para ser aplicada
a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é preciso demonstrar que a empresa está incluída em uma das hipóteses
previstas no art. 50, do CC. Isto porque as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros (artigo 20 do Código
Civil), e as execuções contra elas movidas não podem ter, em tese, penhoras recaídas em bens particulares de seus sócios,
pois estes não se confundem com aquela. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica só merece aplicação quando
a firma é utilizada como instrumento para a fraude e o abuso. (2ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 528.899 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret
de Almeida - J. 04.11.98). Não tendo sido demonstrada fraude ou abuso, não há que se falar em desconsideração, observandose que o simples fato de a empresa estar em inatividade não autoriza a invasão do patrimônio particular dos sócios. Após o
cumprimento do primeiro parágrafo, intime-se o credor para que indique bens da empresa para penhora no prazo de 5 dias. ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0003457-68.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003457) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. do L. U. - R. de A. U. Considerando que o processo foi extinto pela desistência, tornem os autos ao contador para se apurar as custas com base no
valor da causa, verificando-se se o valor recolhido as fls.11 está correto. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0003494-95.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003494) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Monica
Miguel - Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero - Diante do pagamento do débito pela executada
e a manifestação favorável da autora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se
alvará para levantamento dos valores depositados nos autos. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) em 100% da
tabela de honorários do convênio da PGE/OAB, expedindo-se a certidão, mencionando-se o dispositivo que embasou a decisão.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MONFORTE ABRAHÃO (OAB
213461/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0003599-77.2008.8.26.0450 (450.01.2008.003599) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Lucia
Rodrigues da Silva Almeida - Instituto Nacional de Seguro Social - Homologo o cálculo de fls.93. Requisitem-se os pagamentos.
- ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP), JOSE ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 74516/SP)
Processo 0003621-38.2008.8.26.0450 (450.01.2008.003621) - Usucapião - Helivelton Aparecido da Silva e outros - Intimese a autora pessoalmente, para dar andamento nos autos em 48 hora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP)
Processo 0003730-23.2006.8.26.0450 (450.01.2006.003730) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Verusca Leticia
Benedito e outros - Santa Casa de Misericordia da Cidade de Joanópolis - Fls.504: Defiro a republicação da intimação de fls.502,
para manifestação da advogada da nova advogada da Santa Casa, devendo ser excluídos os nomes dos advogados anteriores,
como já determinado a fls.490. - ADV: MURILO ROSENDO MORAES GOMES (OAB 237636/SP), CARLOS HENRIQUE BRETAS
PAULO (OAB 135543/SP), TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)
Processo 0003770-92.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003770) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Crédito Financiamento e Investimento - Wellington Rodrigo Silva - Encaminhem-se os autos ao assessor
para proceder pesquisa de endereços do requerido através do sistema INFOJUD e SIEL. Com as respostas, diga novamente o
credor em 5 dias. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0003800-30.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003800) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K. G. de F. S. - G. A. S. - Fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça :...
Não foi possível a citação do requerido, eis que segundo informações dos vizinhos João e Paulo, ele mudou-se, juntamente com
seus familiares, há mais de um mês, os quais desconhecem o endereço atual. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI
(OAB 293472/SP)
Processo 0003849-08.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003849) - Outros Feitos não Especificados - Sebastião Manoel de Deus
- Diamantino Augusto Gregario - Fica o requerente intimado a fornecer endereço dos herdeiros do requerido para posterior
intimação dos mesmos. - ADV: XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP)
Processo 0003946-76.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003946) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Banco
Finasa Bmc Sa - Antonio da Silveira Cintra - Intimado pessoalmente para dar andamento no feito, o autor quedou-se inerte,
demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a execução de sentença destes autos,
sem julgamento do mérito, por analogia ao artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetamse os autos ao Contador Judicial para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se o autor, se necessário, para
recolhimento das custas apuradas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida, ficando isento do recolhimento, caso
seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. Não havendo custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROMANI
PATUSSI (OAB 242085/SP)
Processo 0004109-85.2011.8.26.0450 (450.01.2011.004109) - Procedimento Ordinário - Coisas - E. de S. F. da C. - A. L. de
C. J. e outro - No prazo de 10 dias, manifestem-se os requeridos sobre os documentos de fls. 157/163, que dizem respeito à
quantia disponibilizada pelo falecido - ADV: RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB
142993/SP)
Processo 0004116-48.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004116) - Depósito - Depósito - Panamericano Arrendamento Mercantil
Sa - Raphael de Oliveira Ribeiro - Fica o Dr. Jackson Vagner Rodrigues dos Santos, devidamente intimado a retirar a petição
desentranhada dos autos. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), ANGELO THIAGO
CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0004130-61.2011.8.26.0450 (450.01.2011.004130) - Outros Feitos não Especificados - Lenice Aparecida
Pereira - Inss - Ante o exposto, resolvo o processo, com julgamento de mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil) e
julgo IMPROCEDENTE a demanda, para rejeitar os pedidos contidos na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno o
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, com observância da regra prevista no art. 12
da lei 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES (OAB 196681/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0004150-86.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004150) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Luzia Maria de Moraes Barbosa e outro
- CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 450.2013/000996-2, tendo em vista que a diligencia ora recolhida, conforme depósito de Guia nº 0000000896, na importância
de R$ 14,97 (QUATORZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) É INSUFICIENTE, eis que a cidade de Joanópolis dista 25
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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