TJSP 30/07/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
2014
às 17:00 horas (fl. 108). Informem as partes, COM URGÊNCIA, o endereço correto e/ou atual, com o respectivo CEP, para que
seja procedida sua intimação pessoal, tendo em vista que não consta a Rua dos Anéis na cidade de Poá, conforme pesquisa
efetuada no site do Correios, tal informação se faz necessária em razão do novo Sistema Informatizado SAJ. - ADV: AGNES
MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP), SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 0000437-04.2009.8.26.0462/01 (462.01.2009.000437/1) - Cumprimento de sentença - Renata Bonafé - Adriano
Rogerio Santos de Campos - Deverá a exequente comparecer em Cartório a fim de assinar o auto de adjudicação. - ADV:
RENATA BONAFE (OAB 252676/SP)
Processo 0001077-80.2004.8.26.0462 (462.01.2004.001077) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato Rogeria Maria dos Santos - Antonio Marcelino Ferreira - Intimação das partes para ciência do ofício da Previdência Social,
juntado as fls. 126, informando da adoção de providências para implantar a pensão alimentícia com DIP em 01/07/2013, conforme
determinado. - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP), WELLINGTON TORRES MATOS (OAB 157420/SP)
Processo 0001180-09.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001180) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Jaime de Jesus Filho
- Jaqueline Batista Souza de Jesus - Vistos. Fls. 56: Diante da manifestação do autor, arquivem-se os autos. Int. - ADV: UGUIMA
SANTOS GUIMARÃES (OAB 238889/SP)
Processo 0001205-90.2010.8.26.0462 (462.01.2010.001205) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itau S/A - Mercadinho de Nova Poa Ltda Epp e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001248-81.1997.8.26.0462/01 (462.01.1997.001248/1) - Cumprimento de sentença - Amaury da Silva Lima (menor
Repres.mae) - Amarildo Santos de Lima - Vistos. O exequente já atingiu a maioridade. Assim, regularizada sua representação
processual, depreque-se o cumprimento do mandado de prisão nos endereços informados constantes a fls. 310. Outrossim,
oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará solicitando a anotação da existência de ordem de prisão contra
o executado, devendo o ofício ser instruído com uma via do mandado de prisão. Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB
136211/SP), ANA MARIA MEIRELLES (OAB 49842/SP)
Processo 0001416-29.2010.8.26.0462 (462.01.2010.001416) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Cooperauto do Brasil - Cooperativa de Reparadores Automotivos e outros - Vistos. Cumpra-se o julgado. Em havendo interesse,
a parte vencedora, no prazo de seis meses, deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos ou sua liquidação,
sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado no
item 2 desta decisão, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARCOS ANTONIO MORAES (OAB 229838/SP)
Processo 0001552-89.2011.8.26.0462 (462.01.2011.001552) - Procedimento Ordinário - Exoneração - David Bento de Jesus
- Marcelo da Silva Jesus e outros - DAVID BENTO DE JESUS ajuizou ação de exoneração de alimentos em face de MARCELO
DA SILVA JESUS, TALITA SILVA DE JESUS e MAIGLE SILVA DE JESUS, pretendendo a exoneração do pagamento de pensão
alimentícia aos réus, no importe de 25% dos seus rendimentos, uma vez que já atingiram a maioridade. Juntou documentos
(fls. 6/15). Às fls. 18 o autor emendou a inicial. A ré Maigle foi citada (fls. 62) e apresentou contestação (fls. 29/33). Em resumo
alega que precisa dos alimentos para dar continuidade aos seus estudos e ingressar no ensino superior. Réplica às fls. 66/69.
Os réus Marcelo e Talita foram citados (fls. 79/80), e deixaram trancorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Designada audiência para tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (fl. 85). É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido
deve ser acolhido. Diante da maioridade civil dos alimentados, cessa o poder familiar e o dever de sustento do genitor. E o
dever de prestar alimentos passa a se fundamentar na relação de parentesco, desde que comprovado o binômio: necessidadepossibilidade. Na hipótese, os réus Marcelo e Talita não apresentaram contestação, tornando-se revéis. E com a revelia,
presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil e artigo 7º, da
Lei nº 5.478/68). Ademais, a falta de contestação revela que os réus Marcelo e Talita não se opõem ao pedido. Com relação à
ré Maigle, esta sustenta que ainda necessita dos alimentos para a continuidade de seus estudos. Atualmente, ela tem 23 anos
de idade. E pelo que se extrai dos autos, não há nada a revelar eventual impossibilidade da ré Maigle ao exercício de atividade
remunerada e que lhe garanta o suprimento de suas necessidades básicas. Cumpre destacar que a ré Maigle apenas apresentou
ficha de inscrição de curso técnico, a ser ministrado no período da manhã, sem comprovação de frequência efetiva das aulas.
A inscrição ocorreu após o ajuizamento desta ação, ou seja, em 7/7/2011 (fl. 40). Ademais, se o curso é ministrado pela manhã,
a ré poderá exercer atividade profissional ao longo do dia, em outro período. De outro lado, o autor, após a separação com a
genitora dos réus, constituiu nova família e possui dois outros filhos menores para sustentar. Diante desse quadro, há de se
reconhecer que não há justificativa para a permanência da obrigação alimentar. Pelos motivos expostos, JULGO PROCEDENTE
a ação para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos aos réus, a partir da data desta sentença. Em conseqüência,
antecipo os efeitos da tutela para que a exoneração produza efeitos, a partir desta data. Oficie-se o empregador do autor para
que cesse os descontos relativos à pensão alimentícia. Arbitro os honorários da advogada nomeada à ré em 100% da tabela
da OAB. Sem condenação em verbas da sucumbência, em razão da gratuidade processual concedida à ré. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA
(OAB 141024/SP), CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP)
Processo 0002074-92.2006.8.26.0462 (462.01.2006.002074) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Regina de Camargo Bezerra
- Francisco Arlindo Bezerra - Vistos. Fls. 80: A certidão de honorários foi expedida conforme se vê a fls. 70. Aguarde-se por cinco
dias. Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TANIA APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/
SP)
Processo 0002346-62.2001.8.26.0462 (462.01.2001.002346) - Inventário - Inventário e Partilha - Florinda de Oliveira Alves
- Vilacio Jose Alves (de Cujus) - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir de fls. 201. Os imóveis referidos nos instrumentos de
fls. 186/200 foram objeto da partilha constante a fls. 144/145, sendo que já houve, inclusive, o registro do formal de partilha no
Oficial de Registro de Imóveis respectivo (fls. 209/210). Assim, não há o que se falar em sobrepartilha ou expedição de alvarás.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 0002347-32.2010.8.26.0462 (462.01.2010.002347) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Db
Key Serviços de Informatica Ltda e outro - Fls. 61/62: Recolhida a taxa respectiva, providencie-se a penhora on line, observado
o valor atualizado do débito (fls. 67) Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0002407-39.2009.8.26.0462 (462.01.2009.002407) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Cristovam Bispo Correa - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls. 151/152: Expeçam-se alvarás em favor do autor e
da advogada. Após, remetam-se os autos à contadoria para conferência e intimem-se as partes para manifestação. - ADV:
EMILENE FURLANETE (OAB 197690/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
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