TJSP 30/07/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
2015
Processo 0002659-81.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002659) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa S/A - Anodização 3 Irmãos Ltda e outros - Diante do bloqueio parcial efetuado via bacenjud (R$357,77), diga a
parte exequente se concorda com a conversão do valor em penhora e requeira o que entender de direito para o prosseguimento
do feito* * - ADV: MARCOS ANTONIO DE MELO (OAB 119507/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002879-79.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002879) - Monitória - Cheque - Marcol Industria e Comercio de
Importação e Exportação Ltda - Maria Núbia Santos Jesus Epp - Manifeste-se a autora sobre a não localização da requerida(ela
não se encontra estabelecida no local, sendo desconhecida). - ADV: MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
182835/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP)
Processo 0003041-69.2008.8.26.0462 (462.01.2008.003041) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Espólio de Mauro
da Silva e outro - Suely Rosa Dias Pereira - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10(dez)
dias). - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP), CASSIO REINALDO RAMOS (OAB 225625/SP)
Processo 0003276-12.2003.8.26.0462 (462.01.2003.003276) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa
S/A - Centro Recreativo Infantil Mundo Magico Ltda e outro - “Acolho os embargos de declaração, em razão da contradição
apresentada na sentença. Trata-se de execução de título executivo judicial e o acordo entre as partes não ocasiona a extinção
do processo, mas sim a sua suspensão. Assim altero o primeiro parágrafo da sentença de fls 239 para a seguinte redação:
“Homologo o acordo de fls 236/238 para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência suspendo o processo
pelo prazo de 14 meses (período previsto para o cumprimento da transação). Decorrido o prazo, deverá o credor informar
eventual descumprimento, no prazo de 30 dias.” Int. Poá, 19 de julho de 2013. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 0003386-45.2002.8.26.0462 (462.01.2002.003386) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alzira
Feliciano de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a manifestação da autora (fls. 187), JULGO
EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0003547-40.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003547) - Execução de Alimentos - Alimentos - Heshiley Nicole de
Souza Pereira - Cleber Pereira - Vistos. Fls. 76: Indefiro. O advogado representa a parte em Juízo e cabe a ele diligenciar, junto
àquela, para que o processo tenha seu curso regular. Informe o exequente se houve o cumprimento do acordo. - ADV: ALCIDES
LEME DA SILVA JUNIOR (OAB 107804/SP), SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0003556-61.1995.8.26.0462 (462.01.1995.003556) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos
Quinto - Eugenio Quinto (de Cujus) e outro - Vistos. Fls. 124 e seguintes: Para promover a sobrepartilha nomeio inventariante
Antonio Carlos Quinto, independentemente de compromisso. Dê-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: PAULO ESTEVÃO
NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP)
Processo 0003865-23.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003865) - Execução de Alimentos - Alimentos - James Simon Gonçalves
Martinez - Alessandro Martinez Bueno - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP),
MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP), CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 0004113-09.1999.8.26.0462 (462.01.1999.004113) - Procedimento Sumário - Darcy Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 217/233: Sobre as alegações do réu e documentos juntados, manifeste-se o autor.
Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES (OAB 77654/SP),
LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0004455-88.1997.8.26.0462 (462.01.1997.004455) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Lucas
Donosor e outro - Nelson Domingos Rodrigues - Retornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 97947/SP), AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 0004794-27.2009.8.26.0462 (462.01.2009.004794) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Leandro Gonçalves da Silva Barbosa - Tendo em vista a mudança de advogados (fls. 102/103),
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, bem como sobre o pedido de pesquisa junto ao sistema Bacenjud (fls.
98/100), e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 104). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0004867-67.2007.8.26.0462/01 (462.01.2007.004867/1) - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S.a.
- Wellington Menezes da Silva - Vistos. 1 - Fls. 204/205: Anote-se a renúncia dos advogados, excluindo-se os nomes destes
das futuras publicações. Outrossim, o pedido de reserva de quinhão relativos aos honorários sucumbenciais formulado pelos
advogados renunciantes (Pires e Gonçalves Associados), não pode ser deferido, uma vez que o v. Acórdão de fls. 160/162 tornou
exigível tão somente a cobrança do débito decorrente da fraude no medidor de energia, não havendo condenação do vencido
aos honorários dos advogados da Bandeirante Energia. 2- Anote-se o nome do novo advogado da Bandeirante (Dr. Gustavo
Antonio Feres Paixão), devendo comprovar o recolhimento da taxa de juntada do mandato, no prazo de dez dias. 3- Tendo em
vista o pedido formulado pelo executado Wellington (fls. 187), e a concordância da exequente Bandeirante (fl. 190/191), defiro
o requerimento de parcelamento do débito. 4- Considerando-se a mudança de patrono, esclareça a Bandeirante Energia se
os mandados de levantamento ainda deverão ser emitidos em nome do advogado Maico Pinheiro da Silva (fls. 190/191), ou
indiquem quem deverá constar. Após, expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos que já constam dos
autos (fls. 188, 198 e 209), bem como dos vincendos. Obs: republicada somente para o Dr. Gustavo Antonio Feres Paixão, tendo
em vista não ter constado seu nome na publicação anterior. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005416-53.2002.8.26.0462 (462.01.2002.005416) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Adelir dos Santos e outro - Intimação do autor do desarquivamento do processo, que se encontra à disposição em cartório pelo
prazo de 30(trinta) dias, quando retornará ao arquivo se nada for requerido. - ADV: SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS
(OAB 241457/SP)
Processo 0005668-75.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005668) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Roberta da Silva Bispo Bole - J. Defiro, se em termos(deferido o
pedido de bloqueio on line). Providencie a exequente o recolhimento da respectiva taxa(Comunicado CSM nº 170/2011 - D.J.E.
26.04.11). - ADV: IVONE DE ARAUJO ALVES (OAB 269806/SP), GISELI CARDI (OAB 223977/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0005839-18.1999.8.26.0462/02 (462.01.1999.005839/2) - Cumprimento de sentença - Mario Angelo Capelli Companhia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Conforme se vê a fls. 681/682 o exequente informa que o valor
remanescente do débito é de R$4.811,33. Foi realizada penhora on line sobre o referido valor (fls. 708), deixando a executada
de apresentar impugnação (fls. 815). O exequente corrigiu o valor já penhorado e requer novo bloqueio on line (fls. 817). Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º