TJSP 03/09/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2007
termos da Tabela do Convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP 117472
0003558-86.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003558-3/000000-000) Nº Ordem: 000622/2012 - Arrolamento de Bens - Família
- ALEXANDRE LEMES DA SILVA X BRUNA ERNST PITTA - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos
conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de
Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 622/2012 Considerando que as circunstâncias da causa
evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de
tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição das partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro
saneado o processo. Fixo como ponto controverso da demanda a partilha dos bens. A prova oral é necessária para o deslinde da
causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 11 de setembro de 2013, às 15:30 horas,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo
Civil. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV RICIERI RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 223540 ADV ELIEL DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 280286 - ADV NEUZA MARIA DA SILVA OAB/SP 116888
0006274-86.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006274-2/000000-000) Nº Ordem: 001109/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA BENEDITA MOREIRA DOS SANTOS X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes
autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível
de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.109/2012 Considerando que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência
de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição das partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro
saneado o processo. Fixo como ponto controverso da demanda o efetivo exercício da atividade rural. A prova oral é necessária
para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 17 DE SETEMBRO DE
2013, ÀS 15:30 HORAS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407
do Código de Processo Civil. Intime-se a autora pessoalmente para prestar depoimento pessoal na forma requerida pelo INSS
(fl. 87). Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/
SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570 - ADV ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES OAB/
SP 246927
0006868-03.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006868-7/000000-000) Nº Ordem: 001202/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOÃO ALBINO VIEIRA X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de
2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo
pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.202/2012 Acolho a justificativa
apresentada pela advogada do autor (fls. 156/162), motivo pelo qual redesigno a audiência para o dia 17 DE SETEMBRO DE
2013, ÀS 15:00 HORAS. Dê-se baixa na pauta de audiência. Intimem-se as partes. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013.
RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
Eu, Escr. subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
OAB/SP 266570
0007005-82.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007005-6/000000-000) Nº Ordem: 001228/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. F. D. O. B. E OUTROS X F. G. B. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes
autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara
Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.228/2012 Diante do novo endereço retro
indicado (fl. 40), remetam-se os autos ao primeiro circuito (família) de mediação para agendamento de audiência. Cumpra-se
o despacho inicial, com as citações e intimações pertinentes ao caso (fls. 28). Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA
DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE
PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 13:20 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV LAURA RODRIGUES COELHO OAB/SP 72077
0008375-96.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008375-0/000000-000) Nº Ordem: 001492/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - J. T. D. A. X I. V. B. D. A. - 1. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos
legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão
distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2. As partes
que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 3. Fixo, desde já, os
honorários advocatícios dos defensores dativos indicados nos autos em 100% do valor previsto na tabela oficial, se o caso.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV RODRIGO ROSA DE
OLIVEIRA OAB/SP 249076
0009590-10.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009590-9/000000-000) Nº Ordem: 001673/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - D. B. D. J. X V. A. D. J. E OUTROS - CONCLUSÃO Eu, Escrevente abaixo assinado, faço estes autos conclusos
à MMa. Juíza Substituta, Dra. Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos. Pindamonhangaba, 30 de julho de 2013. Escr. (Jean):
________. Autos n. 1673/2012 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação,
passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3°
do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente, será tentada a composição das partes.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controversos
da demanda a necessidade da alimentada MARIA APARECIDA na percepção dos alimentos e a alegada alteração da situação
fática no que refere à possibilidade do autor e constituição de nova família pela ré. A prova oral é necessária para o deslinde da
causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 11 de setembro de 2013, às 15:15 horas,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo
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