TJSP 30/07/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
2013
Processo 1002358-39.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. G. N. - C. G. M. - Vistos.
Concedo à(o) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se, na forma requerida, com as advertências de
estilo. Int. - ADV: JOÃO PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP)
Processo 1002369-68.2013.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANA MARIA DOS SANTOS
SILVA - Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declara imposto de
renda por ser isento, observando-se o art3igo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação
da prova documental necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade
da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: TANIA APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/SP)
Processo 1002370-53.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. das C.
O. - F. da S. O. - Vistos. 1) Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 213,10 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Defiro a expedição dos ofícios
requeridos. 4) Com relação à abertura de inquérito por abandono material, cabe à parte registrar a ocorrência no Distrito Policial,
caso entenda haver crime. Intime-se. - ADV: GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP)
Processo 1002535-03.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. C. D. - G. M. D. - Vistos 1.
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Emende o requerente a petição inicial, no
prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento, para: a) atribuir o correto valor à causa, que deverá corresponder a doze vezes
a diferença entre o “quantum” pleiteado e o que vem sendo pago. b. Apresentar o título executivo que pretende rever, documento
indispensável à propositura da presente demanda, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, tendo em vista que
a providência cabe à parte, pois não se encontra prevista no rol do artigo 3º da Lei 1060/50. c. descrever as alterações também
nas necessidades do(a,s) requerido(a,s) (binômio necessidade/possibilidade) Ciência e Int. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO
(OAB 190503/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA INOKUTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2013
Processo 0000001-40.2012.8.26.0462 (462.01.2012.000001) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fatima Pedro
Akimoto - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o julgado. Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo
de seis meses, deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos ou sua liquidação, sob pena de arquivamento e
início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado no item 2 desta decisão, certifique
a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP),
PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0000029-97.1978.8.26.0462 (462.01.1978.000029) - Inventário - Inventário e Partilha - Honorina Mello de Farias Jose Miguel de Farias - Não é mais cabível o pedido de “remoção de inventariante”, pois o inventário já terminou. Após a notícia
de reconhecimento de paternidade do “de cujos” em relação a Sinésio dos Santos, Jaci dos Santos e Genésio dos Santos, a
D.Contadoria elaborou novo esboço de partilha (fls 240/241), que foi homologada pelo Juízo às fls 227. O único bem partilhado
foi um imóvel situado na Rua Rio Grande do Norte, nº 939, Município de Itaquaquecetuba. O primeiro formal de partilha (e
que foi cancelado) foi entregue, mas não é possível aferir se ele foi averbado na matrícula do imóvel. E compulsando os
autos, inexiste via da matrícula do imóvel em nome do “de cujos”. Assim, deverão os requerentes Sinésio dos Santos, Jaci dos
Santos e Genésio dos Santos, apresentar a via atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. Na hipótese de existência da
matrícula, providencie-se a elaboração de novo formal, conforme fls 240/241. Mas na hipótese de inexistência de matrícula, há
de se concluir que a partilha apenas transmitiu os direitos e deveres de posse sobre o imóvel, e não a propriedade. Se o caso,
os interessados poderão ingressar com ação própria, em razão de eventuais prejuízos, observando-se que nada há mais nestes
autos a ser providenciado. Int. - ADV: CARLOS JOSE DIAS (OAB 92748/SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP), VAGNER
DA COSTA (OAB 57790/SP), IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA (OAB 164193/SP)
Processo 0000070-48.2007.8.26.0462 (462.01.2007.000070) - Execução de Alimentos - Alimentos - Felipe de Lima Sá Pedro Benevides Sá - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 116, expedindo-se, com urgência, contramandado de
prisão. Após, arquive-se. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), RICARDO LUIZ
MEDICI (OAB 246879/SP)
Processo 0000157-28.2012.8.26.0462 (462.01.2012.000157) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Rubens de Araujo Siqueira Irenilde dos Santos Siqueira - Pelos motivos expostos, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o DIVÓRCIO de Rubens de
Araujo Siqueira e Irenilde dos Santos Siqueira, devendo a ré voltar a usar o nome de solteira, qual seja, Irenilde dos Santos. Deixo
de condenar a ré nas verbas da sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e por ser o autor beneficiário da
justiça gratuita. Arbitro em 100% da tabela da OAB, os honorários do advogado nomeado. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação, certidão de honorários e, oportunamente, e arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: DENIS RINALDO
BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 0000239-93.2011.8.26.0462 (462.01.2011.000239) - Outros Feitos não Especificados - Marcio de Moraes
Noronha - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado pelo réu, no valor de
R$29.178,29(Vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme comprovante as fls. 131. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), NILTON CESAR CENICCOLA
(OAB 147271/SP)
Processo 0000336-93.2011.8.26.0462 (462.01.2011.000336) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- Manoela Auxiliadora da Silva - Jose Francisco Rodrigues - Ciência às partes sobre a designação de data para avaliação
psicológica das crianças e seus genitores no Setor de Psicologia do Fórum de Mogi das Cruzes, no dia 13 de agosto de 2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º