TJSP 12/08/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2012
Especial Cível - Contratos Bancários - GILMAR FREITAG X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - BRADFINANC - Fls.
108 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 68/75, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi
negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.973,13 (um mil novecentos e setenta
e três reais e treze centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 100/103. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 104, manifestada na petição
de fls. 107, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/
SP 91473
0017723-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017723-8/000000-000) Nº Ordem: 006811/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - AMARILDO CISCON X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 107 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 55/64, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que
foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 5.506,52 (cinco mil quinhentos e seis
reais e cinquenta e dois centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.99/102. Considerando
a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 103, manifestada na petição
de fls. 106, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0017747-20.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017747-6/000000-000) Nº Ordem: 006839/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - ANTONIO MARCOS FRAGOSO ROSA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 88 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 39/48, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC.
Considerando que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 10.357,42 ?
Dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e
documentos de fls. 80/84. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito
judicial de fls. 84, manifestada na petição de fls. 87, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por
90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP
175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
0018959-76.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018959-0/000000-000) Nº Ordem: 007301/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ILDO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 78 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 34/42, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que
foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.371,71 (Um mil, trezentos e setenta
e um reais e setenta e um centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 71/74. Considerando
a satisfação da obrigação em face da concordância da autora em relação ao depósito judicial de fls.74, manifestada na petição
de fls. 77, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0018994-36.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018994-0/000000-000) Nº Ordem: 007349/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - VALNICE AUGUSTA DE MORAES SOUZA X BANCO GMAC S/A - Fls. 96 - Vistos.
Considerando a sentença de fls. 47/54, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado
provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.649,75 ? Um mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e setenta e cinco centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 89/92. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância da autora em relação ao depósito judicial de fls. 92, manifestada na petição
de fls. 95, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora, intimando-a para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/SP 152305
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0008067-40.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001772/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MARIA CELIA DE SOUZA AVILA SANCHES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 53/55:
Tendo em vista a necessária continuidade do tratamento, nos termos do que foi determinado às fls. 21/22, oficie-se para que a
requerida forneça mais 30 (trinta) sessões de uso da câmara hiperbárica, assinalando-se que enquanto perdurar a necessidade
deverá permanecer o fornecimento, independentemente de nova manifestação judicial. Int. - ADV CLAUDIO MARCIO DA CRUZ
OAB/SP 302839 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0010658-72.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 002272/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º