TJSP 19/08/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
2015
mês, contados da citação; b) IMPROCEDENTE a pretensão em relação à corré Moreira Intermediações de Negócios Ltda. Não
há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal
(artigos 54, ?caput? e 55, ?caput?, da Lei nº 9.099/95). Preparo R$354,02 - Porte remessa e retorno R$29,50. - ADV RODRIGO
BIASI DE MORAES OAB/SP 301425 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV MARCELO HASHIMOTO OAB/SP
121516 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0001733-66.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000299/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - JUNIOR ONÇA DIAS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em decisão
proferida em 22/05/2013, pela Relatora dos autos de Recurso Especial 1.251.331 ? RS (2011/0096435-4) do Superior Tribunal
de Justiça, a Ministra Maria Isabel Gallotti, houve por bem estender a suspensão de tramitação a todas as instâncias da
Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, das
ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento
do IOF, até o final julgamento de referido recurso pela Segunda turma daquela corte. Assim, por se enquadrar na matéria acima
mencionada, determino a suspensão do presente feito, até a decisão a ser proferida em referido recurso. - ADV DANIELE
MARCELA LIMA OAB/SP 288709 - ADV ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL VINHAS OAB/SP 109338 - ADV ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL OAB/SP 167974 - ADV SANDRO BATTAGLIA OAB/SP 216774
0001757-94.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000302/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALTER
OROFINO ME X DIVA GOMES LEAL RONQUI - Fls. 20 - Intime-se o(a) reclamante para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
0001772-63.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000304/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ORIVAL MARCHESANI DE ARAUJO X CART CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - Residindo a
testemunha fora desta comarca, aguarde-se a audiência designada nestes autos. - ADV ELIANE COIMBRA OAB/SP 250411 ADV ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO OAB/SP 261252
0001817-67.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000310/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA PAULA
GASPARINI X ALINE CRISTINA PEREIRA - Tendo em vista ser irrisória a importância bloqueada às fls. 22/23, protocolei o
pedido de desbloqueio da mesma, conforme protocolo que adiante se vê. Fls. 25: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio,
concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
0001828-96.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000315/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - CRISTIANO SARDI DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em
decisão proferida em 22/05/2013, pela Relatora dos autos de Recurso Especial 1.251.331 ? RS (2011/0096435-4) do Superior
Tribunal de Justiça, a Ministra Maria Isabel Gallotti, houve por bem estender a suspensão de tramitação a todas as instâncias
da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, das
ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento
do IOF, até o final julgamento de referido recurso pela Segunda turma daquela corte. Assim, por se enquadrar na matéria
acima mencionada, determino a suspensão do presente feito, até a decisão a ser proferida em referido recurso. - ADV DANIEL
AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0001847-05.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000322/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - JAIME FRANCISCO PINTO X BANCO ITAUCARD S/A - Ante os termos da petição de fls. 31/32, dou por prejudicada
a audiência de conciliação designada nos autos, devendo o autor juntar documentos que comprovem suas alegações no prazo
de 20 dias. No entanto, desnecessária a redesignação da audiência, uma vez que considerando que a natureza da presente
ação se amolda nos termos dos enunciados nº 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégio Recursais, bem
como do Comunicado CG nº 702/2007 do Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fica dispensada a realização da
audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a reclamada ser intimada para apresentar contestação no prazo de
quinze dias, sob pena de revelia. Observo que caso a reclamada tenha interesse em fazer acordo poderá apresentar proposta
por escrito, juntamente com a contestação. Com a juntada da contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo
de 10 dias. Após, concluso. - ADV JULIO CÉSAR STOPPA ANGELINI OAB/SP 297283
0001979-62.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000341/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ROMILDO CARDOSO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no
prazo de 10 dias.(CONTESTAÇÃO) - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR
OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0001984-84.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000347/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado
- JULIANA BARBOSA RAMOS DA SILVA X ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL - AFTB - Sentença nº 805/2013
registrada em 09/08/2013 no livro nº 211 às Fls. 262/263: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial, condenando a requerida ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL AFTB a devolução de todos os valores pagos pela
autora, ou seja, R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), devidamente atualizado desde o seu efetivo pagamento e
com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem como declarando a autora demitida do quadro associativo, cancelando
seu cadastro. Deixo de condenar as partes nas custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, neste grau de
jurisdição, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos 54, caput, e 55, caput). Preparo R$193,70 - Porte remessa e
retorno R$29,50. - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 307366 - ADV RICARDO AGUILAR PEREZ OAB/SP 195449
0002011-67.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000352/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - RENNAN FRANCISCO PINTO X BANCO FINASA BMC S/A - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante no prazo
de 10(dez) dias. (juntada de contestação). - ADV JULIO CÉSAR STOPPA ANGELINI OAB/SP 297283 - ADV EDGAR FADIGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º