TJSP 09/08/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
1427
0003480-26.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003480-3/000000-000) Nº Ordem: 001373/2008 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DE LURDES VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146
- Feito n. 1373/08 Expeça-se alvarás. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. (aguardando
a retirada dos alvarás) - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP
219438
0003481-11.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003481-6/000000-000) Nº Ordem: 001391/2008 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ALDA VANCIN BASTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 156 - Feito n. 1391/08
Expeça-se alvarás. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. (aguardando a retirada dos
alvarás) - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/
SP 137095 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
0003995-61.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003995-3/000000-000) Nº Ordem: 001531/2008 - Procedimento Ordinário - Dano
ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONCOES X JESUS JOSÉ FRANCISCO - Fls. 247 - Sentença nº 1181/2013 registrada
em 01/08/2013 no livro nº 198 às Fls. 272: JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA(Execução de Sentença), feito n.
1531/08 - Of. Judicial, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES em face de JESUS JOSÉ FRANCISCO, e o faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI
DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA OAB/SP 200445
0000043-40.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000043-0/000000-000) Nº Ordem: 000033/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - CLARINDA APARECIDA ALVES SANTOS X JAIR FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 114 - Proc. n. 33/09 V I S T O S.
Diante da concordância da Fazenda Estadual (fls. 113), defiro o pedido de fls. 113. Expeçam-se alvarás aos Órgãos Fiscais,
objetivando a baixa da inscrição da empresa individual Jair Ferreira dos Santos-Gastão Vidigal-ME, conforme requerido. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV OSVALDIR FRANCISCO
CAETANO CASTRO OAB/SP 91432 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
0000207-05.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000207-6/000000-000) Nº Ordem: 000104/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
X SELMA DULCE RODRIGUES - Fls. 144 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que houvesse
manifestação com relação ao r. despacho de fls. 142. Nhandeara, 01 / 08 /2013. Esc... Feito n. 104/09 Intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 267,III e §1º do CPC). Int. - ADV LUIZ
SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 220674 - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
- ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
0000242-62.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000242-7/000000-000) Nº Ordem: 000121/2009 - Procedimento Ordinário - Plano
de Classificação de Cargos - TANIA MARCIA BONIFÁCIO X MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - SP - Fls. 108 - Proc. n. 121/09
V I S T O S. Intime-se o requerido para implantação da gratificação, conforme já determinado, encaminhando-se cópia do
v.acórdão (fls. 73). Prazo: 10 dias. Sem prejuízo e considerando o trânsito em julgado nos autos de embargos, em apenso,
esclareça a autora-exequente o novo pedido de citação do executado (fls. 107). Int. Nhandeara, data supra. - ADV FRANCO
GUSTAVO PILAN MERANCA OAB/SP 167611 - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849 - ADV IDELAINE
APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959
0000270-30.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000270-2/000000-000) Nº Ordem: 000133/2009 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - BRISLENA APARECIDA COMERON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 127 - Sentença nº 1139/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 198 às Fls. 176: JULGO EXTINTA a presente ação de
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 133/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente BRISLENA
APARECIDA COMERON e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
0000497-20.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000497-8/000000-000) Nº Ordem: 000273/2009 - Procedimento Ordinário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - CLAUDIONETE FORTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 166
- Sentença nº 1182/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 198 às Fls. 273: JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 273/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente CLAUDINETE FORTE
DA SILVA e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA
SILVA OAB/SP 164549
0000659-15.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000659-8/000000-000) Nº Ordem: 000341/2009 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - CLEUDEVAR NICOLETE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137/140 - Sentença
nº 1137/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 198 às Fls. 169/172: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
movida por CLEUDEVAR NICOLETE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Condeno o autor no pagamento
de custas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, consoante disposto no art. 20, parágrafo 4o do Código de
Processo Civil, arbitro em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita,
o autor está dispensado dos referidos pagamentos, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0001883-85.2009.8.26.0383 (383.01.2009.001883-7/000000-000) Nº Ordem: 000911/2009 - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - JANAINA GONZAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º