TJSP 06/08/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1570
Processo 4010342-97.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - K. T. F. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às
fls.1/4, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o
divórcio judicial consensual de KAROLINE TOMÉ FERNANDES e ROGER FERNANDES AUGUSTO, e julgo extinto o processo
com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique
o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, devendo ser expedido
imediatamente o competente mandado de averbação; oportunamente, se o caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem
partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias,
arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 4010351-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. do N. da S. - M. da S. N. - Vistos. 1-Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. 2-Cite-se o requerido através de Oficial de Justiça para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 dias, desde que o faça através de Advogado. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P.e int. - ADV: LORINALDA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 190526/SP)
Processo 4010423-46.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J. D. de M. - L. C. B. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 20 nomeio José
Donizete de Melo ao cargo de curadora provisória de sua tia Lasara Castilho Borges. Expeça-se termo de curatela provisória,
intimando-se para assinatura. Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
encarregado de seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o (a) interditando (a), consignando
inclusive suas impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir
consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomoverse, ainda que com o auxílio de terceiros. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de interrogatório do
(a) interditando (a). Sem prejuízo, preste o(a) requerente os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no prazo de 10
dias. - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZI (OAB 241407/SP)
Processo 4010444-22.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. M. B. de O. - A princípio,
atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 11. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para
novas deliberações. - ADV: ROSINEIDE ALVES SIMÕES (OAB 217411/SP)
Processo 4010531-75.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. F. de S. S. - divorcio só citação réu mora aqui no
Setor - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP)
Processo 4010546-44.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. D. do N. e outro - A princípio, atenda a parte
interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 12. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações.
- ADV: ARLETE DIAS BARBOZA (OAB 122879/SP)
Processo 4010562-95.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Benalia de Carvalho e outros Nomeio Amanda Benalia de Carvalho inventariante dos bens deixados por Célio Benalia. Junte-se aos autos, no prazo de vinte
dias, as primeiras declarações, certidão de casamento do inventariado, documentos de todos os herdeiros e custas processuais.
- ADV: MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP)
Processo 4010584-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. da S. - C. R. da S. R. B. - A princípio,
atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 13. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: GISELE FERNANDES
PASSOS (OAB 279842/SP)
Processo 4010584-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. da S. - C. R. da S. R. B. - Diante da
ausência de prova documental suficientemente consistente nos autos para permitir a apreciação do pedido de liminar aqui
deduzido pelo autora, acolho a sugestão apresentada pelo Ministério Público, a fim de designar a realização de audiência de
justificação para o próximo dia_26 de agosto de 2013, às_13:30 horas. Cite-se a requerida, consignando-se no mandado que
o prazo para contestar a ação terá início a partir da data da audiência, se não houver acordo. O(a) autor(a) deverá comparecer
na audiência com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GISELE
FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP)
Processo 4010607-02.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R. de O. M. - N. C. da S. - Nomeio Roseli de
Oliveira Martini inventariante dos bens deixados por Nelson Claudinei da Silva. Atenda a inventariante, no prazo de vinte dias,
os itens 2 e 3 de fls.20. - ADV: ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP)
Processo 4010614-91.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WANDERLI REGINA DE CAMPOS
- Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, as primeiras declarações, certidão de óbito do inventariado e documentos e
representação processual de todos os herdeiros. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV:
MARIANA EUGENIO DE CAMPOS (OAB 277294/SP)
Processo 4010617-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. M. S. - J. P. S. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de nascimento do requerido. Cumprida a
determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 4010620-98.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. D. S. de L. e outro - J. G. de
L. - 1-Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o dia 08 de outubro de 2013,às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e intime-se, por carta para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. 4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao
Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5- Preenchidos os requisitos
legais, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada
mês, à partir da data da citação, a serem depositados em conta bancária da representante do autor(a), ou entregues diretamente
a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar
com registro, fixo os alimentos provisórios em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
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