TJSP 08/08/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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S. - L. P. da C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, para o fim de tornar definitiva a tutela
antecipada concedida às fls. 24/25. e, resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I, do CPC. Ante à inexistência de pretensão
resistida, deixo de condenar a ré em custas e honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários em favor do defensor nomeada em 100% da tabela do Convênio existente entre a OAB e a DPE/SP.
Expeça-se o necessário e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE JOSE FERNANDES FILHO
(OAB 269386/SP)
Processo 0004805-92.2012.8.26.0416 (041.62.0120.004805) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.
G. - A. A. T. A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Ante
a inexistência de pretensão resistida nestes autos, deixo de condenar o autor nos honorários advocatícios de sucumbência.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 0000163-42.2013.8.26.0416 para que, posteriormente, seja analisada eventual
condenação por litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente
sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0004850-04.2009.8.26.0416 (416.01.2009.004850) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Valdecir Gonçalves Ferreira - Prefeitura Municipal de Pauliceia - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de fls.204/205, anotando-se.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), JOSE ROBERTO DE SOUSA (OAB
24665/SP)
Processo 0004946-19.2009.8.26.0416 (416.01.2009.004946) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. de S. B. - A. A. R.
M. - Autor: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). ) - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/
SP)
Processo 0004985-55.2005.8.26.0416 (416.01.2005.004985) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. R. J. - A. L. R.
- Manifeste-se o autor no prazo legal acerca do prosseguimento do feito. Recado: Decorreu o prazo para o cumprimento do
Mandado de Prisão expedido às fls.128. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 3000007-03.2013.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. dos S. - V. M. dos S. - Vistos. Nomeio o
advogado indicado às fls. 06 para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Fls. 16: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a requerida, por mandado, com as advertências legais, para,
querendo, contestar em 15 dias. Malgrado, doravante deverá o patrono do autor manifestar nos autos através de folha própria
de petição, ficando vedada a manifestação por cota. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 3000080-72.2013.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. A. de S. - L.
S. - Manifestar, em cinco dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, informando que deixou de citar o executado
tendo em vista que no endereço reside sua genitora, a qual desconhece seu atual paradeiro. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS
MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP)
Processo 3000111-92.2013.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. P. A. dos S. - R.
de A. S. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 05 para defender os interesses do(a)(s) exequente(s) e concedolhe(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) nos termos do artigo 733, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, do valor apurado às fls. 03. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a
vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 3000112-77.2013.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. da S. S. - C.
A. S. - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 10 para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Depreque-se a intimação do executado para que efetue o pagamento do débito no
importe de R$3.333,10, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do Código de Processo Civil.
Nos dispositivos que regulamentam o procedimento do “cumprimento de sentença” não há menção à fixação dos honorários.
Apesar disso, ela deve ser feita normalmente, posto que necessária uma nova atuação do advogado, agora para efetivar o direito
alcançado. Decorre, portanto, do princípio da causalidade. Ante à omissão, adota-se, por analogia, o quanto disposto no artigo
652-A do Código de Processo Civil. Assim, nesta nova fase processual, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. Em caso de não pagamento, o executado deverá indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em
execução. Esta multa reverterá em proveito do credor e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Intimem-se. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 3000136-08.2013.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. da S. - - L. H. C. da S. - - L.
C. da S. - - V. M. da S. - - V. H. da S. - A. A. B. da S. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 10 para defender os
interesses do(a)(s) autor(a)(es) e concedo-lhe(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão do elevado
número de autores (05 menores), fixo os alimentos provisórios em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, por falta de maiores
elementos sobre a condição econômica do(a) réu(ré), vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação.
Designo audiência de Conciliação para o dia 04 de setembro de 2013, às 10 horas e 50 minutos, remetendo-se ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), devendo constar do mandado que poderá(ão) apresentar contestação
na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado,
sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindoo(a)(s) dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(s) determinará
o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de advogados. Expeça-se ofício
ao Banco do Brasil, agência local, requisitando abertura de conta poupança em nome do(a) genitor(a) do(a)(s) menor(es), o(a)
qual deverá comparecer em Cartório para retirá-lo e providenciar a formalização da abertura da conta. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 3000153-44.2013.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. C. - J. O. R. C. - Vistos. Nomeio a advogada
indicada às fls. 07 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Cite-se o requerido, por mandado, com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: ALINE
RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 3000156-96.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. da S. B. - A. de F. dos S. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) às fls. 07 para defender os interesses do(a) autor(a) e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Designo audiência de Conciliação para o dia 04/09/2013 às 11:10h. CITE-SE o(a) réu(ré), consignando-se
as advertências legais e anotando-se no mandado que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º