TJSP 03/09/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2012
2013. RITA DE CASSIA S DE SOUZA LEMOS Juiza de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA
DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16:20 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV CARLOS EDUARDO ALVES VIEIRA OAB/SP 298800
0008210-15.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001438/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. S.
D. O. X B. B. D. R. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE
CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________
(______)Esc. digitei. Processo nº 1.438/2013 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Remetam-se os
autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO
CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 13 DE SETEMBRO DE 2013,
ÀS 14:00 HORAS.. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV HELDER SOUZA
LIMA OAB/SP 268254
0008242-20.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001446/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.
V. S. D. M. X A. L. D. M. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE
CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________
(______)Esc. digitei. Processo nº 1.446/2013 Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Remetam-se os autos ao primeiro
circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Os prazos estabelecidos abaixo fluirão a partir da data da
audiência de mediação, acaso resulte infrutífera a conciliação. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado na forma acima estabelecida, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º
e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante
carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, com cópia da petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto
de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 13 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14:20 HORAS. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV LILIANA CORRÊA LEITE OAB/SP 190985
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PINDAMONHANGABA EM 30/08/2013
PROCESSO:0009000-96.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:11.01.2013/002155
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/1984
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:W. L. D. C. B. D. N.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:0008961-02.2013.8.26.0445
Nº ORDEM:11.01.2013/002156
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/336
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