TJSP 26/07/2013 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
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LTDA - Fls. 175 - 1- Proceda-se à constatação e reavaliação dos bens penhorados. 2- Após, proceda-se uma conta geral. 3Expeça-se o necessário. 4- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV JORGE MINORU FUGIYAMA OAB/SP
144243
0000482-66.2006.8.26.0024 (024.01.2006.000482-4/000000-000) Nº Ordem: 001103/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JUAN SANTIAGO ALARCON ALCHAPAR
- Fls. 98 - 1- Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivo, mas a eles nego provimento, em razão da decisão de
fls. 90, que reconsiderou a decisão de fls. 87, ora embargada. 2- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 ADV EDNILTON FARIAS MEIRA OAB/SP 128114 - ADV ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA OAB/SP 229343 - ADV PEDRO
RODOLPHO GONÇALVES MATOS OAB/SP 291345
0011570-04.2006.8.26.0024 Incidente-1 (024.01.2006.000482-6/000001-000) Nº Ordem: 001103/2006 - (apensado ao
processo 0000482-66.2006.8.26.0024 - nº ordem 1103/2006) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Embargos à Execução (Inativa) - JUAN SANTIAGO ALARCON ALCHAPAR X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 526 - 1- Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivo, mas a eles nego provimento, em razão da decisão de fls.
519, que reconsiderou a decisão de fls. 516, ora embargada. 2- Int. - ADV EDNILTON FARIAS MEIRA OAB/SP 128114 - ADV
ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA OAB/SP 229343 - ADV PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS OAB/SP 291345 - ADV
EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835
0001967-67.2007.8.26.0024 (024.01.2007.001967-7/000000-000) Nº Ordem: 000595/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COMAPI AGROPECUÁRIA LTDA - Fls.
78 - 1- Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 77. 2- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV
FERNANDO JACOB FILHO OAB/SP 45526
0005116-37.2008.8.26.0024 (024.01.2008.005116-0/000000-000) Nº Ordem: 000713/2008 - Execução Fiscal - Municipais MUNICÍPIO DE ANDRADINA-SP X OTILIO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 95 - 1- Recebo a petição e documentos de fls. 87/94,
como emenda da inicial, para retificar o pólo passivo da execução, passando a consta o nome do Espólio de Rodrigues da Silva.
Anote-se. 2- Defiro a substituição da Certidão da Dívida Ativa, nos termos do artigo 2º, § 8º, da lei 6.830/80, conseqüentemente
cite-se o espólio, na pessoa da viúva meeira do falecido Nair Leandro da Silva. 3- Defiro o apensamento requerido da presente
execução, na execução sob nº 647/05, entre as mesmas partes. Caso haja apensamento, o item 2, acima, deverá ser cumprido
na execução sob nº 647/05, a qual estará em andamento pela sua antigüidade. 4- Julgo extintas as certidões sob nº 1867/02,
1775/03, 2892/04 e 3508/05, listada a fls. 03, em razão da duplicidade de cobrança. Anote-se. 5- Fls. 88: A penhora será
analisada oportunamente. 6- Expeça-se o necessário. 7- Int. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281 - ADV
FABIANO BANDECA OAB/SP 191632
0009329-52.2009.8.26.0024 (024.01.2009.009329-0/000000-000) Nº Ordem: 001126/2009 - Execução Fiscal - Municipais
- MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP X CECILIA DA SILVA - Fls. 48 - 1- Fls. 46/47: defiro vista dos autos, com carga em livro
próprio, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2- Sem prejuízo, intime-se o peticionário para recolher taxa de mandato. 3- Int. - ADV
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281 - ADV JORGE FRANCISCO MAXIMO OAB/SP 117855 - ADV DIEGO
DEMICO MAXIMO OAB/SP 265580
0010096-90.2009.8.26.0024 (024.01.2009.010096-1/000000-000) Nº Ordem: 001205/2009 - (apensado ao processo
0009329-52.2009.8.26.0024 - nº ordem 1126/2009) - Execução Fiscal - Municipais - O MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP X
CECÍLIA DA SILVA - Fls. 38 - 1- Fls. 36/37: defiro, informando ao peticionário que a presente execução encontra-se apensada,
na execução sob nº 1126/09, a qual está em andamento. Anote-se. 2- Int. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP
252281 - ADV JORGE FRANCISCO MAXIMO OAB/SP 117855 - ADV DIEGO DEMICO MAXIMO OAB/SP 265580
0010754-17.2009.8.26.0024 (024.01.2009.010754-3/000000-000) Nº Ordem: 001269/2009 - Execução Fiscal - Municipais
- MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP X JORGE FRANCISCO MAXIMO - Fls. 31 - 1- Defiro a petição de fls. 29, vistas dos autos,
com carga em livro próprio ao peticionário. 2- Sem prejuízo, intime-se o peticionário para recolher taxa de mandato. 3- Int. - ADV
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281 - ADV JORGE FRANCISCO MAXIMO OAB/SP 117855 - ADV GUILHERME
CASSIOLATO DA SILVA OAB/SP 255146 - ADV ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ OAB/SP 321351
0010810-50.2009.8.26.0024 (024.01.2009.010810-2/000000-000) Nº Ordem: 001335/2009 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP X FABIANO CASTILHO TENO - Fls. 77 - 1- Proceda-se cálculo para elaborar
uma conta geral. 2- Cumpra-se a determinação de fls. 74, último parágrafo. 3- Após, intime-se o executado para efetuar o
pagamento do saldo devedor. 4- Int. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281 - ADV FABIANO HENRIQUE
SANTIAGO CASTILHO TENO OAB/SP 229210
0004161-35.2010.8.26.0024 (024.01.2010.004161-5/000000-000) Nº Ordem: 001555/2010 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLOTHER CONFECÇÕES INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA-ME - Fls. 52 - 1- Ante a petição de fls. 51, intime-se o peticionário de fls. 46 para que forneça os dados do
processo de inventário do Sr. Francisco Dias Sobrinho. 2- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV JORGE
MINORU FUGIYAMA OAB/SP 144243
0007290-48.2010.8.26.0024 (024.01.2010.007290-4/000000-000) Nº Ordem: 001955/2010 - Execução Fiscal - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSWALDO PEREIRA - Fls. 31
- Proceda-se uma conta geral. Ante a petição de fls. 26, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 09,
emitindo guias para recolhimento das custas e despesas processuais, entregando ao procurador da exequente, mediante recibo
nos autos. 3- Após, dê-se vista a exequente. 4- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV RUBENS AMORIM
DE OLIVEIRA OAB/SP 96483 - ADV ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO OAB/SP 186224
0009673-96.2010.8.26.0024 (024.01.2010.009673-4/000000-000) Nº Ordem: 002445/2010 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARCIO XAVIER BARROS - Fls. 53 - 1- Defiro o sobrestamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º