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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 - Página 2006

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TJSP 12/08/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1474

2006

0008287-38.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001078/2013 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FLAVIA
XAVIER CIRILO X G. R. GALVÃO CANTARIN - ME - Fls. 43 - 1. Por tempestivos, recebo os presentes embargos, sem, todavia,
declarar a suspensão da execução, pois não vislumbro relevância nos fundamentos invocados pela embargante, que possa
causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação, em caso de prosseguimento da execução. 2. Dê-se vista dos autos à
embargado, para impugnação em 15 (quinze) dias. 3. Certifique-se nos autos da Execução nº 347/13 (fls. 39) a oposição dos
presentes embargos e a observação de que não foram declarados suspensos. Int. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/
SP 83836
0008548-03.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001099/2013 - Separação de Corpos - Liminar - J. S. D. S. X E. T. - Fls. 43 - Os
estudos técnicos indicam que a vida conjugal das partes fracassou e que a convivência tornou-se inviável. Nestes termos, a
separação de corpos é a medida adequada, a fim de impedir a continuidade do sofrimento psicológico causado pela convivência.
A separação de corpos impõe a regulamentação da guarda dos filhos e do direito de visitas do ascendente despido da companhia
dos filhos. Os estudos psicológico e social convergem e apontam a genitora como mais preparada para prover um ambiente
que ajude na absorvição da separação pelos filhos. O alegado às fls. 38/42 pelo requerido não convence do contrário. Pelo
exposto, DEFIRO a separação de corpos do casal, autorizando a requerente a deixar o lar conjugal acompanhada com os filhos,
e com os pertences de uso pessoal seu e dos filhos. A guarda provisória, por consequência, é deferida à requerente. O genitor
poderá visitar os filhos aos finais de semana, alternadamente, retirando-os às sextas-feiras às 19:00 horas e devolvendo-os aos
domingos às 19:00 horas. Os filhos passarão os dias dos pais, metade das férias escolares, e do início das festas natalinas até
o dia seguinte ao ano novo, nos anos ímpares, com o pai. O prazo da contestação fluirá a partir da ciência pessoal do requerido
desta decisão. Intime-se pessoalmente. Providencie a Serventia a anotação do deferimento dos benefícios da Lei 1.060/50 às
fls. 19. Int. - ADV CAROLINE CORRAL RAPCHAN OAB/SP 215600 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/
SP 161588
0008911-87.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001152/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. C. P. B. X S. B.
- CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste
Ofício de Justiça, intimo o(a)(s) Autor(a)(es) para, no prazo legal, se manifestar(em) acerca da certidão negativa exarada pelo
Oficial de Justiça às fls. 23 dos autos: não citado Sebastião Silva porque não localizado. DOU FÉ. - ADV PEDRO EDILSON DE
CAMPOS OAB/SP 163391
0009176-89.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001192/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X CLAUDIO LOPES DA SILVA - Fls. 31 - 1. Recebo a petição às fls. 27/28 como emenda à
inicial. Retifiquem-se os registros, a escrivania, para constar como valor da causa R$ 193.525,80 2. No mais, aguarde-se o
cumprimento do item ?2? de fls. 24. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ALEXANDRE BONILHA OAB/SP 163888 - ADV LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO OAB/SP 283065
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
0007313-79.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007313-0/000000-000) Nº Ordem: 000173/2005 - Procedimento Ordinário SONIA MARIA DA SILVA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 354 - Manifestese a autora em relação ao cálculo de liquidação apresentada pelo réu às fls. 348/353. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO
OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
OAB/SP 160135 - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/SP 127474 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV
ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115 - ADV JOISE CARLA
ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
0004767-12.2009.8.26.0408 (408.01.2009.004767-4/000000-000) Nº Ordem: 000776/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. R. V. X M. A. B. T. E OUTROS - Fls. 118 - Suspendo o processo por 10 (dez) dias para que
o autor regularize sua representação processual, sob pena de decretação de nulidade do processo, nos termos do artigo 13,
inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-o pessoalmente. Int. - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP 265724 ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359
0001636-29.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001636-0/000000-000) Nº Ordem: 000881/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL SA X ANTONIO CELIO GIACON E OUTROS - Fls. 165 - Requeira o exequente
o que de direito. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CLAUDINEI CARRIEL
FERNANDES OAB/SP 263833
0003166-34.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003166-7/000000-000) Nº Ordem: 000460/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MADEIREIRA HERVAL LTDA X MF DE ANDRADE COLCHÕES ME - Fls. 198 - Determino a pesquisa de bens em
nome do executado pelo sistema INFOJUD mediante prévio recolhimento do valor devido (Comunicado CSM 170/2011). Int. ADV ALEXANDRE DIAS MORENO OAB/SP 172369 - ADV VANESSA LOPES FERREIRA LIMA OAB/SP 157004
0006066-87.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006066-9/000000-000) Nº Ordem: 000868/2010 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico - ARLINDO BISPO REIS X ÁUREA FUDO - Fls. 185 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA
OAB/SP 247198 - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX OAB/SP 158207
0007652-62.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007652-7/000000-000) Nº Ordem: 001123/2010 - Monitória - Cheque - C.
AZEVEDO DE CARVALHO LIMA - ME X LEILA MATTAR - Fls. 129 - 1- Reconsidero o despacho a fls. 122, uma vez que a ré não
foi citada. 2- Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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