TJSP 08/08/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
2011
LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 0007846-60.2011.8.26.0462 (462.01.2011.007846) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Santiago Thareck Aeissami - Martela Intermediação e Agenciamento Via Internet Ltda e outro - Vistos. Pessoalmente intimado(a)
(fls. 50 e verso), a providenciar o regular andamento ao feito, o(a) requerente quedou-se inerte (fls.51), não obstante , o réu
concordou com a extinção de acordo com fls. 53. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente
de traslado, caso requerido. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente com as comunicações de estilo. - ADV: ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP)
Processo 0008732-59.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008732) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Marcia Barbosa da Silva - Valdevino Ferreira Cardoso - Vistos. Baixo os autos em diligência. Apresente a parte autora certidão
de nascimento atualizada de Douglas da Silva Cardoso, filho do casal. Feito isso, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP), ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP)
Processo 0009478-24.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009478) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M. da C. F. F. - P. P. R. e outro - Intimação ex-officio à Dra.Débora Regina M.Suniga para; Ciência de sua nomeação e do
r.despacho de fls.76: Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as
providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer defender os interesses de Maria da Conceição
Ferreira Fontenelle, CPF: 552.556.633-87, RG: 37013350, diante do desligamento do advogado anteriormente nomeado, Dr.
Juliano Melo Duarte OAB 193.405, para assumur cargo de assessor da Prefeitura. Dê-se baixa na pauta de audiência., diante da
proximidade. Com a nomeação, manifeste-se o advogado nos termos do despacho de fls. 71. Feito isso, tornem conclusos para
eventual designação de audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s):
Juliano Melo Duarte (OAB 193405/SP) - - ADV: DÉBORA REGINA MAZOTTI SUNIGA (OAB 190406/SP)
Processo 0009581-02.2009.8.26.0462 (462.01.2009.009581) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Oswaldo Cesar Corani e outros - Intimação ex-officio ao exequente para:
Regularizar sua representação processual, apresentando original do substabelelcimento de fls.161, bem como recolher taxa
dfa OAB/SP referente ao mesmo(R$13,56).Fica intimado também a recolher taxa para pesquisa Bacenjud (R$11,00).- - ADV:
SHEILA ARAKAKI (OAB 309136/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), ALAN GUIMARAES DIAS (OAB 92775/SP),
FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 0009958-36.2010.8.26.0462/01 (462.01.2010.009958/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Antonio Roxo Pinto - Cia Itau Leasing - Arrendamento Mercantil - Vistos. O
patrono que subscreveu a peça de fls. 84/91 não tem procuração. Anote-se o nome do patrono a fim de veicular a publicação da
presente, mantendo-se, por ora, o advogado anterior. Regularize executado sua representação processual, com a apresentação
do respectivo instrumento de procuração, no prazo de dez dias, sob pena de desentranhamento. Decorrido o prazo sem a
providência, desentranhe-se a peça e risque o nome do patrono, bem como expeça-se mandado de levantamento da importância
bloqueado, nos termos da r. Decisão de fls. 72/v. Com as cautelas de estilo. Regularizada, risque o nome do patrono anterior e,
em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO
ROXO PINTO (OAB 185028/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0010201-43.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010201) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Robson Martins - Pfizer Brasil - VISTOS. Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 08 de outubro de 2013, às
14:30 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela requerida a fls. 151, que comparecerá independentemente de intimação.
Intimem-se as partes para comparecimento, através de seu patrono, pelo Diário da Justiça Eletrônico, ou pessoalmente,
conforme o caso. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ARLETE VIEIRA LOPES (OAB 296259/SP),
CAROLINE LEITE BARRETO (OAB 305973/SP)
Processo 0010289-47.2012.8.26.0462 (462.01.2012.010289) - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica
- Maria de Fatima Rodrigues dos Santos - Diretor Presidente da Bandeirante Energia S.a. - Diante do exposto, CONCEDO A
SEGURANÇA, confirmando a liminar concedida às fls. 21, a qual já foi cumprida pela autoridade coatora, conforme fls. 73/75.
Custas ex lege. Sem honorários, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, decorrido o
prazo de seis meses e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE
SOUZA (OAB 189764/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0010289-47.2012.8.26.0462 (462.01.2012.010289) - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica
- Maria de Fatima Rodrigues dos Santos - Diretor Presidente da Bandeirante Energia S.a. - Vistos. Fls. 95/100: Regularize o(a)
requerido, sua representação processual, com relação ao substabelecimento, uma vez que não se justifica a apresentação
de cópia simples de instrumento particular, no prazo de dez dias, sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil. O
recolhimento da taxa de fl. 99/100 não possui validade para fins judiciais, uma vez que não atende aos termos do Provimento CG
nº 16/2012, de 06/06/2012, especificamente quanto aos itens 8b e 8.1:”8. Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições
legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação EstadualDemais Receitas - GARE-DR: a ) no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da
ação, ou de seu representante legal; b ) no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza
da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o
pagamento for efetivado pela internet. 8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto
ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou
eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis.
Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE
SOUZA (OAB 189764/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 0010893-76.2010.8.26.0462 (462.01.2010.010893) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosemeire
Cavalini Nobrega e outros - Oldair Cavalini - Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos. Defiro o requerimento de fls. 224, oficiandose a 2ª Vara local, conforme requerido a fls. 49, penúltimo parágrafo. Após manifeste-se a requerente. Int. - ADV: MARIA DAS
DORES LINS BORSATTI (OAB 228076/SP), LEONARDO JOSE BORSATTI (OAB 128540/SP)
Processo 0011723-71.2012.8.26.0462 (462.01.2012.011723) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Wellington
de Freitas dos Passos - Santander Leasing S.a Arrendamento Mercantil - Vistos. Diante das alegações de fls. 121, providencie o
autor a juntada dos comprovantes do quanto alegado, tendo em vista que a comprovação do pagamento de todas as parcelas é
condição essencial a admissibilidade da ação. Int. - ADV: GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP)
Processo 0011759-50.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011759) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- Vitoria Gonçalves Moreira da Silva - Alexsandro Petrilo - Diante da documentação acostada a fls.40/41, concedo à(ao,s)
executado(a) (s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º