Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 30/07/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1465

2015

Processo 0002659-81.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002659) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa S/A - Anodização 3 Irmãos Ltda e outros - Diante do bloqueio parcial efetuado via bacenjud (R$357,77), diga a
parte exequente se concorda com a conversão do valor em penhora e requeira o que entender de direito para o prosseguimento
do feito* * - ADV: MARCOS ANTONIO DE MELO (OAB 119507/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002879-79.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002879) - Monitória - Cheque - Marcol Industria e Comercio de
Importação e Exportação Ltda - Maria Núbia Santos Jesus Epp - Manifeste-se a autora sobre a não localização da requerida(ela
não se encontra estabelecida no local, sendo desconhecida). - ADV: MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
182835/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP)
Processo 0003041-69.2008.8.26.0462 (462.01.2008.003041) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Espólio de Mauro
da Silva e outro - Suely Rosa Dias Pereira - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10(dez)
dias). - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP), CASSIO REINALDO RAMOS (OAB 225625/SP)
Processo 0003276-12.2003.8.26.0462 (462.01.2003.003276) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa
S/A - Centro Recreativo Infantil Mundo Magico Ltda e outro - “Acolho os embargos de declaração, em razão da contradição
apresentada na sentença. Trata-se de execução de título executivo judicial e o acordo entre as partes não ocasiona a extinção
do processo, mas sim a sua suspensão. Assim altero o primeiro parágrafo da sentença de fls 239 para a seguinte redação:
“Homologo o acordo de fls 236/238 para que surta seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência suspendo o processo
pelo prazo de 14 meses (período previsto para o cumprimento da transação). Decorrido o prazo, deverá o credor informar
eventual descumprimento, no prazo de 30 dias.” Int. Poá, 19 de julho de 2013. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 0003386-45.2002.8.26.0462 (462.01.2002.003386) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alzira
Feliciano de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a manifestação da autora (fls. 187), JULGO
EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0003547-40.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003547) - Execução de Alimentos - Alimentos - Heshiley Nicole de
Souza Pereira - Cleber Pereira - Vistos. Fls. 76: Indefiro. O advogado representa a parte em Juízo e cabe a ele diligenciar, junto
àquela, para que o processo tenha seu curso regular. Informe o exequente se houve o cumprimento do acordo. - ADV: ALCIDES
LEME DA SILVA JUNIOR (OAB 107804/SP), SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0003556-61.1995.8.26.0462 (462.01.1995.003556) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos
Quinto - Eugenio Quinto (de Cujus) e outro - Vistos. Fls. 124 e seguintes: Para promover a sobrepartilha nomeio inventariante
Antonio Carlos Quinto, independentemente de compromisso. Dê-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: PAULO ESTEVÃO
NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP)
Processo 0003865-23.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003865) - Execução de Alimentos - Alimentos - James Simon Gonçalves
Martinez - Alessandro Martinez Bueno - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP),
MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP), CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 0004113-09.1999.8.26.0462 (462.01.1999.004113) - Procedimento Sumário - Darcy Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 217/233: Sobre as alegações do réu e documentos juntados, manifeste-se o autor.
Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES (OAB 77654/SP),
LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0004455-88.1997.8.26.0462 (462.01.1997.004455) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Lucas
Donosor e outro - Nelson Domingos Rodrigues - Retornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 97947/SP), AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 0004794-27.2009.8.26.0462 (462.01.2009.004794) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Leandro Gonçalves da Silva Barbosa - Tendo em vista a mudança de advogados (fls. 102/103),
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, bem como sobre o pedido de pesquisa junto ao sistema Bacenjud (fls.
98/100), e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 104). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0004867-67.2007.8.26.0462/01 (462.01.2007.004867/1) - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S.a.
- Wellington Menezes da Silva - Vistos. 1 - Fls. 204/205: Anote-se a renúncia dos advogados, excluindo-se os nomes destes
das futuras publicações. Outrossim, o pedido de reserva de quinhão relativos aos honorários sucumbenciais formulado pelos
advogados renunciantes (Pires e Gonçalves Associados), não pode ser deferido, uma vez que o v. Acórdão de fls. 160/162 tornou
exigível tão somente a cobrança do débito decorrente da fraude no medidor de energia, não havendo condenação do vencido
aos honorários dos advogados da Bandeirante Energia. 2- Anote-se o nome do novo advogado da Bandeirante (Dr. Gustavo
Antonio Feres Paixão), devendo comprovar o recolhimento da taxa de juntada do mandato, no prazo de dez dias. 3- Tendo em
vista o pedido formulado pelo executado Wellington (fls. 187), e a concordância da exequente Bandeirante (fl. 190/191), defiro
o requerimento de parcelamento do débito. 4- Considerando-se a mudança de patrono, esclareça a Bandeirante Energia se
os mandados de levantamento ainda deverão ser emitidos em nome do advogado Maico Pinheiro da Silva (fls. 190/191), ou
indiquem quem deverá constar. Após, expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos que já constam dos
autos (fls. 188, 198 e 209), bem como dos vincendos. Obs: republicada somente para o Dr. Gustavo Antonio Feres Paixão, tendo
em vista não ter constado seu nome na publicação anterior. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005416-53.2002.8.26.0462 (462.01.2002.005416) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Adelir dos Santos e outro - Intimação do autor do desarquivamento do processo, que se encontra à disposição em cartório pelo
prazo de 30(trinta) dias, quando retornará ao arquivo se nada for requerido. - ADV: SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS
(OAB 241457/SP)
Processo 0005668-75.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005668) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Roberta da Silva Bispo Bole - J. Defiro, se em termos(deferido o
pedido de bloqueio on line). Providencie a exequente o recolhimento da respectiva taxa(Comunicado CSM nº 170/2011 - D.J.E.
26.04.11). - ADV: IVONE DE ARAUJO ALVES (OAB 269806/SP), GISELI CARDI (OAB 223977/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0005839-18.1999.8.26.0462/02 (462.01.1999.005839/2) - Cumprimento de sentença - Mario Angelo Capelli Companhia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Conforme se vê a fls. 681/682 o exequente informa que o valor
remanescente do débito é de R$4.811,33. Foi realizada penhora on line sobre o referido valor (fls. 708), deixando a executada
de apresentar impugnação (fls. 815). O exequente corrigiu o valor já penhorado e requer novo bloqueio on line (fls. 817). Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo