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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 - Página 2005

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TJSP 12/08/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1474

2005

OSHIMA LTDA - ME E OUTROS X MITIO KITAGAWA E OUTROS - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C.
e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o(a) Autor(a) para, no prazo legal,
apresentar seis contrafés para instruir mandado a ser expedido. DOU FÉ. - ADV VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP
73399
0001682-76.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000331/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. L. P. B. E OUTROS X A. S.
B. E OUTROS - Fls. 57 - Manifestem-se os autores em relação à contestação e documentos às fls. 35/51 e 54/56. Int. - ADV
MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468
0003584-64.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000467/2013 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - DEMOP
PARTICIPAÇÕES LTDA - VOTUPORANGA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - Fls. 72 - Ciência à ré das
fls. 69/71 para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Int. - ADV ANGELO ANTONIO BONEZO OAB/SP 322962 ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
0003903-32.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000496/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B. F. E
OUTROS - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente
deste Ofício de Justiça, intimo o(a) Autor(a) acerca do teor do Ofício recebido da empresa Franula & Oliveira Ltda, do
seguinte teor: André Luiz Formagio não pertence mais ao quadro de funcionários, tendo o vínculo perdurado de 01/10/2009 a
28/06/2013. DOU FÉ. - ADV PATRICIA CURY CALIA DE MELO OAB/SP 178815
0004069-64.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000516/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. F. S. X W. C. P. - CERTIFICO
que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de
Justiça, intimo o(a) Autor(a) para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação de fls. 22/23. DOU FÉ. - ADV
JOSE RICARDO SUTER OAB/SP 289998 - ADV PAULO SERGIO DIAS GARCIA OAB/SP 293933
0004284-40.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000542/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - T. P. D. M. X T. P. D. M. CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste
Ofício de Justiça, intimo o(a) Autor(a) para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação de fls. 45/54. DOU
FÉ. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP 296121
0004383-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000568/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - I. R. M. X L. M. D. S. - CERTIFICO que
em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça,
intimo o(a) Autor(a) para, no prazo legal, retirar em cartório termo de compromisso de curador que se encontra na contracapa do
feito. DOU FÉ. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
0004641-20.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000577/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ABNER TINELO ANGELO - Fls. 49 - 1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a
ela acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido
com a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do CPC, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos da
requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem
lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o
pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3. Deverá o requerido ser
advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 4. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. 5. Sem prejuízo do acima
determinado, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa de mandato, referente aos substabelecimentos às fls.
08 e 09, sob pena de comunicação à CPA (Carteira de Previdência dos Advogados). Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ALEXANDRE BONILHA OAB/SP
163888 - ADV LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065
0005693-51.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000714/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Medida Cautelar - CLARICE
RIBEIRO X JOSÉ CARLOS FONTANA - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria
1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o(a)(s) Autor(a)(es) para, no prazo legal, se manifestar(em)
acerca da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça às fls. 45 dos autos: não reintegrada a Autora na posse do veículo
porque não localizado; no local, Luciana informou que Carlos comprava carros para revender mas não se lembra do veículo
mencionado; foi casada com José Carlos Fontana, que faleceu em 17/10/2010 não citado porque não localizado. DOU FÉ. - ADV
LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57883
0007546-95.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000960/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGRO INDUSTRIAL
K K LTDA X NUTRIER PET RAÇÕES LTDA - Fls. 43 - 1- Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 2- Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). 3- Não efetuado o pagamento pelo
devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimando-o, na mesma oportunidade, o executado. 4- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). 5- O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. - ADV APARECIDA TREVIZAN OAB/SP 85404
0007807-60.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001008/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NELSON RONCHI
JUNIOR X GILSON FRANCISCO CREMA E OUTROS - Fls. 39 - Recebo a petição e documentos as fls. 35/38 como emenda
da inicial e determino que seja corrigido o valor da causa para R$89.396,55. Aguarde-se a interpelação cuja comprovação foi
determinada a fls. 31. Int. - ADV GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO OAB/SP 269879
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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