TJSP 12/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2013
Moral - LUCAS GONÇALVES DA SILVA X CIFRA S.A. CREDITO FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em vista a
verossimilhança das alegações do autor, bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida
a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 16
no valor de R$ 317,91 (trezentos e dezessete reais e noventa e um centavos) de 11/12/2011, referente contrato nº 185920000711.
Oficie-se, providenciando o autor a retirada e comprovando-se a distribuição. Cite-se a requerida para audiência de conciliação
designada para o dia 23 de setembro de 2013, às 15:30 horas. Int. - ADV RODRIGO MARTINS SILVA OAB/SP 282711
0010736-66.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 002286/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- FERNANDO CARLOS STOLSES X CARLA CAROLINA BORGES BARBOSA E OUTROS - Vistos. Em atenção do determinado
nos artigos 258 e seguintes do CPC, preliminarmente corrijo de ofício o valor da causa para constar o pedido na inicial de R$
15.632,00, anote-se. Cite-se. Int. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO
RODRIGUES OAB/SP 304996
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
RETR, 3DDHM.000,
COLEGIO RECURSAL DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
FORUM DE OURINHOS COMARCA DE OURINHOS - SP
JUÍZA PRESIDENTE: BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Agravo de Instrumento n. 303/13 Ref. Proc. 5712/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco
Financiamentos S/A x Fabiano Donisete de Faria decisão de fls. 98 : Vistos. Atento ao valor dado a causa (R$ 9.415,76 fls.
34), ao da condenação (R$ 513,80 fls. 61) ao comprovante de recolhimento de preparo (R$ 184,40 fls. 83) e de porte de
remessa e retorno (R$ 25,00 - fls. 84), DEFIRO a tutela antecipada em sede recursal para suspensão da decisão guerreada
(art. 527, III, do CPC). OFICIE-SE ao Juízo “a quo” comunicando a suspensão, com urgência. Desnecessárias informações do
Juízo perante o qual tramita a demanda. INTIME-SE o agravado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Com ou
sem manifestação, certificando-se, SUBAM os autos conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Ourinhos, 07 de agosto de
2013. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito Relator - ADV. Bruno Henrique Gonçalves - OAB/SP 131351 ADV.
Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Agravo de Instrumento n. 541/13 Ref. Proc. 2949/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco
Financiamentos S/A x Jonatas Damasceno e Souza decisão de fls. 85 (partes principais) : (...) DEFIRO a tutela antecipada
em sede recursal para suspensão da decisão guerreada (art. 527, III, do CPC). OFICIE-SE ao Juízo “a quo” comunicando a
suspensão, com urgência. Desnecessárias informações do Juízo perante o qual tramita a demanda. INTIME-SE o agravado
para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, certificando-se, SUBAM os autos conclusos.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Ourinhos, 07 de agosto de 2013. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito
Relator - ADV. Bruno Henrique Gonçalves - OAB/SP 131351 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461.
Agravo de Instrumento n. 1177/13 Ref. Proc. 1404/12 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - André Richardt de Oliveira
Machado x Benedito Aparecido Barbosa e Outro decisão de fls. 49 (partes principais) : (...) DEFIRO a tutela antecipada em sede
recursal para suspensão da decisão guerreada (art. 527, III, do CPC). OFICIE-SE ao Juízo “a quo” comunicando a suspensão,
com urgência. Desnecessárias informações do Juízo perante o qual tramita a demanda. INTIME-SE o agravado para apresentar
resposta no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, certificando-se, SUBAM os autos conclusos. INTIME-SE pela
Imprensa Oficial. Ourinhos, 07 de agosto de 2013. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito Relator - ADV. Luciano
Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461 - ADV. Flávio Sérgio Vaz Prado - OAB/SP 201155.
Agravo de Instrumento n. 731/13 Ref. Proc. 285/13 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Claudinei Antonio da Silva
x Prefeitura Municipal de Ourinhos decisão de fls. 84 (partes principais): Vistos. O agravante, com o recurso, pretende o
restabelecimento da decisão que deferiu a tutela antecipada, rogando, também, em sede recursal. (...) Nesse passo, se depreende
da documentação juntada à probabilidade da versão narrada pela parte agravante quanto à propriedade e devolução do trailer
de lanches e a barraca, apreendida pela municipalidade, bem como, a impossibilidade de concessão de permissão para terceiros
do box nº 27 do Centro Popular de Compras de Ourinhos, até decisão final, Impende assinalar o risco de perecimento do trailer e
da barraca, bem como, o desconforto para todos, inclusive, para terceiros, caso a municipalidade permita a utilização do espeço
em discussão para outra pessoa que não o agravante, e depois, ciente da decisão favorável a ele, retirar eventual ocupante.
OFICIE-SE ao Juízo “a quo” comunicando a concessão do efeito ativo da tutela recursal, determinando que a municipalidade
devolva àquilo que apreendeu do agravante, independentemente de custas, bem como, da impossibilidade de permissão do box
nº 27 para terceiros, até decisão final, com urgência. INTIME-SE o agravado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez)
dias. Com ou sem manifestação, certificando-se, SUBAM os autos conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Ourinhos, 07 de
agosto de 2013. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito Relator
- ADV. Celso Cruz - OAB/SP 42677 - ADV. Celia Cristina Toneto Cruz OAB/SP 194175 - ADV. Rodrigo Stopa - OAB/SP
206115.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
0014977-98.2004.8.26.0408 (408.01.2004.014977-2/000000-000) Nº Ordem: 001132/2004 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BRASIMAC S/A ELETRO DOMESTICOS
- Fls. 156 - Vistos. Primeiramente, face a penhora levada a efeito (fls. 121), certifique a Serventia a regularidade da intimação
da Devedora bem como eventual decurso de prazo para oferecimento de embargos à execução. Sem prejuízo, diga a Devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º