TJSP 12/08/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2010
OAB/SP 131351
0009640-84.2011.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 002541/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - JAMMES DAL REZENDE X BANCO SCHAHIN SA E OUTROS - Fls. 117 - Sentença nº 3656/2013 registrada
em 23/07/2013 no livro nº 473 às Fls. 280: Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 103/110, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando a execução de fls. 116, a executada efetuou depósito judicial conforme fls. 113 e
petição de fls. 115/116 , julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil,
em que são partes JAMMES DAL REZENDE contra BANCO SCHAHIN S/A e BANCO CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 118 a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de
direito. P.R.I.C - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV
ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0009900-64.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009900-6/000000-000) Nº Ordem: 002641/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - REGINALDO ANTONIO DA SILVA X BANCO CIFRA E OUTROS - Fls. 100 - Vistos.
Considerando a sentença proferida às fls. 73/81 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o Banco executado
efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.649,82 ? Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 95/96. Considerando a satisfação da obrigação em face
da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 93, manifestada na petição de fls. 99, expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0010619-46.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010619-8/000000-000) Nº Ordem: 002979/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - NIVALDO APARECIDO CICHINI X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA BRADFINANC
- Fls. 128 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 54/62, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando
que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou os depósitos judiciais nos valores de R$ 1.720,45 ? (Um mil,
setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 8.602,05 ? (Oito mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.118/120 e fls. 123/124 . Considerando a satisfação da
obrigação em face da concordância da autora em relação aos depósitos judiciais de fls.121/122, manifestada na petição de
fls. 127, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0010909-61.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010909-8/000000-000) Nº Ordem: 003101/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LUIZ CARLOS VELO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 120 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 68/74, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC.
Considerando que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.584,82 (dois mil
quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos
de fls.115/117. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial
de fls. 112, manifestada na petição de fls. 119, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a
favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90
(noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP
175461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0011476-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011476-8/000000-000) Nº Ordem: 003391/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - MARIA HELENA FRANCISCO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA BRADFINANC Fls. 140 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 60/67, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando
que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 575,08 (quinhentos e setenta e
cinco reais e oito centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 133/135. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 136, manifestada na petição
de fls. 139, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0011718-51.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011718-5/000000-000) Nº Ordem: 003529/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - RENATO BATISTA DE CASTRO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 117 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 70/78, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC.
Considerando que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.825,73 (um mil
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.
109/112. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 113,
manifestada na petição de fls. 116, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º