TJSP 01/08/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
2004
quaisquer fatos novos que justifiquem a reforma do decidido. Anoto que o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente
em ordem e que, como bem mencionado pela representante do Ministério Público, o interrogatório realizado na fase inquisitorial
ocorreu na presença do curador nomeado para MARCELO, Dr. Walter Nunes da Silva, OAB nº 193.693, pessoa estranha aos
quadros policiais (fls. 09/10). Ademais, a vítima sobrevivente, Lonne, reconheceu o acusado como sendo um dos roubadores
(fl. 33). Ressalto, ainda, que a demonstração de residência fixa, primariedade e ocupação lícita por parte do denunciado não é
suficiente para a obtenção da liberdade, pois ele já ostentava tais condições quando se envolveu no crime. Tais fatores, por si
sós, não são hábeis ao afastamento das circunstâncias que ensejaram a prisão e que justificam a permanência dela. O Pretório
Excelso já decidiu que “Fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam para
afastar a possibilidade de prisão preventiva, quando esta é ditada por qualquer das razões previstas no artigo 312 do C.P.P.”
(RHC.66.682-5/MA, Tribunal Pleno, V.U., rel. o eminente Ministro Sidney Sanches, i, em 19.12.88, DJU, de 24.02.89; no mesmo
sentido: RJTSP 115/278). Assim, permanecem inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva. Ciência ao Ministério
Público. Int. Poá, 30 de julho de 2013. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2013
Processo 0007117-63.2013.8.26.0462 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J. P. - F.
P. dos S. - Fica intimada a defesa a apresentar memoriais escritos, no prazo de cinco dias. - ADV: SEVERINO FERREIRA DA
SILVA (OAB 150916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2013
Processo 0011437-59.2013.8.26.0462 - Cautelar Inominada - Seção Cível - M. M. M. - D. da E. M. G. - Em 25 de julho de
2013, faço conclusão destes autos à Exma. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah À réplica. Poá, 25 de julho
de 2013. - ADV: FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP)
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2013
Processo 0000078-38.2002.8.26.0191 (191.01.2002.000078) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Caique Nascimento
da Silva - Marcelo Aparecido da Silva - Ciência à parte autora do desarquivamento do processdo e da juntada do oficio da
empregadora do alimentante, que informa que o mesmo não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa desde
25/01/2013 e que os valores referentes à pensão alimentícia foram depositadas em conta poupança de titularidade da
representante legal. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0000336-38.2008.8.26.0191 (191.01.2008.000336) - Reintegração / Manutenção de Posse - Helio Santos de
Oliveira - Marcos Antonio da Silva - Ceará - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o retorno dos autos para fins estatísticos,
inclusive procedendo à baixa no livro de carga, se o caso. Verifique a existência de eventuais petições em cartório para juntada.
No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (art. 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e
decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, §5º do CPC). Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES
ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), ADALBERTO TAMAROZZI JÚNIOR (OAB 160152/SP)
Processo 0000538-39.2013.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. T. S. - - M. A. dos S. - Intimem-se as partes
acerca da expedição de mandado de averbação, o qual encontra-se disponivel no portal e-SAJ para impressão e devido
encaminhamento. - ADV: PRISCILA MENDES DOS REIS (OAB 305880/SP)
Processo 0000572-48.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000572) - Procedimento Ordinário - Guarda - Teobaldo Costa Oliveira
- Monica Ednalva Pereira - Ciência às partes da designação de estudo psicológico com as partes e a menor, a realizar-se no
dia 18/09/2013, às 11:00 horas, no Setor Técnico deste Forum Distrital. Fica consignado que a menor N.E.P.O. também deverá
comparecer ao estudo psicológico designado. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP), MIGUEL
ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP)
Processo 0000837-21.2010.8.26.0191 (191.01.2010.000837) - Separação Consensual - Dissolução - Rinaldo Francisco
de França e outro - Defiro. Proceda-se ao desarquivamento conforme requerido, com caráter de urgência. - ADV: KATIA
ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 0000837-21.2010.8.26.0191 (191.01.2010.000837) - Separação Consensual - Dissolução - Rinaldo Francisco de
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