TJSP 02/09/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2005
FERNANDA BESAGIO RUIZ (OAB 260746/SP), LUCIANO DA SILVA BILIO (OAB 21272/GO)
Processo 0007392-49.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. P. S. Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$678,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Providencie a patrono do
exequente a regularização da representação processual devendo juntar aos autos a indicação da OAB. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA
(OAB 249690/SP)
Processo 0007411-94.2009.8.26.0191 (191.01.2009.007411) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. B.
da S. - R. B. da S. e outros - O autor deverá manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça ( deixou de intimar Robinson e
Jeferson, não residem no local). - ADV: IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP), FRANCISCO ALVES
LEITE FILHO (OAB 155469/SP), JOSÉ LOPES FERNANDES (OAB 180721/SP), ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)
Processo 0007434-98.2013.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. D. E. B. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de
sobrestamento por falta de amparo legal. Nova manifestação em 05 dias. Int - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB
178634/SP)
Processo 0007491-19.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo a
desistência requerida em fls. 34, em consequência, julgo EXTINTA a presente Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária,
movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Wellington Oliveira Souza, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício Renajud, visto que o
veículo não encontra-se bloqueado. P.R.I.C. Arquive-se.CUSTAS (somente no caso de haver recurso ) - PREPARO: R$300,85
e TAXA DE PORTE E REMESSA: R$29,50 ( 01 volume(s)) - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP),
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0007634-42.2012.8.26.0191 (191.01.2012.007634) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Edilene da Silva Gomes
- Empresa Brasileira de Telecomunicaçoes S.a. Embratel - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação de fls. 87/88 e 92/93, celebrada pelas partes, nesta ação de Procedimento Ordinário, movida por
Edilene da Silva Gomes contra Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.. Embratel. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Saliento que competirá
a parte requerida a imediata exclusão junto aos órgãos de proteção de crédito. Ciência a parte requerida dos dados bancários
informada pela autora ( fls. 93 primeiro parágrafo ). No mais, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C..CUSTAS
(somente no caso de haver recurso ) - PREPARO: R$524,33 e TAXA DE PORTE E REMESSA: R$29,50 ( 01 volume(s)) - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP)
Processo 0007683-83.2012.8.26.0191 (191.01.2012.007683) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Genildo da Silva Santos Monica Caprera - Vistos. Frustrada a tentativa de acordo entre as partes, necessária a regularização deste feito. Como muito
bem observado pela ilustre representante do Ministério Público o acervo patrimonial colacionado aos autos não autoriza a
concessão dos benefícios da gratuidade a qualquer das partes. Assim, fixo o prazo de 10 dias para que o autor comprove
o recolhimento da taxa judiciária sob pena de extinção do feito, ficando revogado o benefício concedido a fls.33. Quanto a
ré, comprove o recolhimento de CPA referente a juntada do instrumento de procuração no prazo de 10 dias, sob pena de
comunicação a OAB. Com a regularização, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB
247825/SP), ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 212184/SP)
Processo 0007875-60.2005.8.26.0191 (191.01.2005.007875) - Procedimento Ordinário - Telma Regina da Silva Gabriel Bradesco Saude S.a. e outro - Recebo os embargos, posto tempestivos, para provê-los, em razão da contrariedade da decisão
de fls.502. No caso em tela, no dispositivo da sentença, passa a constar que, “ O feito somente foi extinto em relação à
Bradesco Saúde, devendo a execução prosseguir em relação ao Hospital São Paulo e não como constou. Assim, intime-se a
executada ao pagamento do débito quanto ao exequente Hospital São Paulo ( R$ 96.004,75) .”. No mais, fica inalterada a r.
sentença de fls.502. Int., Ferraz de Vasconcelos, 28/08/13. - ADV: PAULO EDUARDO FERREIRA BONATO (OAB 305195/SP),
JOSÉ MARCELO MARTINS PROENÇA (OAB 105435/SP), PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP), RICARDO CHOLBI
TEPEDINO (OAB 143227/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARINELLA AFONSO DE ALMEIDA
(OAB 217055/SP)
Processo 0008064-57.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. C. B. da S. - Vistos. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Havendo informações nos autos de que o requerido
Luciano encontra-se preso, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema VEC certificando-se nos autos o local em que
o mesmo encontra-se preso. Em sendo positivo cite-se-o na penitenciária respectiva e sem prejuízo oficie-se a OAB local
solicitando a indicação de advogado para atuar como curador do mesmo. Em sendo negativo, intime-se a autora a providenciar
o atual endereço do mesmo para possibilitar a sua citação. Com relação a requerida Vanessa deverá a autora informar nos
autos a sua data de nascimento para possibilitar eventual pesquisa junto ao sistema siel. Sem prejuízo, deverá ser realizado
estudo social. Providencie a serventia o necessário. Após, abra-se vista dos autos a i.Representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KARIM YOUSIF KAMAL M EL NASHAR (OAB 123689/SP)
Processo 0008205-76.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose de Souza
Reis - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 273 do CPC, necessária para a
concessão da tutela, além do perigo da mora, a verossimilhança das alegações. No caso em comento, não há nos autos provas
suficientes para a comprovação das alegações do autor nessa fase de cognição sumária. Dessa feita, ausentes os requisitos
legais INDEFIRO a liminar de tutela antecipada. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Processo 0008271-90.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008271) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Adailson Martins dos Santos - Cadirf do Brasil Seg e Garantias S.a - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
15 dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de cumprimento. Int - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP)
Processo 0008319-49.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008319) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Jose Margarida
Fernandes - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Visto em saneador. Partes legitimas e bem representadas, verifico que
estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos
quanto a existência e grau de incapacidade laborativa do autor. Defiro tão somente a prova técnica, posto que desnecessárias
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