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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 - Página 2011

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TJSP 03/09/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1490

2011

pagamento imediato, conforme o caso. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de
audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto
de 2013. RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 15:20 HORAS. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV VANESSA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 213340
0007280-94.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001273/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. F. C. X M. D.
C. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE
SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1.273/2013 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de
tutela. Não se divisa presente o requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente
aos ditames legais da matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da
devida prospecção sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família)
de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. Pindamonhangaba, data supra.
RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA
DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14:40 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO OAB/SP 296375
0007292-11.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001276/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. M. D. C. X A. A. D.
C. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE
SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1.276/2013 Vistos. Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em
30% dos rendimentos líquidos, oficiando-se para abertura de conta e para desconto em folha ou intimando-se o requerido para
pagamento imediato, conforme o caso. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de
audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto
de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV ANTONIO JOSE TELLES PEREIRA OAB/SP 92659
0007433-30.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001303/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VERA LUCIA
DE OLIVEIRA NOGUEIRA E OUTROS - Sentença nº 1593/2013 registrada em 26/08/2013 no livro nº 247 às Fls. 280: Tendo em
vista os motivos apresentados, defiro a expedição de alvará autorizando os requerentes VERA LUCIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
e RENATO NOGUEIRA a proceder ao levantamento perante a instituição bancária indicada na petição inicial da quantia
depositada a título de FGTS, em nome do falecido João Rafael de Oliveira Nogueira. Expeça-se alvará, independentemente de
trânsito em julgado, por tratar-se de jurisdição voluntária. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132
0007534-67.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001321/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. K. F. D. S. X A. F.
D. S. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI
DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc.
digitei. Processo nº 1.321/2013 Vistos. Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios
em 30% dos rendimentos líquidos, oficiando-se para desconto em folha e abertura de conta ou intimando-se o requerido para
pagamento imediato, conforme o caso. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de
audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto
de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 16:00 HORAS. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
0007776-26.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001360/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. R. D. A. E OUTROS Sentença nº 1592/2013 registrada em 26/08/2013 no livro nº 247 às Fls. 279: 1. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de
mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes,
na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando decretada a conversão da separação judicial em divórcio.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 2. Expeça?se
mandado de averbação. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Fixo os honorários advocatícios no valor máximo
da tabela em vigor. Expeça-se certidão. - ADV TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA OAB/SP 256039
0008128-81.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001421/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. S. D. R. X J. M.
D. R. - C O N C L U S Ã O Aos 29 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. RITA DE CASSIA SPASINI DE
SOUZA LEMOS, Juiza de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,___ ) digitei. Processo nº 1421/2013 Vistos.
Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo, oficiando-se
para desconto em folha ou intimando-se o requerido para pagamento imediato, conforme o caso. Fica deferida a abertura de
conta para recebimento de alimentos. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de
audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 29 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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