TJSP 11/09/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
2008
(OAB 6230/MT), CHRISTIAN EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 8303/MT)
Processo 0003980-67.2008.8.26.0456 (456.01.2008.003980) - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Renata Coimbra Prata - - Guilherme Coimbra Prata - Intime a requerida Renata Coimbra Prata, na pessoa de seus
advogados, para informar se foi aberto inventário de Guiherme Coimbra Prata e, quem foi nomeado inventariante do espólio. ADV: JOAO HENRIQUE GIOMETTI BERTONHA (OAB 106378/SP), BRUNO DRUMOND GRUPPI (OAB 272404/SP)
Processo 0004107-05.2008.8.26.0456 (456.01.2008.004107) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. V. D. - F. V.
M. - Vistos. Defiro a penhora sobre o montante de 30% dos vencimentos líquidos do executado, impondo à empregadora a
obrigação de depositar à ordem e disposição deste juízo. Depreque-se a penhora e intimação do devedor da penhora e par
apresentar impugnação no prazo de quinze dias, caso queira. Considerando que em órbita jurisprudencial tem se admitido
excepcionalmente em processo de execução de alimentos a penhora sobre valores depositados em conta vinculada pertencente
ao devedor (mandado de segurança nº 615.187-4/9-00-RMS 26540/SP-RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2008/0053849-0 - Rel. Min. Eliana Calmon - Segunda Turma - Julg. de 12/08/2008), assim, defiro a penhora de eventuais valores
depositados em conta do FGTS, independente de termos nos autos. Oficie à Caixa Econômica Federal solicitando o bloqueio
de eventuais valores existentes em conta do FTGS em nome do devedor, até o montante de R$ 10.937,73 (fls. 211/212),
colocando a ordem e disposição deste Juízo até ulterior deliberação, devendo ser este Juízo informado oportunamente. Com a
comunicação do bloqueio, intime pessoalmente o devedor da penhora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
In. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO
(OAB 263927/SP)
Processo 0004117-10.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004117) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Steelbras Antenas Industria e Comércio Ltda - Deivid Bueno de Moraes Me - Intime o credor para depositar as
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apontado no cálculo de fls.
48, correspondente a 10.085,14, com competência para o mês de junho de 2013, fixado no julgado da ação em epígrafe, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Desde já para a fase de execução de sentença fixo
os honorários Advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), RENATO
MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0004241-95.2009.8.26.0456 (456.01.2009.004241) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cicero de
Oliveira dos Santos - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Recebo o recurso adesivo (fls. 160). Intime a requerida para as
contrarrazões. Após, revisados, subam os autos a instância superior. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0004443-04.2011.8.26.0456 (456.01.2011.004443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fica o autor devidamente intimado para se manifestar,
no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa do endereço do requerido (Assentamento Bom Pastor, 1432-Lote 28,
Sandovalina). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0005005-47.2010.8.26.0456 (456.01.2010.005005) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
C. N. F. - V. L. da S. - Assiste razão a serventia. Intime o autor para regularizar sua representação processual haja vista
que completou a maioridade civil. Int. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), TEREZINHA MARRA
PEREIRA (OAB 175900/SP)
Processo 0005021-69.2008.8.26.0456 (456.01.2008.005021) - Procedimento Sumário - Edna Rodrigues da Costa Souza
- João Pereira da Silva Alimenticios Me - - Iosan Fomento Mercantil Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste a
vencedora em cinco dias. Int. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO (OAB 262033/SP), GABRIELA GENTILLE MENNA BARRETO EL DIB (OAB 305805/SP)
Processo 0005754-64.2010.8.26.0456 (456.01.2009.003806/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Fazenda do Estado
de São Paulo - Regina Sandoval Gonçalves - Ciência às partes da baixa dos autos. Prossiga nos autos principais. Int. - ADV:
LUCIANA DE FREITAS PEREIRA (OAB 6230/MT), CHRISTIAN EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 8303/MT), JOSE MARIA
ZANUTO (OAB 125336/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP)
Processo 0015624-50.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015624) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana
Aparecida de Almeida Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Trata-se de ação previdenciária requerida proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em sede
de tutela antecipada pretende o restabelecimento do auxilio doença acidentário. A parte autora relata que sofre de doenças
que a incapacitam para o trabalho, razão pela qual requereu a reconsideração da decisão administrativa, mas não obteve
sucesso. Segundo seus argumentos não se encontra em condições de realizar atividades laborativas, e, portando, faria jus
à concessão de benefício previdenciário. Instrui a inicial com documentos. É o relatório. Decido. O artigo 273 do Código de
Processo Civil, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela desde que haja verossimilhança das alegações e haja risco de dano
irreparável ou de difícil reparação. É certo que a parte autora apresentou documentos, embora conflitantes com a conclusão
da Autarquia, não podem sobre ela prevalecer, isto porque a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS, reveste-se de
caráter público e possui presunção de legitimidade. Assim sendo, os documentos trazidos aos autos pela parte autora, neste
momento processual de congnição sumária, são insuficientes para comprovar inequivocadamente o seu direito à concessão
do auxilio doença acidentário e propiciar ao Juízo o convencimento da verossimilhança de suas alegações. Ante o exposto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora. Considerando a peculiaridade do caso e com fulcro
no poder geral de cautela, determino a realização da produção antecipada da prova pericial. Intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, apresentarem quesitos ou indicarem assistente técnico. Havendo a indicação de Assistentes desde já defiro
a indicação, ressaltando que caberá as partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à perícia. Para realização
das perícias médicas nomeio o Núcleo de Gestão Assistencial (NGA-34), sito à rua Siqueira Campos, 1315, Pres. Prudente, e
Dr. Luiz Antonio Depieri, portador do CPF 651.418.228-34. Oficie ao NGA solicitando a designação de data para a realização da
perícia, devendo ser este juízo informado oportunamente, instruindo o ofício com cópia dos quesitos e das principais peças do
processo. Arbitro os honorários periciais ao Dr. Depieri em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Intime-se o INSS,
para providenciar o depósito dos honorários. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar dia local e hora para
realização da perícia, encaminhado-lhe com cópia dos quesitos e das principais peças do processo. Com a data designada,
intimem-se as partes. Cite-se o requerido, ficando suspenso o prazo para apresentação de contestação até a juntada do laudo
pericial. Intime-se. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP), LUCY EUGENIA BENDRATH (OAB 150312/
SP)
Processo 0024548-55.2010.8.26.0482 (482.01.2010.024548) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Robison de
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