TJSP 29/07/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
2023
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001078-41.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Machado Ferreira - Manifeste-se o autor
sobre a informação de que Maria Aparecida Machado reside na Rua ANtonio Araujo, 182, Jardim Marajoara, Pilar do Sul,SP. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001109-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001109) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sonia Ferreira Domingos - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP),
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0001136-10.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001136) - Procedimento Ordinário - Guarda - Marcelo Dutra de Aquino
- Adriana Cristina Batista - Vistos. De se ver que as partes concordam quanto à realização de visitas trimestrais pela genitora
aos menores. Insurgem-se as partes apenas quanto às despesas despendidas para tanto, uma vez que os menores estão sob a
guarda do genitor que reside em São Lourenço/MG. Pois bem. Entendo ser razoável a proposta apresentada pelo genitor, uma
vez que as despesas não podem recair apenas sobre das partes. Assim sendo, fixo as visitas trimestralmente, iniciando-se em
setembro do corrente ano, das 19 horas de sexta-feira às 19 horas de domingo (com pernoite), sendo que, inicialmente, o genitor
trará os menores à residência materna, após, a genitora irá até à morada do genitor para visitá-los e, assim, alternadamente.
Intime-se. Pilar do Sul, 22 de julho de 2013. - ADV: ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA
PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0001141-32.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001141) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Valdinei Pires de Oliveira - Maniofeste-se o autor sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2013/000228-3 dirigi-me ao
endereço indicado e aí sendo deixei buscar e apreender o objeto descrito na petição inicial uma vez que este não foi localizado.
O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 12 de julho de 2013. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0001250-80.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001250) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Benedito Gomes Isidoro - Ajomaris Luciana Silveirame - Vistos. BENEDITO GOMES ISIDORO ajuizou
a presente ação de despejo por falta de pagamento em desfavor de AJOMARIS LUCIANA SILVEIRA - ME. Argumenta, em
síntese, que é proprietário de imóvel urbano, localizado no centro desta urbe e, por meio de contrato vigente por doze meses,
alugou-o para a requerida, por valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Informa que o contrato venceu em março de 2013 e até o
presente momento a ré não desocupou o imóvel, bem como faz oito meses que não efetua o devido pagamento. Requer, pois,
a entrega do imóvel, com o consequente pagamento dos aluguéis em atraso e multa prevista em contrato. Documentos às f.
06/15. Devidamente citada, a ré quedou-se inerte (f. 44). Manifestação derradeira do autor pela procedência do pleito (f. 57).
É o relato do necessário. Fundamento e Decido. A ação comporta julgamento antecipado, diante da revelia da requerida, nos
termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação jurídica obrigacional entre as partes restou demonstrada
através do contrato de locação acostado às f. 08/11. A requerida não contestou a ação, devendo incidir no caso em tela, os
efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora, nos termos do art. 319 do Código de Processo
Civil. Ademais os documentos acostados aos autos, corroboram a presunção de veracidade. Há notícia nos autos acerca da
desocupação do imóvel (f. 50). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR AJOMARIS LUCIANA SILVEIRA
- ME ao pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso, conforme descrito na inicial, acrescidoS de correção monetária
e juros de mora, estes contados da citação, bem como das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em
10% (dez por cento) do montante da condenação. Diante da notícia de desocupação do imóvel deixo de decretar o despejo.
Apresente o autor cálculo atualizado, segundo o decisorium. Por derradeiro, INDEFIRO os pedidos de “bloqueio de valores” (f.
57), uma vez que tais pedidos devem ser requeridos em fase de cumprimento de sentença. P.R.I. Pilar do Sul, 19 de julho de
2013. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
Processo 0001371-89.2004.8.26.0444 (444.01.2004.001371) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Koichi Kawabata - Lima Brasil Comercio e Exportador de Citrus Ltda - Fica intimado os requeridos da penhora de valores,
conforme AUTO DE PENHORA de fls. 733, do(s) valor(es) bloqueados pelo sistema de atendimento ao Poder Judiciário - BacenJud, no valor de R$ 1.835,26 (um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) pertencente ao Marco Sotero
Alves; no valor de R$ 14.269,67 (quatorze mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) pertencente à
Milene Braz Lopez; conforme fls. 721/723, tendo o prazo de 15 dias para eventual impuganação nos termos do art. 475J, § 1º do
CPC. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), HUMBERTO CAMARA GOUVEIA (OAB 268417/
SP), ANALY GOUVEIA CLAUSON (OAB 123148/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 0001467-26.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001467) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Bv
Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Celso Miranda - Vistos. Efetuado o recolhimento (R$.10,00 código 434-1
FEDTJ), elabore-se o bloqueio (RENAJUD) conforme requerido. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0001477-70.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001477) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. J. D. de
P. - K. S. de P. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor (a). Int. - ADV: NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP)
Processo 0001484-72.2006.8.26.0444 (444.01.2006.001484) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Gabriela Mendes Samuel - Mauricio Madureira da Cruz - Vistos. Apesar da existência da presunção de paternidade que rege
casos como o presente, entendo ser necessária a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas com vistas à
comprovação do alegado, evitando-se assim a alegação futura nulidade, quiçá de cerceamento de defesa. Para tanto, designo o
dia 07 de outubro de 2013, às 16:30 horas. Rol de testemunhas em dez dias, sob pena de reclusão. Providencie-se o necessário
para a realização do ato. Pilar do Sul, 15 de julho de 2013. - ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0001711-52.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001711) - Monitória - Execução Contratual - Fundação Hermínio Ometto
- Adilson Ribeiro - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001723-66.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001723) - Monitória - Execução Contratual - Fundação Hermínio Ometto
- Genesio Vieira de Camargo - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0001736-65.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001736) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Fundação Hermínio Ometto - Adriana Gomes da Silva - Manifeste-se o autor sobre certidão cartorária: Certifico e dou fé haver
deixado, por ora, de expedir mandado uma vez que já foi realizada a citação da executada nos presentes autos, conforme
certidão de fls. 34v. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º