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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 - Página 2004

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TJSP 03/09/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1490

2004

de Cássia Spasini de Souza Lemos. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. Escr.: ________. Autos n. 1275/2013 Conforme
requerido pelo MP, informe a autora se pretende regulamentar as visitas paternas da filha Manuela nesta ação, indicando dias
e horários, aditando, se o caso, a inicial. Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA
LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182
0007429-90.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001301/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X LEO ELISEI DE SOUZA - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes
autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara
Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.301/2013 Prossiga-se sem liminar, a qual fica
indeferida, uma vez que a notificação premonitória não conduz, no caso, a qualquer outro efeito que não a mera demonstração
da impontualidade no cumprimento das obrigações, gerando efeitos meramente autorizadores do pleito de rescisão contratual,
e sem solução prévia não há possibilidade de se inculcar, aos réus, esbulho possessório. Cite-se o réu para os termos da ação,
com as advertências legais. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza
Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV ALINE RIBEIRO VALENTE OAB/SP 268365 - ADV MARILIA
DE PRINCE RASI FAUSTINO OAB/SP 275520 - ADV MOHAMED CHARANEK OAB/SP 287621 - ADV DANIELLE PEREIRA
SILVA OAB/SP 311392
0007472-27.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001308/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ERICK ANDRADE LEITE - C O N C L U S Ã O Aos 30 de agosto de
2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo
pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.308/2013 Providencie emenda a
inicial a fim de adequar o valor da causa ao do conteúdo economicamente pretendido; bem como promova a complementação
das custas judiciais, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pindamonhangaba, 30 de agosto
de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
OAB/SP 157721
0008121-89.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001431/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - SONIA DAS GRAÇAS VITAL TIBURCIO
E OUTRO X MARIA TEREZINHA LEME E OUTRO - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________Esc. digitei. Precatória nº 1431/2013 Para o ato deprecado, designo o dia 22 de 10 de 2013, às 17:00 horas,
intimando-se a (as) testemunha (as) para comparecimento. Comunique-se ao Juízo de origem. Int. Pindamonhangaba, 29 de
agosto de 2013. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juiza de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ANIBAL MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 47497
- Número do Processo Origem: 327024-38/2006 - Vara Deprecante: 4ª VARA CIVEL
Centimetragem justiça
Terceira Vara Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ:
0003232-73.2005.8.26.0445 (445.01.2005.003232-9/000000-000) Nº Ordem: 000910/2005 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - MARIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS X I N S S - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder a MARIA APARECIDA DA SILVA E JAQUELINE HELENA
MAURILIO o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de Benedito dos Santos, que deverá retroagir
à data do requerimento administrativo (21/2/2003), acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 1º F da Lei
9.9494/1997. Em decorrência da sucumbência arcará a autarquia com os honorários advocatícios que fixo em 15% do valor das
prestações vencidas até a sentença, de acordo com os §3º e 4º do art. 20, CPC e nos termos da Súmula 111 do STJ. Com ou
sem recursos voluntários, oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário previsto em
lei. P.R.I.C. - ADV MILENA CRISTINA TONINI OAB/SP 259463 - ADV MICHELE MAGALHÃES DE SOUZA OAB/SP 309873 ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
0004722-96.2006.8.26.0445 (445.01.2006.004722-1/000000-000) Nº Ordem: 000878/2006 - Usucapião - Aquisição EDIVALDO MARTINS FEITOSA E OUTROS - Considerando que as circunstâncias da causa que determinam a comprovação
da posse mansa e pacífica sobre o imóvel objeto da ação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 DE
SETEMBRO DE 2013, ÀS 16:00 HORAS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na
forma do art. 407 do Código de Processo Civil. - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA OAB/SP 136352 - ADV REGINA
CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
0005865-52.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005865-0/000000-000) Nº Ordem: 001090/2008 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - LUIZ SALGADO RIBEIRO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos
conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível
de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.090/2008 Considerando que as circunstâncias da
causa, à vista da ausência de contestação, determinam a comprovação da posse mansa e pacífica pelos autores sobre o
imóvel objeto da ação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14:30 HORAS,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo
Civil. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES OAB/SP
106529 - ADV WELTON CYPRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 106520 - ADV JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO OAB/SP 70838
0011708-95.2008.8.26.0445 (445.01.2008.011708-7/000000-000) Nº Ordem: 002118/2008 - Procedimento Sumário - AuxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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