TJSP 24/07/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
2023
executado. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei
nº. 1.060, de 02/02/1950. Cite-se a parte executada, para pagamento da quantia em aberto indicada na inicial, em 3 dias, ou
nomeação de bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos dos artigos 652 e 659 e seguintes, do
Código de Processo Civil. Não sobrevindo embargos, no prazo de 15 dias, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do
débito, observado o disposto no art. 652-A e seu parágrafo único, do CPC. Int. Piracaia, 16 de julho de 2013. - ADV: EVALDO
DE ALMEIDA (OAB 119360/SP)
Processo 3000363-90.2013.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. M. - V. A. C. M. - Recebo parcialmente a
petição de fls. 35/36 como emenda à inicial devendo a parte autora emendar, por fim, a inicial, no que diz respeito ao valor
da causa, o qual deve ser o valor de todos os bens indicados mais o valor dos alimentos. - JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA
EMENDA QUE VIER A FAZER, PARA FINS DE INSTRUIR A CONTRAFÉ DA CITAÇÃO. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Com a emenda, voltem. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 3000400-20.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida da Cunha
- Marcio Alexandre Alves Ferraz e outro - Diante da afirmação contida na inicial, de que a requerente não manteve qualquer
relação jurídica a justificar a dívida, defiro a tutela antecipada para a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao
crédito, expedindo-se os ofícios necessários. Observo que, assim que referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão)
disponível(is) junto ao sistema, podendo ser imprimido(s) pelo(a) próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade
de deslocamento até o Fórum. Reconheço, de oficio, a ilegitimidade passiva do Segundo Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos de São Bernardo do Campo, por não constituir sua obrigação verificar a origem do débito. Anote-se, excluindo-se a parte
do sistema SAJ. Cite-se o requerido Márcio Alexandre alves Ferraz, por todo conteúdo da inicial, na forma do artigo 285 e 319
do CPC, com prazo para contestação de 15 dias. - ADV: KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP), CELIA APARECIDA
BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP), EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB 281670/SP)
Processo 3000406-27.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Roberto Gomes de Camargo e
outro - Fls.39/51: Diante da comprovação de que o autor cedeu os direitos possessórios sobre o imóvel usucapiendo à JANAINA
FERREIRA, defiro a alteração do polo ativo do presente feito, fazendo-se as anotações necessárias. Cumpra-se, no mais, o
despacho de fls.33. Após, tornem conclusos. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 3000437-47.2013.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. - M. F. da S. - Recebo a petição de fls.21/22
como emenda da inicial. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão do divórcio em consensual para o dia
18 de setembro p.f., às 15:00 horas. Cite-se o(a) réu(ré), intimando-o(a) da presente decisão, ficando advertido(a) de que
tem o prazo de 15 dias, contados da audiência caso não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Intime-se o(a) autor(a), se tiver advogado
indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que tiver advogado constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento do
requerente em juízo. Int. - ADV: CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP)
Processo 3000459-08.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Plínio Antonio de Oliveira INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.114: Defiro a substituição da testemunha arrolada. Expeça-se novo
mandado para sua intimação. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 3000483-36.2013.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. F. M. - M. R. N. M. - Fica a
requerente intimada a fornecer o atual endereço da requerente com urgência, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de justiça
de fls. 25: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 450.2013/000834-6 dirigi-me ao endereço mencionado, ocasião em que deixei de proceder à entrega do ofício anexo à
responsável legal da requerente Sra. Aline Gonçalves Ferreira, haja vista que não pude encontrá-la no referido endereço.
Segundo o proprietário Sr. Olegário, a Sra Aline de fato ali residia, mas há poucas semanas deixou o local, vindo a residir nas
proximidades, mas em local que não soube indicar. Assim, devolvo em Cartório para as providencias de praxe. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: CLAÚDIO PINHEIRO (OAB 199951/SP)
Processo 3000484-21.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Associação - Associação dos Proprietarios Em Reserva da
Boa Vista - GENIVALDO PETRI SANCHES e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes às fls. 73/75 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal por ambas as partes, devendo ser certificado o trânsito
em julgado nesta data. Custas remanescentes ficarão a cargo dos requeridos. Dou por prejudicada a audiência designada para
o dia 07/08/2013, liberando-se a pauta . Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MONICA DO NASCIMENTO (OAB 326300/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 3000485-06.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação dos Proprietarios Em
Reserva da Boa Vista - Davi Jose Silveira - Fica a autora intimada a apresentar, com urgência, manifestação acerca da juntada
de fls. 71, referente ao AR devolvido, tendo em vista que o requerido não foi citado, bem como intimado para a audiência
designada para o dia 07/08/2013. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 3000572-59.2013.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. M. B. R. de
M. - S. R. - Recebo a petição e documentos de fls. 33/35 como emenda à inicial. Anote-se Cite-se a parte executada, para
pagamento da quantia em aberto indicada na inicial, em 3 dias, ou nomeação de bens à penhora, sob pena de prosseguimento
da execução, nos termos dos artigos 652 e 659 e seguintes, do Código de Processo Civil. Não sobrevindo embargos, no prazo
de 15 dias, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, observado o disposto no art. 652-A e seu parágrafo único,
do CPC. Int. Piracaia, 18 de julho de 2013. RODRIGO SETTE CARVALHO Juiz de Direito - ADV: JOSE EXPEDITO ALVES DOS
ANJOS (OAB 76542/SP)
Processo 3000573-44.2013.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. M. B. R. de M. S. R. - Recebo a petição e documentos de fls.32/34, como emenda à inicial. Cuidam-se os autos de execução de alimentos pelo
rito do art. 733 do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências
da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Nos termos do art. 290, c.c. o art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil, art. 13, § 3º, da Lei
de Alimentos, e Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”.
Pelo exposto, e nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), deprecando-se caso
necessário, para que em 03 (três) dias da juntada do(a) mandado/precatória aos autos, pague toda a dívida cobrada, inclusive
as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, com juros e correção monetária, prove que já pagou, ou justifique o
inadimplemento, sob pena de prisão civil. CIÊNCIA AO MP. Int. - ADV: JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB 76542/SP)
Processo 3000698-12.2013.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0018692-83.2012.8.26.0048 - 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia) - Banco Santander Brasil Sa - Jônatas Holzer
Bopre - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º