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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1823

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1823

9503/SP), BRUNA MARIA DRYGALLA (OAB 257310/SP)
Processo 0021711-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021711) - Mandado de Segurança - Seção Cível - A. L. A. P. - - D. L.
A. P. - Vistos Atenda impetrante ao artigo 6º da Lei nº 12.016/09. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA
PADOVANI TESSECCINI VENANCIO (OAB 149905/SP)
Processo 0021960-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021960) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J. da I. e da J. - M. S. A. e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, com fundamento
no artigo 118 do ECA, aplico aos adolescentes M. S. A. e L. DE A. S. a medida de liberdade-assistida, pelo prazo mínimo de 01
(um) ano. Providencie a serventia o necessário para implementação da medida imposta. Outrossim, AUTORIZO a incineração
da substância entorpecente descrita no Laudo Pericial juntado aos autos e declaro o perdimento do valor apreendido em poder
do representado, com fulcro no artigo 63 da Lei n. 11.343/06, que será revertido para o Fundo Nacional Antidrogas FUNAD.
Eventual recurso contra esta sentença será recebido apenas no efeito devolutivo, em atenção aos princípios da imediatidade e
da celeridade, a teor do que dispõe o Enunciado n. 06 do FOPEJISP. Os representados precisam de imediato acompanhamento
técnico, de modo a se garantir a real eficácia da medida imposta e afastá-los de novo desvio de conduta. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I.C. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 0022078-13.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022078) - Adoção - Adoção Nacional - G. J. e outro - J. C. A. e outro Manifestem-se as partes, esclarecendo se há interesse na realização de outras provas. Em nada sendo requerido, manifestem
em meoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 0023396-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023396) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.
da I. e da J. - G. R. R. - Intime-se a defesa para alegações finais, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB
299713/SP)
Processo 0026292-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026292) - Adoção - Adoção Nacional - S. A. S. e outro - I. F. dos S. Assim, considerando que a adoção é a melhor medida para o caso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com
fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90, para destituir do poder de família I. F. DOS S. e defirir a adoção da
menor aos requerentes. A adotanda passará a chamar-se A. B. D. S., filha de S. A. S. e A. DOS S. D., anotando-se como seus
avós os genitores dos requerentes. Transitada em julgado a presente, inscreva-se esta sentença junto ao respectivo Cartório
Registro Civil, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão, advertindo-se de que nenhuma observação sobre a origem
do ato poderá constar nas certidões do registro, providenciando-se o cancelamento do registro original, com comunicação a
este Juízo (artigo 47 e parágrafos, do ECA). Expeça-se, ainda, mandado para que seja lavrado novo assento do registro de
nascimento com os dados mencionados. Comprovado o cancelamento, com as cautelas legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
PATRICIA CRISTINA MACHADO (OAB 168070/SP)
Processo 0028188-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028188) - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.
W. - F. P. do E. de S. P. - Vistos Ante a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se
as partes para que se manifestem em memoriais e, após, tornem os autos ao Ministério Público para parecer. Int. - ADV: CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ANA CAROLINA PAVÃO MACEDO (OAB 237946/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE
DEZANI (OAB 194855/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO, FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO
(OAB 43218/SP)
Processo 0031542-27.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031542) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio
Qualificado - J. da I. e da J. - B. C. de M. B. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, com o fundamento no
artigo 122, inciso I, do ECA, para aplicar à adolescente B. C. DE M. B. a medida de internação, sem prazo determinado, fixandose em 6 meses o prazo míimo para reavaliação. Providencie a serventia o necessário para implementação da medida imposta.
Arquivem-se os autos oportunamente.P.R.I.C. Piracicaba, 10 de abril de 2013. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB
237736/SP)
Processo 0031786-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031786) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- J. da I. e da J. - L. de S. S. - Assim, aplico ao adolescente L. DE S. S., com fundamento nos artigos 126 e 188 do ECA, a
remissão pura e simples como forma de extinção do processo. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 0032776-78.2011.8.26.0451 (451.01.2011.032776) - Guarda - Colocação em família substituta - W. B. de S. - - M.
B. P. de O. S. - M. C. R. - Manifestem-se as partes, sobre os laudos de fls. 99/105 e 115/118, no prazo de cinco dias. - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), OLIVIA PATRICIA DE
BRITO (OAB 255857/SP)
Processo 0033582-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033582) - Adoção - Adoção de Criança - A. B. F. - - C. A. B. A. F. - Vistos
Nos termos requeridos pelo Ministério Público, manifestem-se os autores sobre a ausência da genitora em Juízo, aditando-se a
inicial, se o caso, no prazo de cinco dias. - ADV: EDNA MARIA PESSOTTI (OAB 119414/SP)
Processo 2050003-81.2010.8.26.0451 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus Tratos - M. P.
do E. de S. P. - J. de L. F. - - J. I. de C. - “Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo legal” - ADV: DANILO WINCKLER
(OAB 204264/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 2050016-85.2007.8.26.0451 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus Tratos - M. P.
do E. de S. P. - W. P. e outro - Vistos Ciência aos requeridos, com relação aos relatórios juntados aos autos. Int. - ADV: JOSE
VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 2050018-50.2010.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Maus Tratos - M. P. do E. de S. P. - M. G. da S. e outro - Vistos
Dê-se vista ao requerido para se manifestar em memoriais, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CRISTINA MARIA DE FREITAS
(OAB 145628/SP)
Processo 2050021-39.2009.8.26.0451 - Guarda - Pobreza - E. M. R. e outro - A. C. D. - O artigo 83 da Lei 8069/90 dispõe
que a autorização judicial não será necessária para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), se
estiverem acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios, maiores de 18 anos,
portando documento original com foto para comprovação do parentesco. No entanto, para evitar contratempos indesejáveis, e
considerando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de autorização para (a)(s) criança/adolescente A. M.
C. D. viajar para a cidade de Palmares/PE, em companhia dos guardiões. Expeça-se autorização. No mais, aguarde-se o prazo
de trinta dias e, após, intime-se os autores para que esclareçam se a menor permaneceu sob os cuidados da genitora no Estado
do Pernambuco. Int. - ADV: JOSE CEBIM (OAB 64088/SP)
Processo 3001458-55.2013.8.26.0451 - Adoção - Adoção de Criança - C. da S. S. e outro - L. de C. e outro - Vistos. Os
fatos articulados na inicial, em consonância com documentos que a instruem, demonstram de forma suficiente a plausibilidade
do direito invocado, observada a natureza do bem tutelado. Logo, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de conferir
aos autores A. G. da S. S. e C. da S. S. a guarda provisória do(a) menor V. C. de C., para fins de adoção. Lavre-se o termo. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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