TJSP 26/07/2013 - Pág. 118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
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do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 2- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP
72835 - ADV ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA OAB/SP 148594
0000622-27.2011.8.26.0024 (024.01.2011.000622-2/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X REDE DE SUPERMERCADOS PASSARELLI
LTDA - Fls. 259 - 1- Antes de apreciar a petição de fls. 255/257, deverá a executada trazer documento hábil que comprove a
hipossuficiência da executada. 2- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 118074 - ADV JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP 229084 - ADV MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO OAB/SP
233770 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV RENATA RAMOS BÁCCARO OAB/SP 270524 - ADV RENATA
SOBRAL COSTA OAB/SP 294939 - ADV RAFAEL ARAGOS OAB/SP 299719 - ADV MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES OAB/
SP 321130 - ADV JORGE LUIS ROSA DE MELO OAB/SP 324592
0002094-63.2011.8.26.0024 (024.01.2011.002094-7/000000-000) Nº Ordem: 000433/2011 - (apensado ao processo
0004092-37.2009.8.26.0024 - nº ordem 385/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SUPER
G ELETROMÓVEIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 155 - 1- Recebo o recurso de apelação e suas
inclusas razões (fls. 148/153) apresentado pela Embargada, no efeito meramente devolutivo. 2- Proceda-se o desapensamento
da execução, para prosseguimento. Anote-se. 3- Ao Embargante para oferecer contrarrazões de apelação, dentro do prazo
legal. 4- Translade cópia da sentença e desta decisão, juntando-as nos autos de Execução em apenso. 5- Após, remetam-se
os autos para o Tribunal competente. 6- Int. - ADV EDER DOURADO DE MATOS OAB/SP 276022 - ADV TAMER VIDOTTO DE
SOUSA OAB/SP 118055 - ADV EDER DOURADO DE MATOS OAB/SP 276022
0002518-08.2011.8.26.0024 (024.01.2011.002518-1/000000-000) Nº Ordem: 000509/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X REDE DE SUPERMERCADOS PASSARELLI
LTDA - Fls. 225 - 1- Defiro a renúncia dos advogados constantes na petição e notificação extrajudicial de fls. 222/224, devendo
permanecer no patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias, após, proceda-se a exclusão de seus nomes do sistema
de cadastro, riscando-os da contracapa dos autos. 2- Intime-se pessoalmente a executada, para querendo, constitua novo
advogado, sendo representado pelo anterior pelo prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. 3- Manifestem-se as partes
sobre o auto de constatação e reavaliação de fls. 220, referente ao bem indicado a penhora. 4- Int. - ADV TAMER VIDOTTO DE
SOUSA OAB/SP 118055 - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/
SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ADRIANA APARECIDA CODINHOTTO OAB/SP 163498 ADV LUCAS DE MELLO PALMA E SILVA OAB/SP 251465 - ADV ANA PAULA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 259675
0004706-71.2011.8.26.0024 (024.01.2011.004706-2/000000-000) Nº Ordem: 000615/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FRIBOI LTDA - Fls. 128 - Fls. 105/107: defiro.
Anote-se. Fls. 125: proceda-se à constrição sobre a carta de fiança, intimando-se o devedor. 3- Expeça-se o necessário. 4- Int.
- ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV AQUILES TADEU GUATEMOZIM OAB/SP 121377 - ADV ALEXANDRE
TADEU SEGUIM OAB/SP 147096 - ADV ALEXANDRE PERLATTO SILVA OAB/SP 198914 - ADV FABIO AUGUSTO CHILO
OAB/SP 221616 - ADV ARTHUR VINICIUS GERSIONI OAB/SP 253566 - ADV LAURA DE SILVA ALVARES AFFONSO OAB/SP
257427
0006691-75.2011.8.26.0024 (024.01.2011.006691-8/000000-000) Nº Ordem: 000703/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X REDE DE SUPERMERCADOS PASSARELLI
LTDA - Fls. 174 - 1- Defiro a renúncia do advogado constante na petição de fls. 165 e notificação extrajudicial de fls. 166/167,
proceda-se a exclusão de seus nomes do sistema de cadastro, riscando-os da contracapa dos autos. 2- Fls. 170/172: intime-se o
peticionário para juntar documento hábil para comprovar a hipossuficiência da executada. 3- Fls. 168: apreciarei oportunamente.
4- Int. - ADV TAMER VIDOTTO DE SOUSA OAB/SP 118055 - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV EDSON
FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ADRIANA APARECIDA CODINHOTTO OAB/SP 163498 - ADV DANILO HORA CARDOSO
OAB/SP 259805
0008517-39.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008517-1/000000-000) Nº Ordem: 000805/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X REDE DE SUPERMERCADOS PASSARELLI
LTDA - Fls. 68 - 1- Antes de apreciar a petição de fls. 62/64, deverá a executada trazer documento hábil que comprove a
hipossuficiência da executada. 2- Int. - ADV TAMER VIDOTTO DE SOUSA OAB/SP 118055 - ADV EDSON STORTI DE SENA
OAB/SP 72835 - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP 229084
- ADV MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO OAB/SP 233770 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV
RENATA RAMOS BÁCCARO OAB/SP 270524 - ADV RENATA SOBRAL COSTA OAB/SP 294939 - ADV RAFAEL ARAGOS
OAB/SP 299719 - ADV MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES OAB/SP 321130 - ADV JORGE LUIS ROSA DE MELO OAB/SP
324592
0009342-80.2011.8.26.0024 (024.01.2011.009342-5/000000-000) Nº Ordem: 000905/2011 - Execução Fiscal - Municipais
- O MUNICÍPIO DE ANDRADINA-SP X APARECIDA SIMPLICIO FERREIRA ISQUERDO E OUTROS - Fls. 23 - 1- Fls. 13:
Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2- Int. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 252281 - ADV PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS OAB/SP 291345
0009768-92.2011.8.26.0024 (024.01.2011.009768-7/000000-000) Nº Ordem: 000975/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PEDREIRA TRES IRMÃOS LTDA - Fls. 59 - 1Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 43/44, e documentos seguintes. 2- Fls. 45-58: defiro os substabelecimentos,
com reservas de poderes, devendo constar também nas publicações o nome do Dr. Eder Dourado de Matos, inscrito na OAB/
SP sob nº 276.022. 3- Int. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV EDNILTON FARIAS MEIRA OAB/SP 128114 ADV EDER DOURADO DE MATOS OAB/SP 276022 - ADV EDSON CASTELETTI MATOS OAB/SP 318945
0010410-65.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010410-0/000000-000) Nº Ordem: 001195/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - O MUNICIPIO DE ANDRADINA-SP X APARECIDO ALVES DE GODOY - Fls. 39 - Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º