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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 - Página 2511

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TJSP 04/09/2013 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1491

2511

adjudicação Juntada de certidão negativa fiscal IPTU Recolhimento do imposto “causa mortis” ITCMD, ou comprove sua isenção;
Certidão Negativa da Receita Federal A presente decisão deve ser cumprida no prazo de 90 dias. No silêncio, suspendo o feito
pelo prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP)
Processo 4002789-74.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. C. V. - VISTOS. Determino a remessa dos
autos ao Cartório do Distribuidor local, para que se proceda a redistribuição, por dependência, a Primeira Vara da Família e das
Sucessões desta Comarca, processo nº 1525/2011. Int . P.G., d.s - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 4002879-82.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. G. da S. L. - VISTOS. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros
elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, para o dia 25 de outubro de 2013, às 11:00 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a)
a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. P.Gde., d.s. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 4002880-67.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. F. - VISTOS. Emende o(a) autor(a) à inicial,
em dez dias, para nos termos da cota ministerial de fls. 14, manifeste-se sobre a questão do regime de visitas dos filhos. Com a
emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. P.G., d.s - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 4002935-18.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M. da P. F. dos S. - VISTOS.
Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda
provisória do(a)(s) infante(s) JULIA FERREIRA DOS SANTOS a(o)(s) requerente(s), atento a verossimilhança das alegações
expendidas na exordial. Lavre-se competente termo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as
advertências legais. Para tanto, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localizar o requerido. Int. P.G., d.s - ADV:
JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 4002963-83.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - C. J. dos S. R. - VISTOS. Defiro a gratuidade de
Justiça. Anote-se. Indefiro o pedido de alimentos provisórios, ante a falta de relevo probatório acerca da necessidade. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 16 de outubro de 2013, às 10:15 horas. Cite-se
e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja
conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NIVALDO
BUENO DA SILVA (OAB 312661/SP)
Processo 4002970-75.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. E. S. C. e outro - VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de outubro de 2013, às 10:15 hs. Cite-se o réu e intime-se
a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO DIAS CASTELLO
BRANCO LIMA (OAB 295820/SP)
Processo 4002971-60.2013.8.26.0477 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - G. P. de A. - VISTOS. Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em
30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento, oficie-se ao empregador para desconto e deposito na conta
indicada na inicial, ou judicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 16 de outubro de 2013, às 10:15 horas. Citese o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a) a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. P.Gde., d.s. - ADV: MUNIR
SOUBHIA (OAB 40580/SP)
Processo 4002997-58.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. L. da C. e outro - VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Indefiro o pedido de concessão dos alimentos provisionais, tendo em vista não estar
comprovada a paternidade. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço
mencionado na inicial. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
referido codex. Int. - ADV: ILMAR ALMEIDA DE SANTANA (OAB 326936/SP)
Processo 4003006-20.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. de S. da S. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros
elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17 de outubro de 2013, às 13:30 hs. Cite-se o réu e intime-se a
representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/
SP)
Processo 4003012-27.2013.8.26.0477 - Alimentos - Provisionais - Revisão - E. D. da S. - VISTOS. Emende o autor a inicial,
em dez dias, para apresentar cópia da sentença ou acordo, onde foram fixados os alimentos que pretende rever. Com a emenda,
ou na inércia, tornem conclusos - ADV: DORIVAL VOIGT (OAB 208083/SP)
Processo 4003015-79.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. L. V. dos S. R. dos S. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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