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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 - Página 2010

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TJSP 16/08/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

2010

requerente executar o presente acordo nestes autos, se assim requerer. Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos
instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX,
capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), CLAUDIA REGINA DE
OLIVEIRA (OAB 217716/SP)
Processo 0004442-35.2011.8.26.0483 (483.01.2011.004442) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela
Alyne Assao - Patrícia Cristina Menezes - FEITO Nº 2011/000628. Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a
para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 65. Posto isso, JULGO EXTINTA a Nota
Promissória que Daniela Alyne Assao move em face de Patrícia Cristina Menezes, com julgamento do mérito e fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já ao interessado, para caso queira, desentranhar os documentos
instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o
de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), MARCO ANTONIO MATSUURA FILHO (OAB 307368/SP)
Processo 0004563-92.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade
de Vencimentos - Elson Antonio Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1 - Recebo a petição de fls. 34/35 como
aditamento à inicial. 2 - Considerando que nos Juizados não são devidos, em primeiro grau, custas e despesas processuais,
analisarei o pedido de benefício da assistência judiciária por ocasião de eventual recurso da parte autora. 3- Por ora, afigurase ato inócuo a designação de audiência de conciliação. 4- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que
a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. 5- Cite-se e intime-se.
- ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP)
Processo 0004649-63.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Rosiani Tortola Bonini - Unifac Associação de Ensino de Botucatu - PROCESSO Nº 444/2013 Vistos. Em face do
termo de sessão de conciliação de fls. 36, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos
e, conseqüentemente, JULGO EXTINTA a ação de REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que ROSIANI TORTOLA
BONINI move contra UNIFAC ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE BOTUCATU, com julgamento do mérito e fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Por economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos,
se assim requerer. Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado,
mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este
prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0004733-64.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004733) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Braz
Consulo - Selma Alves Campos - FEITO Nº 2013/000449. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 11/12) e, em
conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar
da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV:
FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP)
Processo 0005011-02.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005011) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia
Cristina Caires Jardim - Sandra Endres - FEITO Nº 2012/000505. Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a
para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena
de extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 22. Posto isso, JULGO EXTINTA a
Nota Promissória que Luzia Cristina Caires Jardim move em face de Sandra Endres, com julgamento do mérito e fundamento
no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já ao interessado, para caso queira, desentranhar os documentos
instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o
de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO TAVARES BARBOSA (OAB 170695/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
Processo 0005200-77.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005200) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia
Cristina Caires Jardim - Adriana Cruz Angelo - FEITO Nº 2012/000524. Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a
para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 38. Posto isso, JULGO EXTINTA a Nota
Promissória que Luzia Cristina Caires Jardim move em face de Adriana Cruz Angelo, com julgamento do mérito e fundamento
no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Autorizo desde já ao interessado, para caso queira, desentranhar os documentos
instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o
de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO TAVARES BARBOSA (OAB 170695/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
Processo 0005971-94.2008.8.26.0483 (483.01.2008.005971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Nivaldo Marcelino Carneiro - - Rafael Garcia Cano Carneiro - Edmilson Barbosa da Silva - Celebrado acordo, o/a
exeqüente ficou intimado/a para, no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento
do acordo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 22. Posto isso,
JULGO EXTINTA a Obrigação de Entregar que Rafael Garcia Cano Carneiro, Nivaldo Marcelino Carneiro move em face de
Edmilson Barbosa da Silva, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Autorizo
desde já ao interessado, para caso queira, desentranhar os documentos instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MIGUEL GORGULHO (OAB 159690/SP)
Processo 0006961-46.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006961) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ana Paula dos Santos Potázio Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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