TJSP 23/08/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
2006
Processo 0028360-08.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028360) - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida
Marangon Zanutto - Maria Marangon - Dê-se vista dos autos à inventariante. Int. - ADV: SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/
SP)
Processo 0028861-88.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028861) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Elena
da Silva - Cicera Luiza da Silva - Vistos. Intime-se a inventariante para, no prazo suplementar e improrrogável de dez dias,
promover o regular andamento deste processo, sob pena de não o fazendo, ser destituída do cargo para o qual foi nomeada: apresentar o plano de partilha dos bens deixados por Cícera Luiza da Silva; - recolher o ITCMD. Int. - ADV: LÍDIA APARECIDA
CORNETTI (OAB 193606/SP), JOSÉ LEMES SOARES NETO (OAB 203572/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 310786/SP)
Processo 0029105-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029105) - Inventário - Inventário e Partilha - Anizia Silva Lima - Mario
Santos da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante para, no prazo improrrogável de cinco dias, apresentar suas
últimas declarações, ocasião em que poderá emendar, aditar ou complementar as primeiras. Na oportunidade, a inventariante
será cientificada e advertida que, decorrido o prazo de cinco dias, no silêncio, será destituída do cargo para o qual foi nomeada,
independentemente de novo despacho ou intimação. O Juízo nomeará, então, um dativo, cujos honorários serão suportados
pelo espólio de Mário Santos da Silva. Intime-se. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), OSVALDO ALVES DOS
SANTOS (OAB 171213/SP)
Processo 0029543-49.2011.8.26.0071 (071.01.2011.029543) - Inventário - Inventário e Partilha - Natal Domingos Fuzetti Dinah Marques de Almeida - Vistos. Intime-se o herdeiro Ronaldo Alexandre Marques Fronho (fls. 220/221). Int. - ADV: RODRIGO
ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), EDILENE COSTA SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 0035604-17.2012.8.26.0482 (048.22.0120.035604) - Inventário - Inventário e Partilha - Julia Augusta dos Santos
Ciambroni - Gabriela dos Santos - Vistos. Fls. 74: concedo à inventariante o prazo improrrogável de quinze dias para: - regularizar
a representação processual da coerdeira Zilda Augusta dos Santos Barbosa; - juntar a certidão negativa de débitos federais em
nome da autora da herança; - recolher o imposto causa mortis com relação ao falecimento de Gabriela dos Santos, ocorrido no
ano de 1990. Decorrido esse prazo de quinze dias, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: JEOVA
RIBEIRO PEREIRA (OAB 258164/SP), MARCIO SANCHES BERTAZO (OAB 259451/SP)
Processo 3000503-28.2013.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0002742-91.2011.8.26.0493 - VARA
ÚNICA) - Leandro da Silva Santos - GISLAINE PEREIRA DE SOUZA - “Ficam as partes intimadas de que foi designado o
dia 06/09/2013, às 14:00 horas, no Setor de Psicologia do Fórum de Presidente Prudente-SP, ESTUDO PSICOLÓGICO do
REQUENTE L.S.S., o qual deverá ser acompanhado por sua companheira Maria Edileuza Gregório e suas filhas Jaine e Jéssica,
bem como a genitora da companheira Maria Carmelita” - ADV: DANILA MANFREDINI DAMASCENO (OAB 290211/SP), LUIZ
CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 4000207-86.2013.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. S. B. e outro - Fls. 20/21: Concedo mais dez
dias de prazo para a emenda da inicial, como requerido. Int. - ADV: RENATA RAMOS BÁCCARO (OAB 270524/SP)
Processo 4000749-07.2013.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - J. P. - M. das D. de L. - * - ADV: RENÊ ROBSON
FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP), RODRIGO KUNIOCHI (OAB 299050/SP)
Processo 4000751-74.2013.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - J. P. - M. S. H. - Vistos. Ante a relevância dos fatos
afirmados na inicial, nomeio liminarmente o Dr. RODRIGO KUNIOCHI OAB/SP 299.050, com endereço à Avenida Manoel Goulart,
n. 1165, sala 22, nesta cidade, para servir de CURADOR PROVISÓRIO da interditanda mediante compromisso nos autos, a ser
prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se certidão, para os devidos fins. Para realização do interrogatório, a ser
realizado nas dependências da entidade onde a interditanda se encontra abrigada, designo o dia 03 do mês de setembro p.f., às
09h20min. Tendo em vista que o Ministério Público Estadual figura no pólo ativo da presente relação processual, é necessário,
neste contexto, que se nomeie curador para o fim de, neste processo, defender os interesses da interditanda. Nomeio, pois,
para o exercício desse múnus a Defensora Pública, Dra. PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA. Cite-se a requerida na pessoa
de seu curador especial, com as advertências necessárias. - ADV: RODRIGO KUNIOCHI (OAB 299050/SP), PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 4000756-96.2013.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - J. P. - G. L. da S. - * - ADV: RAQUEL MORENO DE
FREITAS (OAB 188018/SP), MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
Processo 4000857-36.2013.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. - M. J. de S. - * - ADV: PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), LETICIA MINZONI PASQUALINI (OAB 312866/SP)
Processo 4001085-11.2013.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. da S. - C. L. da S. - A autora, como se vê na
inicial, pretende obter deste Juízo ordem para a busca e apreensão do filho menor de idade que tem em comum com o requerido.
Todavia, o que se depreende é que o pai da criança não foi alijado do poder familiar. Tampouco é a requerente a detentora da
guarda do menino. Tanto é assim que esta ela esta requerendo, nesta ação de divórcio, a guarda do menino, o que não ocorreria
se exercesse o múnus de guardiã em relação a seu filho. Temos, portanto, no que concerne à criança em tela, que os direitosdeveres do requerido permanecem intocados. Dos fatos narrados na inicial o que temos é que há entre a autora e seu marido
seríssimos desentendimentos, mas não que ele haja maltratado o menor. Ora, se ambos os pais continuam a exercer o poder
familiar em relação ao filho comum e se nada nos autos indica que o requerido esteja maltratando seu filho e o que resulta
evidente que o pai (de quem não se subtraiu o poder familiar) não detem seu filho consigo ilegalmente, pressuposto básico para
o manejo de busca e apreensão. É que pai e mãe têm idênticos direitos e deveres no que toca à criação e educação dos filhos
comuns (principio da isonomia). Por isso, à luz desse caso concreto, não nos é dado afirmar que a autora (mãe), só pelo fato
se ser mãe, se encontra em melhor condição de cuidar de sua prole do que o requerido (pai). ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO do menor .FELIPE MACEDO DA SILVA. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 09 do mês de setembro p.f., às 14h10min, intimando-se as
partes para comparecimento. Cite-se o réu com as advertências legais. O prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, terá início
a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação. Sem prejuízo disso, intime-se a requerente para, até o dia da audiência
supradesignada, juntar aos autos cópia atualizada da certidão de casamento. O advogado da autora deverá providenciar o
comparecimento de sua constituinte. Int., e dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. - ADV: CLAUDENIR PINHO
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