TJSP 16/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
2013
com as cópias pertinentes. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES
(OAB 243967/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 0004146-76.2012.8.26.0483 (483.01.2012.004146) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Manoel Rodrigues Barroca - Município de Presidente Venceslau e outro - Vistos. Ciência às
partes da certidão e expediente juntados às fls. 220/227. Diante da concordância da municipalidade (fls. 219), HOMOLOGO
O CÁLCULO apresentado pela parte autora às fls. 191/192, nos valores de R$5.354,52 (principal) e R$500,00 (honorários de
sucumbência), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância da autarquia (fls. 216), HOMOLOGO O
CÁLCULO apresentado pela parte autora à fls. 194, no valor de R$593,10 (principal), para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, observando-se que já houve o pagamento dos honorários de sucumbência de forma administrativa, no valor de R$500,00.
Expeçam-se requisições de pequeno valor, instruindo-as com as cópias pertinentes. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público
dos expedientes de fls. 190/194, 202/204 e 216, em complemento ao ofício deste Juízo, datado de 17/04/2013. Int. - ADV:
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/
SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 0004695-86.2012.8.26.0483 (483.01.2012.004695) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Elias Vieira de Carvalho - Município de Presidente Venceslau - FEITO Nº 491/2012 Vistos. Tendo o
município de Presidente Venceslau informado o interesse em realizar composição e diante da advertência de fls. 84, determino
que a municipalidade apresente a proposta de acordo e minuta da forma de pagamento de eventual valor que entende devido
à parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de ser-lhe aplicada litigância de má-fé. Após, dê-se vista à parte autora. O prazo
de 30 dias foi concedido em razão do grande de número de ações em que o ente público figura como réu. Int. - ADV: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0005102-29.2011.8.26.0483 (483.01.2011.005102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marivaldo Queiroz de Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 177/2011
Vistos. Em razão do grande de número de ações na fase de execução em que o ente público figura como réu, concedo à FESP
o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 145/147, no valor de R$4.860,83.
Int. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP)
Processo 0005222-38.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Silvia Rodrigues Pinto - Município de Presidente Venceslau - Diante da obrigatoriedade
do recolhimento dos valores previdenciários, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o CÁLCULO
apresentado pela parte ré às fls. 139/141, no valor de R$2.014,85, sobre o qual deverá ser descontado o valor devido à
previdência, incidentes sobre as verbas salariais. Quanto ao momento do desconto dos encargos previdenciários, o percentual
de 11% já deve ser descontado quando do pagamento do débito, com indicação do valor e o nome do instituto que receberá o
crédito previdenciário, em guia apartada do montante a ser recebido pelo credor. Esse também é o entendimento do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que emitiu o seguinte comunicado: Comunicado n. 57/2012: “O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos
Senhores Magistrados que para ser efetuado o repasse de verbas relativas a assistência médica e contribuição previdenciária de
precatórios processados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser indicado na guia de levantamento
o valor e o nome do Instituto que receberá o crédito. COMUNICA que o Banco do Brasil deverá providenciar a remessa dos
recursos de assistência médica e da contribuição previdenciária às respectivas Unidades Detentoras, com o encaminhamento
dos comprovantes de repasse às respectivas Unidades Públicas Devedoras, informando ao DEPRE, eletronicamente, com
a indicação do n° do EP” (grifei). Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento
do precatório no valor de R$2.014,85. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), CARLOS ALBERTO
PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0005699-61.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Valdemir Jose Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em razão do grande de número
de ações na fase de execução em que o ente público figura como réu, concedo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo o
prazo de 30 dias para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 103/105. Int. - ADV: ADRIANA DA
SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0005775-85.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Humberto Henrique Maia Gonçalves - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 102: Diante da
concordância da Fazenda do Estado, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte autora às fls. 90/98, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício RPV (requisição de pequeno valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo
e da sentença irrecorrível, para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido, na forma do artigo 12 da Lei
12.153/2009. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0006000-08.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Aline Ruiz Pinto - Município de Presidente Venceslau - FEITO Nº 628/2012 Vistos. Certidão de
fls. 138v: intime-se a exeqüente, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP), CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0006526-72.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006526) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Roberto Medina - Fazenda Pública Estadual - Fls. 152/161: Recebo o recurso interposto
pela FESP nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se o/a recorrido/a para,
querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não,
remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0007109-57.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Julio Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em razão do grande de número de ações
na fase de execução em que o ente público figura como réu, concedo à Fazenda do Estado de São Paulo o prazo de 30 dias
para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 144/146. Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP)
Processo 0007114-79.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sebastião Pais de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 785/2012
Vistos. Em razão do grande de número de ações na fase de execução em que o ente público figura como réu, concedo à FESP
o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 130/132, no valor de R$1.473,22. Int.
- ADV: JORGE DURAN GONCALEZ (OAB 137783/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 180899/SP), JULIANA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º