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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 - Página 2190

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TJSP 03/09/2013 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1490

2190

renda dos executados pelo sistema Infojud. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MEIRE APARECIDA
DA SILVA CAMARGO (OAB 254801/SP)
Processo 0004953-53.1998.8.26.0462 (462.01.1998.004953) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos de Nobrega - Em
petição de fls 365, o inventariante afirma apenas que não foi dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra a decisão
de fls 342/343, sem que tenha sido cumprido o determinado na referida decisão. De todo modo, como a eventual inversão do
julgamento poderá comprometer a própria partilha, aguarde-se o julgamento final do agravo. Int. - ADV: ANTONIO URBANO DE
ARAUJO (OAB 86699/SP), CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), MARIA APARECIDA DA ENCARNACAO ARAUJO
(OAB 112631/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP)
Processo 0005126-67.2004.8.26.0462 (462.01.2004.005126) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brunetto Locacoes
Maquinas e Equipamentos Ltda - Levante-se a penhora, uma vez que o exequente reconheceu a respectiva impenhorabilidade.
Providencie-se o necessário. Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, pois não houve dissolução irregular da
sociedade. Ao contrário. A falência da executada foi decretada, e somente foi encerrada, porque nenhum credor manifestou
interesse em assumir o cargo de administrador. Considerando a paralisação anterior deste feito por inércia do exequente,
aguarde-se por mais 10 dias, manifestação em termos de efetivo prosseguimento, com indicação de penhora dos bens da
sociedade executada. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NELSON PEREIRA
DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP)
Processo 0005232-19.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005232) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itau S/A - Infosouth Serviços Iss Ltda e outro - Inviável o levantamento do valor bloqueado da conta bancária da
empresa, sem que tenha havido prévia citação do co-executado Leandro. Isto porque o prazo para oferecer embargos se inicia
a partir da juntada do último mandado (art. 241, inciso III, do C.P.C). Assim, deverá o exequente esclarecer se pretende desistir
da execução em face do executado não citado. Em caso negativo, deverá o exequente informar o endereço para a citação, no
prazo de 30 dias, ressaltando-se que é seu o ônus de localização. Int - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB
57957/SP)
Processo 0005405-43.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005405) - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Guida Junior Herminia Fernandes Guerra - Qualquer discordância ou impugnação quanto ao valor do imposto a ser recolhido, em especial no
que concerne aos juros e multa, não pode ser discutida nestes autos, mas sim por meio de ação própria, totalmente independente
a esta causa. Assim, como não foi recolhido o imposto devido, e ante a discordância da Fazenda Estadual (fls 181 e 184),
inviável a homologação da partilha. Decorrido o prazo de 10 dias, sem a comprovação do recolhimento do imposto, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB
77553/SP)
Processo 0006172-67.1999.8.26.0462 (462.01.1999.006172) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade Gualterina Pires de Carvalho - Pelos motivos expostos, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com base no art. 267, III, do C.P.C. Arbitro os
honorários da curadora nomeada em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB. Arbitro os honorários do advogado nomeado para
a autora em 60% da tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se. PRI - ADV:
JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 0006440-04.2011.8.26.0462 (462.01.2011.006440) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lilian
Aparecida Fernandes Siqueira - Juliana Ferreira - Recebo o recurso adesivo (fls. 83/86), em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Fls. 89/90: Anote-se. Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo advogado pela ré. No silêncio e apresentadas as
contrarrazões ao recurso adesivo ou decorrido o prazo legal, cumpra-se o terceiro parágrafo do despacho de fls. 74. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP)
Processo 0006695-59.2011.8.26.0462 (462.01.2011.006695) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elias Belo
Rainha - Fls. 76/77: Corrija-se o nome da ré no cadastro do processo. Defiro a pesquisa de endereço pelo Caex e SCPC e
pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Providencie a serventia. Int. - ADV: MIRIA FRANCISCA DO NASCIMENTO BRUNELLI (OAB
122187/SP)
Processo 0006907-80.2011.8.26.0462 (462.01.2011.006907) - Interdição - Capacidade - Maria Aparecida de Araujo - Naide
Hortencia de Araujo - “Pelos motivos expostos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO de modo a DECRETAR A INTERDIÇÃO de
NAIDE HORTÊNCIA DE ARAUJO, nomeando MARIA APARECIDA DE ARAUJO sua curadora. Expeça-se o necessário, nos
termos do art. 1184 do C.P.C. A curadora deverá prestar compromisso nos termos do art 1187 e seguintes do C.P.C. Arbitro em
100% da tabela da OAB, os honorários do advogado nomeado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB
205868/SP)
Processo 0007353-88.2008.8.26.0462/02 (462.01.2008.007353/2) - Cumprimento de sentença - Michele de Fatima Soares
- Adilson Pontes Dias - Converto em penhora, o bloqueio efetuado conforme fls. 95. Intime-se o executado para impugnação. ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP)
Processo 0007424-22.2010.8.26.0462 (462.01.2010.007424) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito,
tendo em vista a devolução da carta precatória, sem cumprimento, constando a certidão do decurso do prazo sem manifestação
do interessado em promover a busca e apreensão do bem. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP),
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0007678-39.2003.8.26.0462 (462.01.2003.007678) - Usucapião - Carlos Geraldo Ambrozio da Silva e outro Conforme manifestação do MP, defiro o requerido às fls. 278. Providencie-se. Confirme o autor se todos os confrontantes
já foram citados, assim como os proprietários, apontando-se as respectivas folhas. Prazo: 20 dias. Após, providencie-se as
intimações e citações faltantes, inclusive de terceiros interessados por edital. Int. - ADV: ROSEMEIRE ROSSONI (OAB 181760/
SP)
Processo 0008136-46.2009.8.26.0462 (462.01.2009.008136) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Osvaldo de Oliveira Souza - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o julgado. Manifeste-se o réu,
vencedor na ação, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR (OAB
87670/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 0008371-86.2004.8.26.0462 (462.01.2004.008371) - Execução de Título Extrajudicial - Casa Mimosa - Hidraulica
e Acabamentos Ltda. - Magali Freire Bertini - Me - Despacho de fls. 304: Considerando que até o momento não houve citação
da ré, e que a petição inicial veio acompanhada de três duplicatas protestadas por indicação (fls 17/25), defiro a emenda à
petição inicial, requerida às fls 297303, no sentido de se alterar a natureza da causa. Doravante, esta ação será de execução
de título extrajudicial, e não mais falência. Anote-se, inclusive na autuação. A executada é empresária individual, e a rigor não
há de se reconhecer a personalidade jurídica dela, e em consequência, a sua respectiva desconsideração. A firma individual se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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