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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 - Página 2013

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TJSP 19/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1479

2013

0000678-80.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000136/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - WILLIAM APARECIDO RODRIGUES CARRO X NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Sentença nº 806/2013
registrada em 09/08/2013 no livro nº 211 às Fls. 264/268: Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim
de condenar a ré NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA a substituir o aparelho de telefonia celular móvel do autor (fls.
04/05) WILLIAM APARECIDO RODRIGUES CARRO por outro aparelho novo do mesmo modelo. Caso o modelo não seja mais
fabricado a substituição poderá ser por aparelho de mesmo valor e, sendo de valor maior, deverá o autor completar o valor ou
optando por aparelho com valor abaixo do descrito na inicial e comprovado pelos documentos de fls. 03, deverá ser restituída
a diferença existente. Em contrapartida, deverá o autor disponibilizar o aparelho para ser restituído à requerida. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos
54, caput, e 55, caput). Preparo R$193,70 - Porte remessa e retorno R$29,50. - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
OAB/SP 275023 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600
0000753-22.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000140/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - SANDRO DONIZETI RODRIGUES X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 66 - Tendo em vista a certidão supra, arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
0000952-44.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000179/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANA PAULA TIROLLI SILVA X TIM CELULAR S/A - Ante o documento de fls. 81/82, defiro os benefícios da justiça gratuita
a autora. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal com as nossas homenagens. - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415 - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
0001003-55.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000191/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ELIO GOMES DE SOUZA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em
decisão proferida em 22/05/2013, pela Relatora dos autos de Recurso Especial 1.251.331 ? RS (2011/0096435-4) do Superior
Tribunal de Justiça, a Ministra Maria Isabel Gallotti, houve por bem estender a suspensão de tramitação a todas as instâncias
da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais,
das ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de
financiamento do IOF, até o final julgamento de referido recurso pela Segunda turma daquela corte. Assim, por se enquadrar na
matéria acima mencionada, determino a suspensão do presente feito, até a decisão a ser proferida em referido recurso. - ADV
JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0001189-78.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DAIANA FRANCIELLI DE SOUZA X CULTURAL CARE VIAGENS E TURISMO LTDA - Sentença nº 803/2013 registrada
em 09/08/2013 no livro nº 211 às Fls. 250/258: Posto isso, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido a fim de condenar Cultural Care Viagens e Turismo LTDA a indenizar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), que deverão ser atualizada desde a data desta sentença até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, assim como se acrescerá juros moratórios de 1,0 % ao mês, a partir da citação. Deixo de condenar a ré
nas custas processuais em razão do que dispõe a lei 9.099/95. Preparo R$446,06 - Porte remessa e retorno R$29,50. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE
OAB/SP 260303 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO
MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV PAULA CASANOVA RIBEIRO MAFFEI DARDIS OAB/SP 295442
0001193-18.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000221/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - VANESSA ANGELICA DE LIMA X ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL - AFTB - Sentença nº
804/2013 registrada em 09/08/2013 no livro nº 211 às Fls. 259/261: Ante o exposto, julgo PARICALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, condenando a requerida ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL AFTB a devolução de todos
os valores pagos pela autora, ou seja, R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), devidamente atualizado desde o
seu efetivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem como declarando rescindido o contrato entre
as partes. Deixo de condenar as partes nas custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, neste grau de
jurisdição, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos 54, caput, e 55, caput). Preparo R$246,71 - Porte remessa e
retorno R$29,50. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV RICARDO AGUILAR PEREZ OAB/SP 195449 ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
0001245-14.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000228/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLINICA
VETERINARIA BICHOS E CAPRICHOS LTDA ME X SIDNEI RIBEIRO - Manifeste-se o(a)Proc. do(a) reclamante sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de folhas 23 dos autos. (reclamado mudou-se). - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0001247-81.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000230/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLINICA
VETERINARIA BICHOS E CAPRICHOS LTDA ME X DIRCEU FARIA - Protocolei o pedido de Informações sobre o endereço do
devedor junto ao Bacen, conforme protocolo nº 20130002233307. Aguarde-se resposta. (manifestar a proc. da credora sobre a
resposta da pesquisa junto ao Bacen) - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0001275-49.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000242/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - LUZIA CRISTINA FERREIRA DO PRADO E OUTROS X NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA E OUTROS - Cumpra-se o despacho de fls. 51. - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
0001306-69.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000244/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ OLAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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